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Acidente entre dois caminhões deixa quatro mortos na CE-284 em Saboeiro, no interior do Ceará Colisão entre veículos de carga aconteceu na madrugada deste domingo (10) nas proximidades do Sítio Bom Jardim

  Um grave acidente envolvendo dois caminhões deixou quatro pessoas mortas na madrugada deste domingo (10), na rodovia CE-284, no município de Saboeiro, no interior do Ceará. A colisão ocorreu nas proximidades do Sítio Bom Jardim e mobilizou equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Forense. Foto: Reprodução Segundo informações divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, os dois veículos de carga colidiram violentamente em um trecho da rodovia estadual. Um dos caminhões transportava refrigerantes, enquanto o outro estava carregado com gesso. Gcnais

TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar

 

TCE Ceará emite determinações e orientações aos municípios quanto ao uso correto e seguro do transporte escolar

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O TCE Ceará emitiu recomendações e determinações para as prefeituras municipais sobre transporte escolar na rede estadual de ensino. O Ofício Circular nº 1/2024, assinado pelo presidente Rholden Queiroz, foi publicado a partir da análise da execução dos Termos de Responsabilidades celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e diversas prefeituras do Estado, regidos pela Lei nº 14.025/2007. O documento tem como base uma Representação do Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas.

A decisão, tomada durante sessão virtual em novembro de 2023, por meio do processo nº 12595/2014-8, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, determina que gestores municipais do Ceará não utilizem veículos do tipo pau de arara, como caminhões, camionetes e motocicletas, para realizar o transporte de estudantes. Os veículos devem cumprir os requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Tribunal também estabeleceu que os condutores de transportes escolares sejam, exclusivamente, motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (art. 138 do CTB). Os licitantes e contratantes devem verificar, antes da assinatura do contrato de prestação de serviço de transporte escolar, se os funcionários possuem carteira assinada em número suficiente para a execução do contrato.

A Corte de Contas cearense orienta que a licitação para a execução do transporte escolar deve ser dividida em lotes, a fim de possibilitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de rotas específicas, garantido a utilização da modalidade licitatória global. É recomendado pelo TCE Ceará que as prefeituras fiscalizem os contratados durante toda a execução do contrato, assegurando o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho mantidos por elas para execução do serviço de transporte escolar.

As rotas dos transportes escolares precisam, ainda, ser medidas e executadas em sua totalidade, de forma a evitar o pagamento pela prestação do serviço de transporte escolar de rotas como quilometragem maior que a real.

Para a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), foi determinado que verifique nas prestações de contas se as cláusulas dos Termos de Responsabilidade estão sendo cumpridas em relação a: se os veículos utilizados para o transporte escolar são apropriados; se os motoristas satisfazem os requisitos do art. 138 do CTB; se a licitação foi realizada obedecendo as exigências constantes nos artigos 136 e seguintes do mesmo Código; se a quilometragem das rotas corresponde à quilometragem real.

Todos os envolvidos foram notificados.

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