A casa, com estrutura reforçada, era utilizada por um grupo criminoso de origem carioca; dois homens foram presos no local A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou, nesse sábado (6), um imóvel que funcionava como uma espécie de “bunker” e apreendeu cerca de uma tonelada de drogas, centenas de munições de grosso calibre, armas de fogo e diversos apetrechos utilizados para aperfeiçoamento de armamento. A ofensiva ocorreu no Distrito de Iguape, na cidade de Aquiraz, na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13). Durante a ação, dois homens foram presos. As equipes da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) chegaram ao local após investigações sobre movimentações suspeitas e constantes no imóvel. Ao se aproximarem, os policiais civis abordaram dois homens, ambos de 25 anos, e um deles já responde por tráfico de drogas. Durante a incursão, foi identificado que parte da residência funcionava como uma espécie de “bunker subterrâneo”, estruturado para oferecer resistência e segu...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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