Brasil empatou em 1 a 1 com o Marrocos, neste sábado (13), na estreia na Copa do Mundo, no MetLife Stadium, em Nova Jersey. O gol da Seleção foi marcado por Vinicius Junior, que chegou aos 10 gols com a camisa canarinho. O gol do adversário foi de Saibari. Agora, o time de Carlo Ancelotti concentra suas forças para a partida contra o Haiti, na próxima sexta-feira (19), no estádio Lincoln Financial Field, na Filadélfia, nos Estados Unidos. Empurrado por mais de 80 mil torcedores presentes nas arquibancadas, a Seleção Brasileira viveu grande expectativa para a estreia, mas quem tomou a iniciativa na partida foi o Marrocos. Aos 6 minutos, Mazraoui fez jogada pela esquerda, passou por Ibañez e cruzou para a entrada da área. El Aynaoui finalizou, mas Bruno Guimarães, atento, afastou. No minuto seguinte foi a vez de Hakimi chutar cruzado após jogada pela direita, assustando o goleiro Alisson. Vinicius Júnior marcou o décimo gol com a camisa da Seleção Brasileira Créditos: Nelson Terme/...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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