Pular para o conteúdo principal

BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

Parceria entre TJCE e Enel visa dar maior celeridade às demandas por meio da conciliação pré-processual

 Uma parceria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Enel possibilitará que casos envolvendo a companhia de distribuição de eletricidade sejam solucionados com maior celeridade por meio da conciliação, antes de se transformarem em processos judiciais. “A iniciativa, inédita no Ceará, foi construída buscando levar ao consumidor uma alternativa à judicialização das questões envolvendo as empresas parceiras, oportunizando a solução da controvérsia em menor tempo, sem custos, de forma remota e consensual”, explica a coordenadora do Nupemec, juíza Ana Paula Feitosa Oliveira.

A reclamação pré-processual visa a solução de problemas por meio da conciliação. Havendo acordo entre as partes envolvidas, a decisão é homologada pelo Judiciário. No serviço, a Enel se compromete em viabilizar, no prazo de até 48 horas corridas, a suspensão do corte ou fazer a religação do fornecimento de energia elétrica, bem como suspender cobrança, juros e multa. A medida deve ser mantida enquanto durar a análise da reclamação pela distribuidora, que tem até 30 dias, contados a partir do recebimento do e-mail, encaminhado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Para que a questão seja contemplada pelo novo serviço, é necessário que o caso não esteja tramitando no Judiciário e que seja apresentado pelo titular da conta de energia elétrica. Além disso, deverá ser demonstrado o protocolo de atendimento anterior que não tenha sido resolvido administrativamente pela Enel. A novidade não abrange as situações em que o consumidor já tenha mais de 60 dias em atraso, cabendo à empresa avaliar a possibilidade de suspender a cobrança ou o corte, bem como prosseguir a demanda pela via pré-processual.

A chefe de assuntos jurídicos da Enel Ceará, Erika Aguiar, afirma que as expectativas para o projeto são altas. “Queremos evitar que as pessoas tenham um litígio com a distribuidora que, muitas vezes, é algo simples, que a gente pode resolver através da mediação. Nossa ideia é agilizar o atendimento e evitar que o Judiciário tenha ainda mais demandas.”

COMO PARTICIPAR

Os  interessados em iniciar o procedimento pré-processual, devem preencher o formulário de atendimento disponível AQUI, explicando brevemente sobre o conflito existente e anexando a documentação necessária para o cadastro. Depois, o Cejusc ficará responsável por receber a demanda e classificá-la como ação pré-processual no sistema. Após o recebimento da solicitação, a Enel avaliará o caso e poderá suspender o corte ou as cobranças. Em até 30 dias, a distribuidora fornecerá uma resposta ao Cejusc, que comunicará ao cliente sobre os resultados, seja por e-mail ou por meio de audiência de conciliação.

NUPEMEC

O Núcleo é responsável por planejar, efetivar e fomentar a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, para proporcionar à sociedade serviço judicial mais célere, efetivo e que solucione os conflitos de forma preventiva, contribuindo para a pacificação social. A supervisora é a desembargadora Vanja Fontenele Pontes.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.