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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

Governadores reúnem-se com ministros do STF para tratar de ICMS

 


Um grupo de governadores reuniu-se na noite desta terça-feira (7) com os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar de ações que envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme nota divulgada pela Corte.

Na Corte, tramitam três Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) que discutem o início da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Complementar 190/2022 que trata da regulamentação do Difal.

O julgamento presencial das ações está marcado para 12 de abril, quando a Corte irá decidir se o Difal vale desde 2022 ou a partir de 2023.

Os governadores argumentam que se o Difal for cobrado a partir deste ano impactará em perda de arrecadação estadual, que pode chegar a R$ 12 bilhões. 

O Difal-ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado que é o destino da mercadoria, que é cobrada do consumidor final que reside em estados diferentes.

Edição: Carolina Pimentel

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