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Pagamento do Cartão Mais Infância de julho já está na conta das famílias cearenses

  O pagamento de julho já está disponível para beneficiários de todos os municípios do Ceará. Nesta terça-feira, 15, o Governo do Ceará realizou o pagamento do Cartão Mais Infância Ceará referente ao mês de julho. O Cartão é um programa de transferência de renda, administrado pela Secretaria da Proteção Social, voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social. O investimento total neste ciclo é de R$ 12,4 milhões, somando-se ao montante já destinado pelo programa desde sua criação, em 2017. Quem tem direito ao benefício? O Cartão Mais Infância é voltado para famílias com renda per capita de até R$ 89,00, que tenham crianças de 0 a 5 anos e 11 meses e estejam com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O pagamento é feito de forma mensal, sempre no dia 15, e abrange todos os municípios do Ceará. Mais Infância Ceará: compromisso com as infâncias O Cartão Mais Infância é uma das principais ações do Mais Infância Ceará, programa que neste ano completa 10 anos, e se consolido...

MPCE garante direito de mulher presa permanecer com o filho durante o período de amamentação

 

 A Justiça acatou neste sábado (08/07), através do Plantão Judiciário Cível, mandado de segurança expedido pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para garantir aleitamento materno a recém-nascido cuja mãe está presa por tráfico de drogas no município de Aquiraz. A decisão determina que a criança seja entregue à genitora na penitenciária para receber leite materno e afeto inerente aos cuidados de mãe. 

De acordo com o documento, a mulher foi presa em flagrante, conduzida e recolhida ao Instituto Penal Auri Moura Costa oito dias depois do nascimento do bebê. O recém-nascido foi encaminhado para unidade de acolhimento institucional e acompanhado pelo Conselho Tutelar, que, ao tentar obter autorização da diretoria da penitenciária para entregar a criança, obteve resistência dos gestores da unidade que teriam exigido ordem judicial para garantir o direito da interna. 

No pedido, o MPCE reforçou que a Constituição federal determina que sejam asseguradas às presidiárias as condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, ressaltando que a penitenciária possui vagas e berçário disponíveis, o que permite a manutenção do contato de mãe e filho. A decisão liminar reforçou a urgência, visto que o bebê possui pouco mais de um mês de vida e necessita do leite materno como alimento essencial à nutrição saudável e garantia de complementação da imunidade. 

O mandado impôs à diretora do Instituto Penal Auri Moura Costa a admissão do ingresso do bebê na penitenciária para que lhe seja garantido o convívio com a genitora durante o período de prisão e enquanto seja recomendável a proximidade entre mãe e filho pelos profissionais da unidade. 

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