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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

Confira como e onde receber a Carteira de Identificação para Pessoas Autistas

 Para garantir maior comodidade à população, a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) passa a disponibilizar a lista de Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) que já estão disponíveis para recebimento no Canal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza. Além do contato por meio de e-mail que já é feito pela Coordenadoria Especial de Pessoas com Deficiência, a lista on-line facilitará o acesso a informações como disponibilidade e local para retirada da carteira.

Vale ressaltar que a solicitação da CIPTEA também pode ser feita de forma on-line, pelo formulário também disponível no Canal de Desenvolvimento Social, bem como de forma presencial na Coordenadoria Especial de Pessoas com Deficiência e em todas as 12 Secretarias Regionais. Quem fizer a solicitação on-line poderá escolher o local de recebimento no próprio formulário, para garantir que receberá no local mais próximo. As informações sobre todo o processo serão sempre compartilhadas pelo e-mail cadastrado no formulário.

Como solicitar

A carteira é emitida gratuitamente pela SDHDS, conforme o Decreto Municipal nº 15.399. O cadastro pode ser feito pelo próprio interessado (caso seja absolutamente capaz), pelo seu tutor (em caso de incapacidade relativa) ou pelo seu curador (em caso de incapacidade absoluta). A carteira será expedida no prazo de até 30 dias após a entrega da requisição e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado.

As carteiras de identificação têm como objetivo inibir atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Ao ser apresentado o documento, torna-se obrigatório o acesso prioritário em todos os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social.

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