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PMCE apreende adolescente armado após troca de tiros na ponte do Bom Jardim

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio de equipes da 2ª Companhia do 17º Batalhão (2ª Cia/ 17º BPM), apreendeu, na madrugada deste domingo (31), um adolescente armado na Avenida Osório de Paiva, na ponte do Bom Jardim, em Fortaleza. Na ação, um revólver calibre .38 com munição deflagrada foi retirado de circulação. A ocorrência teve início quando as composições policiais foram informadas sobre disparos de arma de fogo na região. As equipes se deslocaram até a ponte do Bom Jardim, possível rota de fuga dos suspeitos, onde visualizaram três indivíduos correndo pelo matagal às margens do rio. Ao receberem ordem de parada, os suspeitos atiraram contra os policiais, sendo necessário o revide para cessar a agressão. Durante a ação, as equipes do Força Tática localizaram um adolescente escondido debaixo da ponte com um revólver calibre .38, que foi apreendido. O menor foi conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi autuado por ato infracional análogo a porte i...

Indulto Natalino: garantia constitucional, mas não tem efeito imediato

 O presidente Lula concedeu na quarta-feira (22) o indulto natalino às pessoas presas condenadas de baixa gravidade e determinados requisitos.  Ao dispor sobre os critérios específicos para a concessão do indulto, o decreto.

considera fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade da pessoa condenada, a existência de doenças graves neles ou seus descendentes, entre outros aspectos humanitários. Além disso, estabelece para a Secretaria Nacional de Políticas Penais o controle do quadro estatístico, com as informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas.

Como não tem efeito imediato, defensores e defensoras farão a análise processual para solicitar ao Poder Judiciário o indulto dos internos e internas do sistema prisional que atenderem aos critérios estabelecidos.

A defensora pública  Nelie Aline Marinho, supervisora do Núcleo de Execução Penal (Nudep) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, atua dentro das unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza e lembra que o indulto não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que os defensores públicos acionem a Justiça, que irá avaliar se o caso se enquadra nos critérios definidos no decreto.

“É preciso compreender que o Decreto abrange pessoas condenadas anteriormente à data e visa atingir os crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa e em condições específicas como idade avançada ou acometidas por doenças crônicas e graves, além de terem cumprido parte da pena. Vamos analisar cada critério e solicitar aos juízes da Varas de Execução Penal a liberação destas pessoas que passam a ser perdoadas pelo presidente por suas condutas anteriores”, explica que assim que retornar do recesso judiciário, este trabalho será iniciado.

Segundo a defensora, um dos destaques da medida foi incluir as pessoas que estão vulneráveis economicamente. “Os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Assim, beneficia pessoas com dificuldades econômicas de retomar sua vida após o cárcere, porque a multa da pena de prisão só é cobrada após a saída da prisão e até que esteja paga a pena não pode ser considerada cumprida”, explica.

O indulto natalino é um perdão de pena, está previsto na Constituição e os critérios variam conforme o decreto presidencial. Ele costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal e a liberação destas pessoas oxigena o sistema penitenciário. “Esse decreto é um passo importante para enfrentar um dos maiores empecilhos para o sistema prisional que é a superpopulação. As pessoas precisam compreender que o benefício é estendido às pessoas condenadas, com critérios bem estabelecidos e que serão analisados caso a caso por juízes, defensores e promotores. Importante frisar isso para diminuir fake news e informações que trazem desserviço e sensação de insegurança às pessoas”. Segundo o Ministério da Justiça, a população carcerária brasileira é a 3ª maior do mundo (832 mil pessoas presas).

Importante frisar que o decreto não beneficia condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, estupro, latrocínio, fraudes em licitação e integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros delitos.  Também não estão incluídos os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas, nem os crimes contra a administração pública, contra a democracia, corrupção, peculato e mau uso de verbas públicas.

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