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Consulta pública avalia inclusão de vacina contra herpes zóster no SUS Proposta da Saúde prevê imunização de idosos a partir de 80 anos

  O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra o herpes zóster no Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais, e indivíduos imunocomprometidos a partir de 18 anos . A Consulta Pública nº 78  ficará disponível até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil . Até o momento, já foram registradas 75 contribuições.  Qualquer pessoa pode enviar opiniões e sugestões sobre o tema. Para participar, é necessário preencher o  formulário eletrônico . Os interessados podem enviar até dois arquivos com sugestões ou documentos de apoio. O envio de dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização não é permitido. As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que decidirá sobre a incorporação da vacina. Os relatórios técnicos que embasam a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),...

Parceria entre TJCE e Enel visa dar maior celeridade às demandas por meio da conciliação pré-processual

 Uma parceria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Enel possibilitará que casos envolvendo a companhia de distribuição de eletricidade sejam solucionados com maior celeridade por meio da conciliação, antes de se transformarem em processos judiciais. “A iniciativa, inédita no Ceará, foi construída buscando levar ao consumidor uma alternativa à judicialização das questões envolvendo as empresas parceiras, oportunizando a solução da controvérsia em menor tempo, sem custos, de forma remota e consensual”, explica a coordenadora do Nupemec, juíza Ana Paula Feitosa Oliveira.

A reclamação pré-processual visa a solução de problemas por meio da conciliação. Havendo acordo entre as partes envolvidas, a decisão é homologada pelo Judiciário. No serviço, a Enel se compromete em viabilizar, no prazo de até 48 horas corridas, a suspensão do corte ou fazer a religação do fornecimento de energia elétrica, bem como suspender cobrança, juros e multa. A medida deve ser mantida enquanto durar a análise da reclamação pela distribuidora, que tem até 30 dias, contados a partir do recebimento do e-mail, encaminhado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Para que a questão seja contemplada pelo novo serviço, é necessário que o caso não esteja tramitando no Judiciário e que seja apresentado pelo titular da conta de energia elétrica. Além disso, deverá ser demonstrado o protocolo de atendimento anterior que não tenha sido resolvido administrativamente pela Enel. A novidade não abrange as situações em que o consumidor já tenha mais de 60 dias em atraso, cabendo à empresa avaliar a possibilidade de suspender a cobrança ou o corte, bem como prosseguir a demanda pela via pré-processual.

A chefe de assuntos jurídicos da Enel Ceará, Erika Aguiar, afirma que as expectativas para o projeto são altas. “Queremos evitar que as pessoas tenham um litígio com a distribuidora que, muitas vezes, é algo simples, que a gente pode resolver através da mediação. Nossa ideia é agilizar o atendimento e evitar que o Judiciário tenha ainda mais demandas.”

COMO PARTICIPAR

Os  interessados em iniciar o procedimento pré-processual, devem preencher o formulário de atendimento disponível AQUI, explicando brevemente sobre o conflito existente e anexando a documentação necessária para o cadastro. Depois, o Cejusc ficará responsável por receber a demanda e classificá-la como ação pré-processual no sistema. Após o recebimento da solicitação, a Enel avaliará o caso e poderá suspender o corte ou as cobranças. Em até 30 dias, a distribuidora fornecerá uma resposta ao Cejusc, que comunicará ao cliente sobre os resultados, seja por e-mail ou por meio de audiência de conciliação.

NUPEMEC

O Núcleo é responsável por planejar, efetivar e fomentar a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, para proporcionar à sociedade serviço judicial mais célere, efetivo e que solucione os conflitos de forma preventiva, contribuindo para a pacificação social. A supervisora é a desembargadora Vanja Fontenele Pontes.

 

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