*Elmano 13 participa de mega carreata em Maracanaú* _A carreata percorreu 11 quilômetros pelas ruas de Maracanaú_ As ruas de Maracanaú foram tomadas, na noite deste sábado (22), pela carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Elmano 13 foi acompanhado pela candidata ao Senado, Luizianne Lins (REDE); pelo prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa; pela candidata a deputada federal, Fernanda Pessoa; além de candidatos e candidatas a deputados estaduais e outras autoridades. Feliz com a calorosa receptividade em Maracanaú, Elmano 13 destacou a parceria para garantir que o município e o Ceará sigam avançando. “É uma união forte para continuar promovendo o desenvolvimento. Estamos de mãos dadas por um Maracanaú e um Ceará cada vez mais fortes”, afirmou. O atual governador e candidato à reeleição, Elmano 13, também destacou que continuará trabalhando, principalmente, por aqueles que mais precisam. “Eu aprendi com Lula 13 que governar é cuidar de gente, e continuaremos cuidando dos ...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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