* Em lançamento de sua pré-candidatura, em Sobral, Eduardo Girão disse que quer o povo cearense voltando a ter confiança no governo* _No palco, lideranças nacionais que são referências no mundo nas áreas de Justiça, Segurança Pública, Ciência e Tecnologia_ Faltando pouco mais de sete meses para as eleições majoritárias, Eduardo Girão mandou um recado no evento de pré-lançamento do seu nome pelo Partido NOVO em Sobral, na manhã deste sábado (14): quer que o povo cearense volte a ter confiança no governo. Diferentemente das eleições municipais em 2024, quando concorreu à prefeitura de Fortaleza sem direito a tempo de televisão, tendo como vice Silvana Bezerra, ele afirma que desta vez participará dos debates, mostrando coerência nos valores e princípios da direita. O evento “*Ceará tem Jeito*”, que percorrerá todo o estado, reuniu na região Norte os ex-ministros e atuais senadores Sérgio Moro e Marcos Pontes, referências internacionais nas áreas de Justiça, Segurança Pública...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.