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PMCE cumpre mandados de prisão e apreende arma de fogo durante Operação Integração na RMF

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) deflagrou, neste final de semana (dias 4, 5 e 6 de julho), mais uma fase da Operação Integração, com foco nos municípios de Pacatuba e Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A ação visa reforçar a segurança pública, combater a criminalidade e cumprir mandados de prisão expedidos pela Justiça, além de coibir a circulação de armas ilegais. A operação é coordenada pela Coordenadoria Geral de Operações (CGO), por meio da atuação integrada das forças de segurança, e conta com o emprego de patrulhas especializadas da PMCE. Neste final de semana, o destaque das ações foi para o trabalho desenvolvido pelo Comando Tático Motorizado (Cotam), que efetuou a prisão de dois indivíduos com mandados judiciais em aberto. Prisões e apreensão de arma O primeiro mandado foi cumprido na manhã desde sabado (5), no município de Pacatuba. Um homem de 33 anos foi preso na rua São Francisco, no Conjunto Planalto Benjamin. Contra ele havia um mandado de pri...

Conselho Pleno da OAB-CE aprova desgravo público contra Delegado de Polícia Civil Lucas Silva Machado

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará aprovou, durante a 1ª sessão extraordinária realizada na última quinta-feira, 20/04, o pedido de desagravo público em favor da advogada Francisca Neirilane Roques Nascimento, inscrita na OAB/CE sob o n. º 45.885.

O processo administrativo foi transmitido pelo canal do youtube da OAB-CE e teve como relatora a conselheira estadual, Arsênia Breckenfeld, que em seu voto manifestou favorável à realização de Desagravo, nos termos do artigo 133 da Constituição da República, artigo 7º, XVII e seus § 5º do Estatuto da Advocacia, artigo 18 do regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB. Clique aqui e confira a sessão na íntegra.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, na sessão, destacou a importância dos desagravos para a garantia das prerrogativas dos advogados. “Isso para mim é um caso clássico de violação de prerrogativas. São prerrogativas do advogado acompanhar o inquérito e ver a produção do inquérito. O Delegado negou uma prerrogativa estabelecida em lei e não podemos deixar isso passar. As prerrogativas não são negociadas, estamos aqui para defender a advocacia”.

Além disso, durante a sessão, o presidente da Ordem cearense fez a leitura do Provimento Nº 179/2018, que institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, além dos artigos XIV e XXI da Lei nº 8.906/94. Os textos da Lei esclarecem que são direitos da advocacia:

XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

Na sessão, a relatora do processo explicou para os conselheiros que a advogada foi impedida de acompanhar a oitiva de testemunha por ordem do Delegado Lucas Silva Machado, nas dependências da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Camocim/CE, no dia 10 de dezembro de 2022. Na oportunidade, a advogada relatou como foi o caso. “Não é fácil reviver tudo que passei. Sempre que preciso falar sobre é angustiante. Eu espero que sirva de exemplo para que casos como esses não aconteçam. Prerrogativas a gente não pede, a gente exige”, disse.

A relatora do processo nº 45115/2022-1, durante a leitura do seu voto, destacou que “a prerrogativa da advogada foi ofendida. Participar das oitivas de testemunhas é um direito da advocacia. Ter um delegado de polícia e tantos outros agentes policias defendendo discricionariedade contra a participação de advogado durante depoimento de testemunho obrigatório é grave e merece toda a atenção da Ordem dos Advogados. Por isso, meu voto é favor da realização do desgravo”, declarou Arsênia Breckenfeld.

A conselheira estadual, Sandrelle Jorge, enfatizou que casos assim não podem ser repetidos. “Eu falo aqui enquanto advogada, enquanto mulher, criminalista e enquanto professora, muitas vezes nós nos sentimos violadas por um tom de voz ou por uma expressão de deboche. Nós queremos uma postura igual e um tratamento igual, sem diminuição. Espero que fique o aprendizado. O Estado precisa lutar com essa igualdade. Nós estamos vigilantes”, afirmou.

O diretor adjunto de Prerrogativas e Conselheiro Seccional da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, “A atitude do delegado foi extremamente desafiadora, querendo utilizar até o uso da força para a retirada da advogada. Essa atitude desafio a categoria dos advogados, a categoria dos jovens advogados e desafio à mulher advogada. O desgravo é a medida correta”, pontuou.

Para o diretor adjunto de acesso à Justiça e presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da OAB-CE (TDP), Cleto Gomes, reiterou o compromisso da entidade em defender as prerrogativas da advocacia. “É importante sempre assegurar as nossas prerrogativas. É importante mostrar esses problemas para o secretário de Justiça e o delegado geral para não voltar a se repetir casos assim”, complementou.

Os conselheiros ainda deliberaram a inclusão do Delegado no Cadastro Nacional dos Violadores de Prerrogativas, administrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Sobre o caso

Segundo a apuração do Tribunal de Prerrogativas, a advogada relatou que foi contratada para o acompanhamento de um flagrante na Delegacia Municipal de Camocim. Após o interrogatório dos seus clientes, foi impedida de acompanha a oitiva das testemunhas da ocorrência, por ordem do Delegado de Polícia Civil. O Delegado fundamentou a decisão pelo fato da testemunha (Policial do Raio), alegar que estava se sentindo intimidado pela presença da advogada na sala, bem como por entender que a referida oitiva se tratava de uma “diligência em curso”.

Após a negativa por parte do Delegado, a Advogada informou que resistiu e fundamentou que poderia sim acompanhar a oitiva, visto que se tratava de uma testemunha e tal acompanhamento era uma prerrogativa profissional de todos os advogados e advogadas. Nesse momento, o Delegado ordenou a retirada coercitiva da causídica, e, caso ela se recusasse, fosse retirada da sala, sendo carregada pela cadeira em que se encontrava sentada.

A advogada entrou em contato com o Tribunal de Prerrogativas que de imediato compareceu à Delegacia e acompanhou o caso dando suporte.

Registro Nacional de Violação de Prerrogativas

Criado através do Provimento Nº 179/2018, que institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o sistema prevê que, no momento do requerimento da inscrição de advogado em qualquer Seccional da OAB, o conselho seccional poderá, na fase de análise do pedido de inscrição, suscitar a inidoneidade moral da pessoa interessada baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia decorrente do deferimento do desagravo público previsto nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A suscitação de inidoneidade ficará sujeita ao contraditório e à ampla defesa, cabendo em cada caso a análise e julgamento sobre a sua existência.

Após o deferimento do desagravo público, deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as seguintes informações no RNVP, entre outras disponíveis:
I – a identificação do agravante;
II – o número do processo de desgravo público e a data da decisão de sua concessão;
III – breve descrição dos fatos que motivaram a concessão do desagravo público;
IV – após a realização do desagravo, a data e o local, bem como a nota correspondente

Clique aqui e acesse, na íntegra, o texto do Provimento:

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