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Com gol no relâmpago, Marrocos derrota Escócia pelo grupo do Brasil Africanos chegam a 4 pontos e ficam perto da vaga à próxima fase

  Na partida que abriu a segunda rodada do Grupo C da Copa do Mundo, o do Brasil, melhor para Marrocos. Nesta sexta-feira (19), os Leões do Atlas - apelido da seleção marroquina - superaram a Escócia por 1 a 0 em Boston. A equipe africana, com quatro pontos e um gol de saldo, assume provisoriamente a liderança da chave, ultrapassando os escoceses, que permanecem com três pontos. Os marroquinos podem ser ultrapassados se o Brasil superar o Haiti no outro jogo desta sexta, às 21h30 (horário de Brasília), na Filadélfia. Os brasileiros são, justamente, os últimos adversários da Escócia pelo Grupo C, na próxima quarta-feira (24), em Miami, às 19h. No mesmo dia e horário, Marrocos tenta selar a classificação à próxima etapa da Copa diante do Haiti, em Atlanta. Vaias para Hakimi O lateral Achraf Hakimi não escapou das vaias dos torcedores escoceses presentes em Boston. Ele é acusado de ter estuprado uma jovem em março de 2023, na França. O Tribunal de Apelação de Versalhes considerou que ...

STJ reconhece desapropriação indireta na criação do Parque Nacional de Jericoacoara

 


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu que, com a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, houve desapropriação indireta do terreno de uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada.

A empresa ajuizou ação para tentar receber a indenização, pois, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel de sua propriedade teria sofrido desapropriação indireta.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, conforme os artigos 1º e 2º da Lei 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas. Com base nisso, o TRF5 concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, e, consequentemente, afastou a ocorrência de desapropriação indireta.

No recurso ao STJ, a empresa alegou que o acórdão violou o artigo 11, parágrafo 1°, da Lei 9.985/2000, ao argumento de que, para a criação do parque nacional, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.

Áreas particulares incluídas nos limites de parques nacionais serão desapropriadas

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, observou que o TRF5 examinou a questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa. Contudo, segundo o magistrado, a solução da controvérsia apenas reclama a aplicação literal da lei.

O ministro destacou que o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

"Se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe", declarou.

Mesmo se permitido o turismo ecológico, imóvel deve ser transferido ao poder público

Benedito Gonçalves também ressaltou que a Constituição Federal reconhece que os parques nacionais estão inseridos na categoria de unidades de proteção integral do meio ambiente, o que significa que tais unidades de conservação têm finalidades de estudo científico e lazer. Entretanto, de acordo com o relator, ainda que seja permitida a visitação para recreação e turismo ecológico, o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao poder público.

"O pagamento da indenização permitirá a afetação do bem em questão ao domínio público, com todos os consectários decorrentes de tal ato, como a translação do domínio no competente registro imobiliário", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial da empresa e determinar a devolução dos autos ao TRF5, para que este arbitre o valor da indenização.

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