As dez cidades mais violentas do Brasil estão na região Nordeste, apontam os dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública , divulgado nesta quinta-feira (23). O relatório produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública reúne os principais dados sobre as ocorrências criminais registradas no país em de 2025. A lista reúne as cidades com as maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais (MVI) a cada 100 mil habitantes. A Bahia possui cinco cidades no ranking e o Ceará, três. Pernambuco e Paraíba contam com um município na lista, cada. A categoria MVI inclui homicídio doloso, feminicídio, roubo seguidos de morte (latrocínio), lesão corporal seguida de morte, morte decorrente de intervenções policiais e morte de policiais em serviço e fora do horário de trabalho. Confira a lista das 10 cidades com maior número de mortes violentas Maranguape (CE) - (100,3) Eunápolis (BA) - (85,1) Maracanaú (CE) - (80,7) Porto Seguro (BA) - (71,2) Simões Filho (BA) - (58,...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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