*TJCE realiza o “Justiça Itinerante” nos dias 28 e 29 de abril, no Vapt Vupt da Messejana* ⚖️ O Tribunal de Justiça do Ceará realizará mutirão do “Justiça Itinerante” nos dias 28 e 29 de abril, das 8h às 16h, no Vapt Vupt Messejana. A iniciativa permite a resolução de demandas, sem necessidade de iniciar processo judicial. Interessados podem realizar pré-inscrição online ou comparecer ao local. 👨👩👧 Serão tratados casos como conflitos de vizinhança, cobranças, descumprimento de obrigações e questões familiares, como alimentos, guarda, divórcio e reconhecimento de paternidade. Também haverá atendimentos envolvendo instituições como Enel, Cagece, Hapvida, Unimed e o banco Itaú. 📲 Saiba mais: https://link.tjce.jus.br/612e5a 📹 Para cobertura ou pedido de entrevista, entre em contato conosco.
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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