Os dois suspeitos foram presos em flagrante logo após o registro do crime Uma ação rápida e integrada entre as Forças de Segurança do Ceará resultou na captura em flagrante de dois suspeitos de envolvimento em uma ocorrência de tentativa de feminicídio na cidade de Quixeramobim, que pertence à Área Integrada de Segurança Pública 9 (AIS 9) do Ceará. A dupla foi capturada durante os trabalhos ostensivos realizados ao longo dessa sexta-feira (1º). Logo após o registro da ação criminosa na cidade de Quixeramobim, equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) foram acionadas e iniciaram os primeiros levantamentos para identificar a autoria do crime. Na ocasião, a vítima foi lesionada por um objeto perfurocortante e socorrida para um hospital. Com o auxílio do Departamento de Inteligência Policial (DIP), da PCCE, o primeiro suspeito – um homem, de 34 anos -, apontado como companheiro da vítima, foi identificado e localizado pelos policiais. As ...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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