A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na tarde desta quarta-feira (30), no CT de Porangabuçu, o Ceará fez o terceiro treinamento da semana visando o jogo contra o Criciúma. No sábado (02), às 17h na Arena Castelão, o Alvinegro recebe a equipe catarinense pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Os atletas começaram o dia com um aquecimento. Em seguida, sob os cuidados do auxiliar técnico Marcos Valadares, o grupo realizou um trabalho de ordem tática utilizando a metade do gramado, e depois uma movimentação ofensiva.
Amanhã (31), o elenco alvinegro faz o quarto dia de treinamentos preparatórios para enfrentar o Criciúma.
Departamento de Comunicação - CSC
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