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Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em Maio de 2006, divulgado pelo Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 59 dos mortos eram agentes públicos e 505 eram civis, grande parte deles negros, jovens e pobres. Ainda hoje, esses crimes continuam impunes. Omissão Em maio deste ano, a organização Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio enviaram um documento de apelo urgente à ONU para denunciar a omissão do Estado brasileiro em relação ao episódio. No documento, as entidades solicitaram que o Estado garanta o direito à memória, à verdade e à reparação e à não repetição de ocorrências violentas como aquelas: “Nenhuma dessas execuções foi devidamente esclarecida, nenhum agente do Estado foi responsabilizado e tampouco as famílias das vítimas receberam reparação adequada.” Ao analisar o pedido, os especialistas da ONU afirmaram que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações dos direitos humanos e, portanto, não devem estar sujeitos a qualquer prazo de prescrição. "O número muito reduzido de condenações até o momento aprofundou a impunidade e minou o direito à verdade”, disseram os especialistas. Para eles, negar acesso à Justiça com base em "prazo de prescrição" contribui para agravar o sofrimento "profundo e prolongado" das famílias das vítimas e também para a impunidade do "racismo sistêmico e violência racializada" das autoridades policiais brasileiras. “Não podemos permitir que esse ciclo continue. O pleno acesso à justiça e a recursos eficazes, investigações confiáveis sobre mortes ilegais com base em padrões internacionais, em particular o Protocolo de Minnesota, para garantir a plena responsabilização, reparações para as vítimas e garantias de não repetição, são essenciais para romper o ciclo de violência e cumprir as obrigações internacionais”, afirmaram. Em maio deste ano, mães e familiares de vítimas da violência estatal lançaram a segunda fase do Tribunal Popular, uma forma simbólica de julgar o Estado brasileiro pelos crimes cometidos durante os Crimes de Maio. O Tribunal Popular prevê uma série de ações para combater a violência policial e colocar o Estado sob uma espécie de julgamento. Governo de São Paulo Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo destaca que todas “as ocorrências de morte decorrente de intervenção policial (MDIP) ocorridas no estado são rigorosamente investigadas, com acompanhamento das corregedorias, do Ministério Público e do Judiciário. As circunstâncias de cada caso são analisadas de forma individualizada, com base em elementos técnicos e periciais”.

  Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...

ICMBio lança guia de eutanásia em mamíferos aquáticos encalhados

 Visando a reduzir o sofrimento de mamíferos aquáticos, em especial cetáceos e sirênios, que acabam encalhando no litoral e rios brasileiros sem possibilidade de retornar para a água, o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançou um guia com procedimentos de eutanásia, prática de indução da morte do animal sem ocasionar sofrimento, quando não é possível realizar o resgate.

Chamado Bem-Estar Animal: Guia Remab de Eutanásia de Cetáceos e Sirênios - Redução do Sofrimento Animal, o documento, lançado ontem (3), foi elaborado pela Rede de Encalhes e Informação de Mamíferos Aquáticos do Brasil (Remab) do ICMBio e é direcionada a instituições, pesquisadores e profissionais que atuam no resgate de mamíferos aquáticos em todo o litoral do Brasil e na região Amazônica, “visando a contribuir para a compreensão de como proceder quando o bem-estar do animal encalhado está comprometido de forma irreversível e em sofrimento.”

A iniciativa é importante já que o Brasil tem grande diversidade de mamíferos aquáticos, incluindo duas das quatro espécies de sirênios existentes no planeta (o peixe-boi-marinho e o peixe-boi-amazônico), cerca de 50 das 92 espécies de cetáceos (golfinhos, botos e baleias) existentes, além de sete espécies de pinípedes (focas, morsas, leões-marinhos e lobos-marinhos) que ocasionalmente podem ser encontrados em nossas águas.

“A tomada de decisão sobre a prática de eutanásia em uma baleia, um golfinho ou sirênio deve ocorrer somente quando o procedimento é necessário para abreviar o sofrimento de um animal que está em condição irreversível. Quando o resgate não é possível e não há instalações disponíveis para reabilitação, a eutanásia pode ser uma opção”, diz a cartilha.

O documento explica ainda que a ação somente pode ser implementada por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, qualificado e com experiência. Além disso, a eutanásia deve ser realizada sem riscos para a equipe que irá realizar o procedimento e conduzida de maneira humanitária. Também é recomendado que, sempre que possível, haja permissão para o procedimento por parte dos órgãos responsáveis.

Entre os métodos apresentados estão desde o uso de métodos químicos com a aplicação de sedativos, tranquilizantes, anestésicos e relaxantes musculares e de métodos físicos, como o uso de armas de fogo, a implosão com o uso de carga explosiva logo atrás do orifício respiratório, no caso de baleias de grande porte, e a exsanguinação, que leva à morte pela indução de hipovolemia aguda (perda de sangue). Esse último só deve ser realizado se for precedido de anestesia geral do animal.

Devido à prática da eutanásia ser pouco compreendida pela maioria da população, a cartilha recomenda que seja feito um trabalho de comunicação explicando às pessoas presentes os motivos pelo quais a equipe optou pela eutanásia, bem como os procedimentos que serão realizados.

Após a realização do procedimento, é obrigatória a confirmação da morte do animal antes do descarte da carcaça ou do procedimento de necropsia. Como no Brasil não existe regulamentação legal que oriente o descarte de carcaças de mamíferos aquáticos adequadamente, principalmente os de grande porte, o guia recomenda, entre outras medidas, o enterro na praia, o enterro em aterros sanitários, a eliminação no mar, a incineração e a compostagem. 

Essas medidas são necessárias devido ao grande risco de contaminação ambiental para a população e para os animais que venham a se alimentar da mesma.

Edição: Graça Adjuto

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