As inscrições para a edição de 2026 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começarão nesta segunda-feira (19) e poderão ser feitas até as 23 horas e 59 minutos de sexta-feira (23), no horário de Brasília. O Sisu é o processo seletivo para ingresso em cursos de graduação gratuitos em instituições públicas de educação superior em todo o país. A novidade desta edição é que o Sisu passará a considerar o resultado das três edições mais recentes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — 2023, 2024 e 2025 ─ para acesso às vagas ofertadas pelas instituições públicas participantes. As regras e o cronograma oficial do Sisu 2026 foram publicados pelo Ministério da Educação (MEC) no Edital nº 29/2025 . Inscrições Os candidatos devem se inscrever pela internet, exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na aba do Sisu . A pessoa interessada poderá se inscrever em até duas opções de cursos superiores. O Ministério da Educação (MEC) alerta...
TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar
TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar
O TCE Ceará emitiu recomendações e determinações para as prefeituras municipais sobre transporte escolar na rede estadual de ensino. O Ofício Circular nº 1/2024, assinado pelo presidente Rholden Queiroz, foi publicado a partir da análise da execução dos Termos de Responsabilidades celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e diversas prefeituras do Estado, regidos pela Lei nº 14.025/2007. O documento tem como base uma Representação do Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas.
A decisão, tomada durante sessão virtual em novembro de 2023, por meio do processo nº 12595/2014-8, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, determina que gestores municipais do Ceará não utilizem veículos do tipo pau de arara, como caminhões, camionetes e motocicletas, para realizar o transporte de estudantes. Os veículos devem cumprir os requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Tribunal também estabeleceu que os condutores de transportes escolares sejam, exclusivamente, motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (art. 138 do CTB). Os licitantes e contratantes devem verificar, antes da assinatura do contrato de prestação de serviço de transporte escolar, se os funcionários possuem carteira assinada em número suficiente para a execução do contrato.
A Corte de Contas cearense orienta que a licitação para a execução do transporte escolar deve ser dividida em lotes, a fim de possibilitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de rotas específicas, garantido a utilização da modalidade licitatória global. É recomendado pelo TCE Ceará que as prefeituras fiscalizem os contratados durante toda a execução do contrato, assegurando o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho mantidos por elas para execução do serviço de transporte escolar.
As rotas dos transportes escolares precisam, ainda, ser medidas e executadas em sua totalidade, de forma a evitar o pagamento pela prestação do serviço de transporte escolar de rotas como quilometragem maior que a real.
Para a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), foi determinado que verifique nas prestações de contas se as cláusulas dos Termos de Responsabilidade estão sendo cumpridas em relação a: se os veículos utilizados para o transporte escolar são apropriados; se os motoristas satisfazem os requisitos do art. 138 do CTB; se a licitação foi realizada obedecendo as exigências constantes nos artigos 136 e seguintes do mesmo Código; se a quilometragem das rotas corresponde à quilometragem real.
Todos os envolvidos foram notificados.
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