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Parque do Cocó oferece espetáculos, oficinas e atividade física no Vem Pro Parque deste final de semana

  Espetáculo de mágica, teatro, música, dança e muita brincadeira encantam a criançada e reconectam adultos de todas as idades com essa alegria Muita emoção, risadas e aprendizado. O programa Vem pro Parque, iniciativa do governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), em parceria com o Instituto Dragão do Mar (IDM), realiza neste fim de semana uma programação especial no Parque Estadual do Cocó (Av. Padre Antônio Tomás, s/n), com atividades culturais, educativas e de lazer para todas as idades. No sábado (17), a partir das 15h, o público poderá participar da oficina de estamparia criativa, que convida crianças e adultos a representar, por meio da pintura em tecidos, sensações, emoções e as belezas do parque. Às 16h, acontece o espetáculo “A magia: fascinação que transcende gerações”, com o Mágico Ice Rick, uma apresentação interativa voltada para toda a família, que estimula a imaginação, o brincar e a conexão entre gerações. Em segui...

STJ reconhece desapropriação indireta na criação do Parque Nacional de Jericoacoara

 


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu que, com a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, houve desapropriação indireta do terreno de uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada.

A empresa ajuizou ação para tentar receber a indenização, pois, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel de sua propriedade teria sofrido desapropriação indireta.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, conforme os artigos 1º e 2º da Lei 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas. Com base nisso, o TRF5 concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, e, consequentemente, afastou a ocorrência de desapropriação indireta.

No recurso ao STJ, a empresa alegou que o acórdão violou o artigo 11, parágrafo 1°, da Lei 9.985/2000, ao argumento de que, para a criação do parque nacional, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.

Áreas particulares incluídas nos limites de parques nacionais serão desapropriadas

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, observou que o TRF5 examinou a questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa. Contudo, segundo o magistrado, a solução da controvérsia apenas reclama a aplicação literal da lei.

O ministro destacou que o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

"Se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe", declarou.

Mesmo se permitido o turismo ecológico, imóvel deve ser transferido ao poder público

Benedito Gonçalves também ressaltou que a Constituição Federal reconhece que os parques nacionais estão inseridos na categoria de unidades de proteção integral do meio ambiente, o que significa que tais unidades de conservação têm finalidades de estudo científico e lazer. Entretanto, de acordo com o relator, ainda que seja permitida a visitação para recreação e turismo ecológico, o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao poder público.

"O pagamento da indenização permitirá a afetação do bem em questão ao domínio público, com todos os consectários decorrentes de tal ato, como a translação do domínio no competente registro imobiliário", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial da empresa e determinar a devolução dos autos ao TRF5, para que este arbitre o valor da indenização.

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