Impulsionadas pelo novo título Tesouro Reserva , as vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet bateram recorde para meses de maio, divulgou nesta quinta-feira (25) o Tesouro Nacional. No mês passado, o Tesouro Direto vendeu R$ 10,22 bilhões em papéis. O valor é 19,46% maior do que em abril, quando as vendas do Tesouro Direto somaram R$ 8,55 bilhões. Na comparação com maio do ano passado, o volume é 48,98% superior. O recorde histórico para todos os meses do Tesouro Direto ocorreu em março , quando as vendas de títulos federais pela internet somaram R$ 14,79 bilhões. Os títulos mais procurados pelos investidores em maio foram os vinculados aos juros básicos, cuja participação nas vendas somou 54,5%. No caso das tradicionais Letras Financeiras do Tesouro (LFT), as vendas somaram R$ 4,05 bilhões (39,6% do total). As vendas do Tesouro Reserva, novo título indexado aos juros básicos que funciona como as caixinhas de bancos digitais, somaram R$ 1,52 bilhão (14,9% do to...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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