Mais de 9 milhões de bilhetes foram gerados O 69° sorteio do programa Sua Nota Tem Valor, iniciativa conduzida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), será realizado nesta quarta-feira (15/04), pelo concurso n.º 06057-7 da Loteria Federal, da Caixa Econômica. Registrados em notas fiscais emitidas em março de 2026, foram gerados 9.085.602 bilhetes de participantes da edição. Para o 69º sorteio, a premiação geral permanece com um prêmio de R$ 40 mil, cinco prêmios de R$ 10 mil e dez de R$ 500. O sorteio por áreas continua totalizando R$ 120 mil, quantia dividida entre seis prêmios de R$ 5 mil – três para pessoas físicas e três para instituições cadastradas – e 90 prêmios de R$ 1 mil – 45 para pessoas físicas e 45 para instituições cadastradas. Permanece também o rateio de R$ 300 mil, dividido entre as instituições sem fins lucrativos por terem atingido o Índice de Engajamento Social (IES) de 0,1% do total de pontos apurados, a partir das compras com notas fiscais com os CPF...
No dia 8/2, o juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Funai BSB/0056/93 e a ocupação tradicional dos Tremembés de Almofala, na cidade de Itarema.
O processo promovido pela empresa Ducoco Agrícola S.A. pedia a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em benefício próprio, sustentando que a Fazenda São Gabriel não é habitada por índios e que o processo administrativo supracitado foi nulo, por falta de capacidade técnica do grupo gestor.
Segundo as evidências apresentadas pela Funai e averiguadas pela Justiça Federal do Ceará (JFCE), a ausência de ocupação Tremembé na área em disputa verifica-se desde o ano de 1980, quando a empresa invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores, atingindo principalmente a localidade da Tapera. O magistrado considerou que os Tremembés se mantiveram ocupando a área, apesar das limitações impostas pela empresa, e que se opuseram ao esbulho pelos meios disponíveis, inclusive mobilizando-se politicamente para reaver a área invadida
O laudo apresentado pela Funai pontuou com detalhes as particularidades da bem documentada cultura Tremembé, objeto de interesse de historiadores, etnógrafos, artistas e cientistas sociais ao longo das últimas décadas, não havendo quaisquer objeções consistentes ao reconhecimento da existência daquela comunidade indígena.
Além disso, foi evidenciada pela perícia da JFCE a impossibilidade de delimitar com exatidão o perímetro do imóvel ocupado pela empresa, em razão das inconsistências encontradas nos memoriais descritivos apresentados pela própria empresa.
Assim, o magistrado alegou que, já que a empresa promovente está questionando a regularidade do processo de demarcação iniciado pela Funai, ela deveria, no mínimo, demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada, não sendo possível transferir esse ônus à perícia da Justiça Federal.
A esta decisão cabe recurso.
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