As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município. Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) , a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios. Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam. O que muda na prática? A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços. Quem será afetado: Microempresas (ME) Empresas de...
TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar
TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar
O TCE Ceará emitiu recomendações e determinações para as prefeituras municipais sobre transporte escolar na rede estadual de ensino. O Ofício Circular nº 1/2024, assinado pelo presidente Rholden Queiroz, foi publicado a partir da análise da execução dos Termos de Responsabilidades celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e diversas prefeituras do Estado, regidos pela Lei nº 14.025/2007. O documento tem como base uma Representação do Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas.
A decisão, tomada durante sessão virtual em novembro de 2023, por meio do processo nº 12595/2014-8, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, determina que gestores municipais do Ceará não utilizem veículos do tipo pau de arara, como caminhões, camionetes e motocicletas, para realizar o transporte de estudantes. Os veículos devem cumprir os requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Tribunal também estabeleceu que os condutores de transportes escolares sejam, exclusivamente, motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (art. 138 do CTB). Os licitantes e contratantes devem verificar, antes da assinatura do contrato de prestação de serviço de transporte escolar, se os funcionários possuem carteira assinada em número suficiente para a execução do contrato.
A Corte de Contas cearense orienta que a licitação para a execução do transporte escolar deve ser dividida em lotes, a fim de possibilitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de rotas específicas, garantido a utilização da modalidade licitatória global. É recomendado pelo TCE Ceará que as prefeituras fiscalizem os contratados durante toda a execução do contrato, assegurando o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho mantidos por elas para execução do serviço de transporte escolar.
As rotas dos transportes escolares precisam, ainda, ser medidas e executadas em sua totalidade, de forma a evitar o pagamento pela prestação do serviço de transporte escolar de rotas como quilometragem maior que a real.
Para a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), foi determinado que verifique nas prestações de contas se as cláusulas dos Termos de Responsabilidade estão sendo cumpridas em relação a: se os veículos utilizados para o transporte escolar são apropriados; se os motoristas satisfazem os requisitos do art. 138 do CTB; se a licitação foi realizada obedecendo as exigências constantes nos artigos 136 e seguintes do mesmo Código; se a quilometragem das rotas corresponde à quilometragem real.
Todos os envolvidos foram notificados.
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