Arquidiocese de Fortaleza se une à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), à Cáritas Brasileira e à Diocese de Guarapuava (PR) em uma campanha solidária em prol das vítimas do tornado que devastou o município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde cerca de 80% da cidade foi destruída. Em nota, a CNBB expressou solidariedade ao bispo de Guarapuava, Dom Amilton Manoel da Silva, CP, e a todo o povo paranaense atingido pela tragédia. “Nos unimos em oração pelas vidas perdidas e pelas inúmeras famílias que tiveram suas casas destruídas”, afirma o documento, que também estende apoio aos estados do Paraná e Santa Catarina, duramente afetados pelas fortes chuvas. A nota destaca ainda a importância de gestos concretos de solidariedade e convida toda a Igreja no Brasil a colaborar com as ações de apoio humanitário e de reconstrução. “ Conclamamos toda a Igreja no Brasil a unir-se em comunhão orante e solidária, colaborando, na medida do possível, com as...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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