Concurso para construção de centro cultural da UFC, na Praia de Iracema, recebe inscrições até 6 de outubro Profissionais de arquitetura, urbanismo e paisagismo de todo o Brasil podem participar da seleção, que prevê premiação de até R$ 80 mil Quinta, 03 setembro 2026 11:38 Atualização: Quinta, 03 setembro 2026 14:34 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn Estão abertas, até o dia 6 de outubro, as inscrições no Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para a construção do Centro de Arte, Cultura e Eventos da Universidade Federal do Ceará (UFC). O novo equipamento será implantado no terreno anteriormente ocupado pelo Edifício São Pedro, antigo Iracema Plaza Hotel (rua Arariús, 9, Praia de Iracema), em Fortaleza. Atualmente, no local, a UFC mantém a Praça Cultural São Pedro (Foto: Guilherme Silva/UFC) Promovido pela UFC e organizado pelo Instituto de Arquitetos d...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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