Pesquisa divulgada nessa quarta-feira (3) mostra que 80% dos jovens acreditam que o conhecimento sobre Inteligência Artificial (IA) é fator impactante para conseguir emprego. O levantamento, feito pela Nexus e pela Demà, ouviu 2.016 pessoas, de 14 a 29 anos, nas 27 unidades da federação, entre 14 e 20 de julho. A margem de erro da amostra é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa indicou ainda que 11% dos jovens avaliam que o conhecimento em IA não faz diferença para a obtenção do emprego, 3% acham que seja até prejudicial e 2% não souberam responder. Aprendizagem Quando se avalia a utilização das ferramentas de IA, 69% dos jovens acham que elas podem ajudar no processo de aprendizagem, enquanto 24% acreditam que podem prejudicar e 7% não sabem ou não souberam responder. Segundo a pesquisa, 83% utilizam IA para fazer pesquisas gerais ou acadêmicas; 71% acreditam que o recurso ajuda no dever de casa, em trabalhos e estudos para provas de escolas,...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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