Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Iguatu, cumpriu, neste domingo (12), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 27 anos, investigado por envolvimento em uma tentativa de homicídio registrada em Quixeló, na Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do estado. O alvo foi capturado em Barbalha, na AIS 2. Conforme os levantamentos policiais, o homem estava foragido. A ação apoiada pelos Núcleos Operacional (NO) e de Inteligência (Nuip) do Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI-Sul), resultou na localização e captura do indivíduo, que estava em um campo de futebol na zona rural de Barbalha. Após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Iguatu, dando-se cumprimento a ordem judicial expedida pela Vara Única da Comarca de Quixeló. Ele permanece à disposição do Poder Judiciário. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.