*População lota as ruas de Tabuleiro do Norte em motocarreata de apoio a Elmano 13* Em noite de grande mobilização política em Tabuleiro do Norte, o governador e candidato à reeleição Elmano 13 (PT), a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar (PSD) e candidatos e candidatas a deputado estadual e federal da coligação “Ceará forte, do lado certo” participaram de uma motocarreata que marcou a história da cidade pela grande quantidade de apoiadores que seguiram em carros e motos por todo o percurso. “Festa linda, com povo acolhedor. O povo de Tabuleiro está nas ruas com Lula, Camilo e Elmano”, disse o governador e candidato à reeleição. “Estou emocionado com essa motocarreata que foi muito bem organizada pela prefeita Renata Vasconcelos e cheia de energia. Essa é a energia da vitória, aqui em Tabuleiro do Norte”, afirmou o candidato à reeleição, ao lado da prefeita Renata Vasconcelos, do ex-prefeito Rildson Vasconcelos e de várias lideranças políticas da região. *Com Lula, do lad...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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