Na partida que abriu a segunda rodada do Grupo C da Copa do Mundo, o do Brasil, melhor para Marrocos. Nesta sexta-feira (19), os Leões do Atlas - apelido da seleção marroquina - superaram a Escócia por 1 a 0 em Boston. A equipe africana, com quatro pontos e um gol de saldo, assume provisoriamente a liderança da chave, ultrapassando os escoceses, que permanecem com três pontos. Os marroquinos podem ser ultrapassados se o Brasil superar o Haiti no outro jogo desta sexta, às 21h30 (horário de Brasília), na Filadélfia. Os brasileiros são, justamente, os últimos adversários da Escócia pelo Grupo C, na próxima quarta-feira (24), em Miami, às 19h. No mesmo dia e horário, Marrocos tenta selar a classificação à próxima etapa da Copa diante do Haiti, em Atlanta. Vaias para Hakimi O lateral Achraf Hakimi não escapou das vaias dos torcedores escoceses presentes em Boston. Ele é acusado de ter estuprado uma jovem em março de 2023, na França. O Tribunal de Apelação de Versalhes considerou que ...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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