STJ tranca ação penal contra jornalista que apontou “clichê racista” em comentário do ex-jogador Edmundo
Por não verificar qualquer imputação de crime, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto concedeu ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em que o ex-jogador de futebol Edmundo acusava a jornalista Renata Mendonça de calúnia.
Ao atuar como comentarista da Band na transmissão da final do Mundial de Clubes de 2022, entre Chelsea e Palmeiras, Edmundo afirmou que o jogador Romelu Lukaku, do time inglês, possuía força física, mas era desprovido de técnica. Pouco depois, a jornalista do Grupo Globo escreveu em sua conta no Twitter, sem citar o ex-jogador, que esse tipo de comentário "repete um clichê racista", segundo o qual jogadores negros têm força física, mas não técnica ou inteligência para jogar futebol.
Devido à postagem de Renata, Edmundo prestou queixa-crime, imputando a ela o cometimento do crime descrito no artigo 138 do Código Penal (calúnia), combinado com a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, parágrafo 2º. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) denegou o habeas corpus impetrado pela defesa de Renata.
Em outro habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa da jornalista alegou que ela fez apenas um comentário, com base na liberdade de expressão, sem nenhum objetivo de caluniar Edmundo.
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