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Recém-nascida engasgada é salva por policiais militares na Granja Lisboa

  Na manhã desse domingo (16), uma equipe do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) protagonizou um ato heroico ao salvar a vida de uma recém-nascida que estava engasgada. O fato ocorreu no bairro Granja Lisboa – Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) de Fortaleza. Durante patrulhamento, a equipe do 17º BPM foi surpreendida por um homem, visivelmente aflito, que segurava um bebê nos braços. A recém-nascida, de apenas 24 dias, apresentava sinais de asfixia e cianose. Imediatamente, os militares realizaram a manobra de Heimlich, que consiste em pressionar a “boca do estômago” para que a vítima volte a respirar, conseguindo desobstruir as vias respiratórias da bebê. Em poucos instantes, a criança voltou a respirar, abriu os olhos e retomou os movimentos, apresentando uma melhora visível em sua coloração. Após o atendimento inicial, a guarnição policial conduziu a bebê até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bom Jardim, onde a equipe mé...

TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar

 

TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar

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O TCE Ceará emitiu recomendações e determinações para as prefeituras municipais sobre transporte escolar na rede estadual de ensino. O Ofício Circular nº 1/2024, assinado pelo presidente Rholden Queiroz, foi publicado a partir da análise da execução dos Termos de Responsabilidades celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e diversas prefeituras do Estado, regidos pela Lei nº 14.025/2007. O documento tem como base uma Representação do Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas.

A decisão, tomada durante sessão virtual em novembro de 2023, por meio do processo nº 12595/2014-8, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, determina que gestores municipais do Ceará não utilizem veículos do tipo pau de arara, como caminhões, camionetes e motocicletas, para realizar o transporte de estudantes. Os veículos devem cumprir os requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Tribunal também estabeleceu que os condutores de transportes escolares sejam, exclusivamente, motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (art. 138 do CTB). Os licitantes e contratantes devem verificar, antes da assinatura do contrato de prestação de serviço de transporte escolar, se os funcionários possuem carteira assinada em número suficiente para a execução do contrato.

A Corte de Contas cearense orienta que a licitação para a execução do transporte escolar deve ser dividida em lotes, a fim de possibilitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de rotas específicas, garantido a utilização da modalidade licitatória global. É recomendado pelo TCE Ceará que as prefeituras fiscalizem os contratados durante toda a execução do contrato, assegurando o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho mantidos por elas para execução do serviço de transporte escolar.

As rotas dos transportes escolares precisam, ainda, ser medidas e executadas em sua totalidade, de forma a evitar o pagamento pela prestação do serviço de transporte escolar de rotas como quilometragem maior que a real.

Para a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), foi determinado que verifique nas prestações de contas se as cláusulas dos Termos de Responsabilidade estão sendo cumpridas em relação a: se os veículos utilizados para o transporte escolar são apropriados; se os motoristas satisfazem os requisitos do art. 138 do CTB; se a licitação foi realizada obedecendo as exigências constantes nos artigos 136 e seguintes do mesmo Código; se a quilometragem das rotas corresponde à quilometragem real.

Todos os envolvidos foram notificados.

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