*Ministro Silvio Almeida se reunirá com CEDECA Ceará e visitará unidades socioeducativas nesta sexta,17; peticionários darão coletiva de imprensa*
O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, se reunirá com CEDECA Ceará, Fórum DCA e ANCED, na manhã desta sexta, 17, em Fortaleza. As instituições citadas são peticionárias na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em denúncia realizada em 2015 que resultou em medidas cautelares (MC 60-15) que não foram cumpridas integralmente pelo governo do Ceará. Em seguida, o ministro visitará unidades socioeducativas em Fortaleza.
Haverá coletiva de imprensa com as instituições peticionárias às 12h30 na saída do complexo de unidades socioeducativas São Miguel / São Francisco (Rua Menor Jerônimo s/n – Jardim União).
As evidências do não cumprimento integral das medidas foram apresentadas no início do ano pelo CEDECA Ceará em reunião realizada em Brasília a pedido da CIDH e com presença do Ministério dos Direitos Humanos, Itamaraty e governo do Ceará. Por se tratar de uma denúncia na corte internacional, o que está em jogo é não apenas a imagem do governo cearense mas do governo brasileiro diante da comunidade internacional.
Siglas dos peticionários:
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará)
Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA)
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)
*Sobre a Caravana de Direitos Humanos*
As Caravanas de Direitos Humanos constitui um projeto do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania – MDHC. A ação dá cumprimento a uma das atribuições legais da Pasta, nos termos do inciso I, do art. 6º, do Anexo I, do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
"I - articular a implementação de atos necessários ao cumprimento de decisões de organismos internacionais motivadas por violação dos direitos humanos;"
As Caravanas têm como objetivo realizar o monitoramento dos espaços de privação de liberdade que estão submetidos à supervisão internacional em razão da outorga de medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos ou cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como identificar dificuldades para construir caminhos colaborativos com vistas à superação das situações de violação sistemática de direitos humanos, assim como colaborar no engajamento local visando à estruturação e ao fortalecimento dos sistemas estaduais de prevenção e combate à tortura.
*O que é uma medida cautelar*
As medidas cautelares representam um instrumento único e efetivo à disposição da CIDH, para a efetiva concretização dos direitos humanos, pois visam garantir a integridade e evitar que, em determinada situação grave ou urgente, ocorra algum dano irreparável para as partes ou objeto. Pode-se dizer que as medidas cautelares são de grande relevância principalmente no que se refere ao direito à vida e a liberdade, portanto, fundamentais.
*As cautelares que o Governo do Ceará não cumpriu integralmente*
As medidas cautelares 60-15 foram concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por meio da Resolução 71/2015, abrangendo as unidades socioeducativas Patativa do Assaré, São Miguel, Dom Bosco e adolescentes oriundos majoritariamente do São Francisco transferidos provisoriamente para o presídio militar de Aquiraz. À época o Ceará vivia uma grande crise no sistema socioeducativo que, embora passado alguns anos, ainda pratica graves violações contra adolescentes e jovens nas unidades masculinas e feminina. Em 2023, por exemplo, um Relatório aponta violência física, psicológica e assédio sexual contra meninas sob tutela do Governo do Ceará.
No documento, referente à Resolução n°71/2015, a Comissão decide que o governo brasileiro:
a) Adote as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes detidos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré do estado do Ceará, e aqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança;
b) Forneça condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, bem como nos aspectos relativos a higiene, alimentação, saúde, educação e tratamento médico, que garantam a proteção da integridade pessoal e da vida dos adolescentes;
c) Assegure a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes para garantir o seu bem-estar e a sua integridade física, psíquica e moral, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos para adolescentes privados de liberdade;
d) Implemente medidas idôneas que garantam as condições de segurança nos centros de detenção em que se encontram os adolescentes beneficiários destas medidas cautelares, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes;
e) Execute ações imediatas para reduzir substancialmente o número de detidos nessas unidades e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades;
f) Coordene as medidas a serem adotadas com os beneficiários e os seus representantes; e
g) Informe sobre ações adotadas com vistas à investigação dos supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição. Em abril e agosto, a Comissão notificou o Estado a dar informações sobre o caso. Nas duas ocasiões o governo solicitou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma prorrogação de prazo. Em abril, julho, setembro e outubro, as organizações peticionarias enviaram atualizações para a Comissão.
*As evidências do descumprimento*
1) O uso indiscriminado e abusivo de algemas nas unidades socioeducativas;
2) O uso das “trancas” (dormitórios conhecidos por serem locais insalubres utilizados para isolamento de adolescentes com finalidade de castigo). A existência desses dormitórios é contestada pelo Governo do Estado do Ceará, mas os relatos dos adolescentes e as visitas de inspeção indicam o contrário.
3) A ocorrência de ameaças, agressões e intimidações a adolescentes por parte de agentes do Estado;
4) Unidades em situação degradante de higiene, insalubridade e infraestrutura;
5) Intervenções rotineiras do Grupo de Intervenções Táticas- (GIT), formado por policiais, no interior das unidades;
6) Instabilidade no quadro de funcionários, tendo em vista que as contratações se dão por meio de seleções temporárias e por período determinado, frequentemente apresentando desfalques e descontinuação do atendimento, sobretudo da equipe técnica;
7) Insuficiência dos atendimentos psicossociais e de saúde mental; e
8) A não garantia integral e universal do direito à educação nas unidades
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