Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, nesse sábado (25), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 34 anos, investigado pelos crimes de ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A captura foi realizada em Fortaleza, por uma equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Capital. O homem possui um histórico criminal extenso com passagens por crimes de trânsito, tentativa de homicídio, ameaça, lesão corporal, crimes contra o idoso, roubo, estelionato e crime contra a administração pública. Após diligências, os policiais civis localizaram o suspeito em sua residência, onde foi dado cumprimento à decisão judicial. O mandado de prisão preventiva foi expedido em razão de um crime de ameaça e lesão corporal ocorrido no ano de 2020. Após a prisão, o homem foi conduzido à sede da DDM de Fortaleza, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça.
Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência garante atendimento e acolhimento para a população feminina
O serviço está disponível na Estácio Ceará Unidade Parangaba com funcionamento de 8h às 17h e agendamento através do WhatsApp (85) 3194-9627.
O dia 25 de novembro é marcado como o Dia Internacional de Luta contra a Violência à Mulher, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1999. A Estácio Ceará Unidade Parangaba através do Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (NAV), atende mulheres em situação de sofrimento e risco de morte, que necessitam de orientação jurídica e amparo emocional, orientando sobre onde buscar ajuda para o enfrentamento e a quebra do ciclo de violência.
O serviço é voltado ao atendimento humanizado da mulher vítima de qualquer forma de violência, seja ela de natureza física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial, no âmbito doméstico, familiar, laboral e etc. O Núcleo funciona de 8h às 17h e o atendimento é realizado presencialmente, com agendamento através do WhatsApp (85) 3194-9627. Os atendimentos objetivam o acolhimento da vítima e o adequado direcionamento para viabilizar a ação judicial cabível a cada situação: divórcio, pedido de alimentos, guarda de filhos, entre outras necessárias à defesa do direito da mulher agredida e seus dependentes.
“É necessário conscientizar a mulher acerca dos aspectos jurídicos e psíquicos da violência de gênero, bem como de seus efeitos danosos para a sua subjetividade, munindo-a de subsídios para o enfrentamento e a quadra do ciclo de agressões. Para situações emergenciais, é possível fazer denúncias pelo Disque 180 ou Disque 100”, adverte a coordenadora do curso de Direito e do NAV da Estácio Ceará, Eveline Lima.
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