O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve, por tempo indeterminado, o afastamento do vice-prefeito de Macapá, Mário Neto (Podemos), investigado por suspeitas de fraude em licitações e desvio de recursos da saúde. A decisão foi tomada neste sábado (2) em caráter monocrático, sem depender de outros ministros. No despacho, o ministro apontou que o retorno do vice-prefeito ao cargo poderia comprometer o andamento das investigações. Segundo ele, há risco de interferência direta nos trabalhos, além da possibilidade de uso da função pública para obtenção de vantagens indevidas. Dino atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal. Na decisão, o ministro ressaltou que a prorrogação do afastamento não tem prazo definido e permanecerá válida até que cessem os fatores que justificaram a medida cautelar. Outros afastados A decisão também mantém afastados a secretária municipal de Saúde, Érica Aymoré, e o presidente da comissão de li...
TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar
TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar
O TCE Ceará emitiu recomendações e determinações para as prefeituras municipais sobre transporte escolar na rede estadual de ensino. O Ofício Circular nº 1/2024, assinado pelo presidente Rholden Queiroz, foi publicado a partir da análise da execução dos Termos de Responsabilidades celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e diversas prefeituras do Estado, regidos pela Lei nº 14.025/2007. O documento tem como base uma Representação do Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas.
A decisão, tomada durante sessão virtual em novembro de 2023, por meio do processo nº 12595/2014-8, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, determina que gestores municipais do Ceará não utilizem veículos do tipo pau de arara, como caminhões, camionetes e motocicletas, para realizar o transporte de estudantes. Os veículos devem cumprir os requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Tribunal também estabeleceu que os condutores de transportes escolares sejam, exclusivamente, motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (art. 138 do CTB). Os licitantes e contratantes devem verificar, antes da assinatura do contrato de prestação de serviço de transporte escolar, se os funcionários possuem carteira assinada em número suficiente para a execução do contrato.
A Corte de Contas cearense orienta que a licitação para a execução do transporte escolar deve ser dividida em lotes, a fim de possibilitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de rotas específicas, garantido a utilização da modalidade licitatória global. É recomendado pelo TCE Ceará que as prefeituras fiscalizem os contratados durante toda a execução do contrato, assegurando o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho mantidos por elas para execução do serviço de transporte escolar.
As rotas dos transportes escolares precisam, ainda, ser medidas e executadas em sua totalidade, de forma a evitar o pagamento pela prestação do serviço de transporte escolar de rotas como quilometragem maior que a real.
Para a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), foi determinado que verifique nas prestações de contas se as cláusulas dos Termos de Responsabilidade estão sendo cumpridas em relação a: se os veículos utilizados para o transporte escolar são apropriados; se os motoristas satisfazem os requisitos do art. 138 do CTB; se a licitação foi realizada obedecendo as exigências constantes nos artigos 136 e seguintes do mesmo Código; se a quilometragem das rotas corresponde à quilometragem real.
Todos os envolvidos foram notificados.
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