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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Oi melhora desempenho em avaliação internacional de políticas de privacidade e proteção de dados

A Oi foi uma das companhias mais bem avaliadas na 7 ª edição do projeto  Quem defende seus dados, realizado pelo InternetLab, centro independente de pesquisa interdisciplinar que promove o debate e a produção de conhecimento em Direito e Tecnologia, sobretudo no campo da Internet, em parceria com a Electronic Frontier Foundation ("EFF"), entidade do terceiro setor dos Estados Unidos.  O InternetLab avaliou documentos, ações, posicionamentos de empresas provedoras de conexão à internet, quanto às políticas de transparência, privacidade e proteção de dados pessoais, no período de junho de 2021 e outubro de 2022. Historicamente, o resultado da Oi  foi uma das melhores pontuações obtidas pela companhia desde o início da pesquisa. O avanço  é explicado pelo processo de  implantação de práticas internas alinhadas à LGPD, conduzido nos dois últimos dois anos.


O Diretor de Governança, Riscos e Compliance da Oi, Duílio Novaes, que também exerce a função de CPO (Chief Privacy Officer), considera a proteção de dados como um dos principais fatores de criação de valor para as organizações. “Não tenho dúvida que é um diferencial competitivo. As tecnologias estão cada vez mais similares e o diferencial está no elo de confiança e de empatia criado com todos os públicos com os quais as empresas se relacionam. Nós como organizações precisamos trazer um novo olhar para este tema e estreitar esta relação com nossos clientes, explicando o que isso muda nessa relação e como as organizações se colocam frente à LGPD”, disse, lembrando que em 2021 a Oi lançou seu primeiro Programa de Privacidade, que foi um marco para a  companhia.


No levantamento feito pela  InternetLab e EFF, cada empresa foi avaliada a partir de 6 categorias, considerando as exigências da legislação vigente e boas práticas internacionais em matéria de proteção de privacidade. Para esta avaliação, foram analisados os contratos de prestação de serviço, relatórios de sustentabilidade e demais documentos que estavam disponíveis nos websites das empresas. Também foram analisadas notícias que circularam na grande imprensa e mídia especializada. Nesta última edição, a IntenetLab, além do compromisso das empresas expresso em seus contratos e políticas, avaliou seu comprometimento e dedicação à implementação de boas práticas de privacidade e proteção de dados que vêm despontando na indústria.


O InternetLab é uma entidade sem fins lucrativos, que atua como ponto de articulação entre acadêmicos e representantes dos setores público, privado e da sociedade civil. O projeto "Who Has Your Back?" foi desenvolvido pela EFF há nove anos nos Estados Unidos, e em 2016, expandiu-se para outros países ao redor do mundo, especialmente os da América Latina. As edições latino-americanas avaliam principalmente as empresas provedoras de conexão à Internet, quanto às políticas de transparência, privacidade e proteção de dados pessoais. No caso do Brasil, a metodologia de avaliação foi elaborada com base nos princípios e garantias estabelecidos na legislação brasileira de proteção de dados e práticas recomendadas para o mercado.

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