Alvinegro terá mais um dia de treinamentos para o Clássico-Rei do próximo domingo Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC No dia seguinte à classificação alvinegra para a terceira fase da Copa do Brasil 2026, o Ceará já treina com foco no jogo de ida da final do Campeonato Cearense. Na tarde desta sexta-feira, 27, o elenco alvinegro iniciou os treinamentos para o primeiro Clássico-Rei da decisão do Estadual no CT de Porangabuçu. Os jogadores que jogaram 45 minutos ou mais diante do Primavera/SP participaram de trabalhos recuperativos. No trabalho técnico com bola comandado por Mozart, apenas os atletas que entraram durante o segundo tempo ou mesmo não atuaram. A preparação para o jogo de ida das finais do Campeonato Cearense terá finalização na tarde deste sábado, 28, também em Carlos de Alencar Pinto.
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.