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Enem 2025: confira orientações para o 2º dia de provas Exame continuará no domingo (16) com questões de ciências da natureza e matemática. Aplicação começa às 13h30 e se encerra às 18h30, no horário de Brasília

  Foto: Divulgação/MEC O segundo dia do  Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)  2025 será no domingo, 16 de novembro, quando os participantes resolverão questões de ciências da natureza e matemática. Os procedimentos de segurança seguem os mesmos adotados no primeiro dia de exame.   Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h. As provas começam a ser aplicadas às 13h30 e se encerram às 18h30 (30 minutos mais cedo em relação ao primeiro domingo). A aplicação segue o horário de Brasília.  A saída dos participantes será autorizada a partir das 15h30, sem a prova. Já aqueles que quiserem levar consigo o caderno de questões poderão deixar o local de prova a partir das 18h, 30 minutos antes do final da aplicação regular.   Tempo adicional   – O participante com solicitação de tempo adicional aprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Mi...

Justiça Federal reconhece legitimidade de demarcação indígena em Itarema/CE

 


No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
 
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
 
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
 
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
 
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa. 
 
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
 
A esta decisão cabe recurso.

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