*Em Fortaleza, bairro Serrinha abraça coligação “Ceará forte, do lado certo” em grande caminhada* _Atividade no bairro contou com a presença do prefeito Evandro Leitão e de candidatos a deputado federal e estadual._ O bairro Serrinha, em Fortaleza, mostrou apoio ao time do 13. Nesta quinta-feira (17), o prefeito Evandro Leitão comandou ato da coligação “Ceará forte, do lado certo” e reuniu uma multidão ao longo de todo o percurso. A grande caminhada contou, ainda, com as presenças de candidatos a deputado federal e estadual. Evandro Leitão exaltou a presença da população em mais um evento do time de Lula, Elmano 13, Cid 400 e Luizianne 180. “É muito bom começar o dia sentindo o abraço do nosso povo. Sei que a Serrinha, assim como outros bairros de Fortaleza, está do nosso lado, do lado certo”, disse. “A caminhada foi excelente, sempre com muitos sorrisos e abraços da nossa população. Fortaleza e todo o Ceará, no próximo dia 4, mostrarão que estão com Lula, Elmano, Cid e Luizianne”...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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