Sana e-Xperience reúne games e diversão em evento gratuito apresentado pela Claro no RioMar Fortaleza Evento ocorre de 9 a 18 de outubro, no Piso L3 do RioMar Fortaleza, com experiências interativas, jogos digitais e ações especiais da Claro (Foto: Divulgação) Fortaleza entra no clima dos games no Mês das Crianças com a estreia do Sana e-Xperience. De 9 a 18 de outubro, com entrada gratuita, o Shopping RioMar Fortaleza reúne num mesmo espaço jogos digitais, experiências interativas, atrações no palco principal e ativações da Claro, apresentadora oficial da experiência, em parceria com a Fundação Sana. O Sana e-Xperience é promovido pela Fundação Sana, com patrocínio da Claro, via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) - Lei nº 11.438/06, Ministério do Turismo, Federação Cearense de Esporte Eletrônico (FCDEL), WZetta, Sistema Fecomércio Ceará (Sesc/Senac), WAP | WAAW by Alok e RioMar Fortaleza. Entre os destaques está o espaço da Claro, que terá jogos digitais de velocidade aberto...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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