_Aviso de pauta_ *Com investimento de mais de R$ 300 milhões, Governo do Ceará lança editais do Projeto Sertão Vivo e novos projetos produtivos para agricultura familiar* O Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), realiza, nesta sexta-feira (12), durante a programação da 2ª edição da Feira Cearense da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Fecaf), no Parque de Exposições Governador César Cals, em Fortaleza, o lançamento dos novos editais de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e de Tecnologias Sociais para acesso à água, além da assinatura do Termo de Cooperação Técnico-Financeira com a Ematerce, no âmbito do Projeto Semeando Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (Sertão Vivo). Na ocasião, também serão assinados 241 termos de fomentos de projetos produtivos, via Projeto São José, para associações e cooperativas da agricultura familiar. A cerimônia contará com as presenças do governador Elmano de Freitas e do secretário...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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