A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
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Uma mulher foi presa com uma pistola calibre 380 e 2kg de substância análoga à cocaína, pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), nessa sexta-feira (28), em Sobral. A ação foi efetuada por agentes do 3º Batalhão Policial Militar (3ºBPM), durante a Operação ARPO X.
A prisão ocorreu após trabalho de inteligência da Polícia Militar que apurou que uma mulher carregava arma e drogas num transporte coletivo de viagem. No momento do desembarque da suspeita, na rodoviária de Sobral, os militares realizaram a abordagem.
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