Confronto acontece na quarta-feira, 23, às 19h, no Castelão Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Na Arena Castelão, o Ceará recebe o Mirassol pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida acontece na próxima quarta-feira, 23, às 19h (de Brasília). O Time do Povo abriu os check-ins para o confronto na manhã deste sábado, 19, no site sociovozao.com. Os check-ins para Sócio Vozão seguem uma ordem de prioridade, conforme o plano do associado. A categoria “Vovô de Ouro”, que possui prioridade de check-in 1 com acesso a todos os setores da Arena Castelão, iniciou neste sábado, 19, às 9h (de Brasília). Ainda neste sábado, às 11h, o plano “O Mais Querido”estará com check-ins disponíveis para os sócios-torcedores que desejarem ir ao estádio. Seguindo as ordens de prioridade, os adeptos da categoria “Campeão de Popularidade” poderão confirmar presença no Castelão no início da tarde, às 13h (de Brasília). Neste domingo, 20, o Vovô disponibi...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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