A 2ª Promotoria de Justiça do Rio junto ao 1° Tribunal do Júri da Capital denunciou os policias militares Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves pelo homicídio doloso triplamente qualificado do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira , ocorrido na madrugada de 22 de abril deste ano, no barro da Pavuna, zona norte do Rio. Segundo o Ministério Público (MP) do Rio, os agentes, do 41º batalhão da PM, em Irajá, dispararam mais de 20 tiros de fuzil contra a picape em que estavam Daniel e mais três pessoas. A vítima foi atingida na cabeça e morreu no local. Os demais ocupantes do carro não foram atingidos. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, os policiais acompanharam a movimentação do empresário na região por mais de uma hora, com acesso a informações em tempo real por um informante pelo telefone e, a partir daí, definiram pre...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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