O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, na madrugada deste sábado (25), que espera se reunir com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Os dois mandatários estão no país asiático para participar da 47ª cúpula da Associação das Nações do Sudeste Asiático (Asean). “Espero que ‘role’. Eu vim aqui e estou à disposição para que a gente possa encontrar uma solução.” A declaração foi dada em entrevista coletiva aos jornalistas em frente ao hotel que hospeda a comitiva brasileira na Malásia. "Vamos colocar na mesa os problemas e tentar encontrar uma solução. Então, pode ficar certo que vai ter uma solução.” Aos jornalistas, Lula negou que tenham sido colocadas condições para negociação bilateral em torno do impasse gerado pelo aumento de 50% das tarifas de importação dos produtos brasileiros pelos Estados Unidos, a partir do início de agosto. “Eu trabalho com otimismo para que a gente possa encontrar uma solução. Não tem exigência dele e não tem exigência minha...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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