*Em inauguração do comitê central da região, Elmano 13 assegura a construção do Hospital Polo Regional da Serra da Ibiapaba* _Durante sua gestão, a região já foi contemplada com equipamentos estratégicos como o IML e o Corpo de Bombeiros_ Uma multidão tomou as ruas de São Benedito na noite deste domingo (6) em apoio à reeleição do governador Elmano 13. Milhares de moradores da cidade e de caravanas vindas de diversos municípios da Ibiapaba participaram da inauguração do comitê central e seguiram em caminhada até a praça da Igreja Matriz. Além de Elmano 13, o ato contou com a presença da candidata ao Senado Luizianne Lins 180, do senador e candidato à reeleição Cid Gomes 400, do candidato a suplente de senador Júlio Ventura, de prefeitos da região e de candidatos aos legislativos estadual e federal da coligação “Ceará forte, do lado certo”. “Da mesma maneira que assumi o compromisso e entreguei o IML e o Corpo de Bombeiros, eu garanto: vamos construir o Hospital Polo Regional da Se...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.