*MENINO JESUS E SÃO JORGE VENCEM REGATA DA CAPONGA* _Competição realizada neste domingo definiu os campeões das categorias A e B; programação de encerramento reúne shows e apresentação nacional da banda Ponto de Equilíbrio_ As jangadas Menino Jesus e São Jorge conquistaram, neste domingo, 2 de agosto, os primeiros lugares das categorias A e B da tradicional Regata de Jangadas da Praia da Caponga, realizada no município de Cascavel, no litoral leste do Ceará. Na categoria A, a jangada Menino Jesus garantiu a primeira colocação. Paloma terminou a disputa em segundo lugar, enquanto Joselino Filho completou o pódio na terceira posição. Na categoria B, a vitória ficou com a jangada São Jorge. A embarcação Luar conquistou o segundo lugar e Dom Pedro II encerrou a competição na terceira colocação. Após as disputas no mar, a programação da Regata da Caponga segue durante este domingo com apresentações musicais. Os shows começaram às 10 horas e serão encerrados pela banda Ponto de Equilíb...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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