Petrobras batiza primeiro navio a navegar com tripulação 100% feminina Equipe embarcada no Starnav Elektra é composta por 16 mulheres Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 19/09/2026 - 12:37 Rio de Janeiro © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio A Petrobras batizou, no Píer Mauá, a embarcação Starnav Elektra, primeira entrega do Programa Mar Aberto, iniciativa voltada para renovação e ampliação da frota da companhia. A embarcação foi construída no Estaleiro Detroit, em Itajaí (SC), e agora segue para operar nas plataformas das bacias petrolíferas brasileiras. Investimento foi de R$ 450 milhões. O Starnav é o primeiro navio afretado pelo Programa Mar Aberto. A embarcação navegou de Santa Catarina ao Rio de Janeiro com uma tripulação 100% feminina, equipe composta por 16 mulheres sob a liderança da comandante Isabela Teixeira Ponce de Leon. A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, destacou nesta quinta-feira (17), que os investimentos feitos pela com...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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