Na Argentina, Timão e Estudiantes empatam pelas quartas da CONMEBOL Libertadores Corinthians e equipe mandante terminam os primeiros 90 minutos iguais no placar por 1 a 1 09/09/2026 23h35 Bruno Bastida A- | A+ Compartilhar Facebook X Copy Link Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians Na noite desta quarta-feira (9), o Corinthians entrou em campo para mais um desafio na temporada. Pela ida das quartas de final da CONMEBOL Libertadores 2026, o Timão mediu forças com a Estudiantes, na Argentina, no estádio Jorge Luis Hirschi. O Alvinegro do Parque São Jorge contou com o apoio da Fiel de sempre e segurou o empate após os primeiros 90 minutos, com 1 a 1 no placar e gol corinthiano de Kaio César. O resultado mantém ambos os clubes sem vantagem no duelo de 180 minutos em busca da semifinal. Uma vitória corinthiana simples na volta já garante a classificação na competição continental. O segundo confronto ocorre na próxima quarta-feira (16), às 21h30, na Neo Química Arena. Ficha Técnica Es...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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