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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

ICMBio lança guia de eutanásia em mamíferos aquáticos encalhados

 Visando a reduzir o sofrimento de mamíferos aquáticos, em especial cetáceos e sirênios, que acabam encalhando no litoral e rios brasileiros sem possibilidade de retornar para a água, o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançou um guia com procedimentos de eutanásia, prática de indução da morte do animal sem ocasionar sofrimento, quando não é possível realizar o resgate.

Chamado Bem-Estar Animal: Guia Remab de Eutanásia de Cetáceos e Sirênios - Redução do Sofrimento Animal, o documento, lançado ontem (3), foi elaborado pela Rede de Encalhes e Informação de Mamíferos Aquáticos do Brasil (Remab) do ICMBio e é direcionada a instituições, pesquisadores e profissionais que atuam no resgate de mamíferos aquáticos em todo o litoral do Brasil e na região Amazônica, “visando a contribuir para a compreensão de como proceder quando o bem-estar do animal encalhado está comprometido de forma irreversível e em sofrimento.”

A iniciativa é importante já que o Brasil tem grande diversidade de mamíferos aquáticos, incluindo duas das quatro espécies de sirênios existentes no planeta (o peixe-boi-marinho e o peixe-boi-amazônico), cerca de 50 das 92 espécies de cetáceos (golfinhos, botos e baleias) existentes, além de sete espécies de pinípedes (focas, morsas, leões-marinhos e lobos-marinhos) que ocasionalmente podem ser encontrados em nossas águas.

“A tomada de decisão sobre a prática de eutanásia em uma baleia, um golfinho ou sirênio deve ocorrer somente quando o procedimento é necessário para abreviar o sofrimento de um animal que está em condição irreversível. Quando o resgate não é possível e não há instalações disponíveis para reabilitação, a eutanásia pode ser uma opção”, diz a cartilha.

O documento explica ainda que a ação somente pode ser implementada por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, qualificado e com experiência. Além disso, a eutanásia deve ser realizada sem riscos para a equipe que irá realizar o procedimento e conduzida de maneira humanitária. Também é recomendado que, sempre que possível, haja permissão para o procedimento por parte dos órgãos responsáveis.

Entre os métodos apresentados estão desde o uso de métodos químicos com a aplicação de sedativos, tranquilizantes, anestésicos e relaxantes musculares e de métodos físicos, como o uso de armas de fogo, a implosão com o uso de carga explosiva logo atrás do orifício respiratório, no caso de baleias de grande porte, e a exsanguinação, que leva à morte pela indução de hipovolemia aguda (perda de sangue). Esse último só deve ser realizado se for precedido de anestesia geral do animal.

Devido à prática da eutanásia ser pouco compreendida pela maioria da população, a cartilha recomenda que seja feito um trabalho de comunicação explicando às pessoas presentes os motivos pelo quais a equipe optou pela eutanásia, bem como os procedimentos que serão realizados.

Após a realização do procedimento, é obrigatória a confirmação da morte do animal antes do descarte da carcaça ou do procedimento de necropsia. Como no Brasil não existe regulamentação legal que oriente o descarte de carcaças de mamíferos aquáticos adequadamente, principalmente os de grande porte, o guia recomenda, entre outras medidas, o enterro na praia, o enterro em aterros sanitários, a eliminação no mar, a incineração e a compostagem. 

Essas medidas são necessárias devido ao grande risco de contaminação ambiental para a população e para os animais que venham a se alimentar da mesma.

Edição: Graça Adjuto

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