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Excesso de velocidade lidera infrações nas rodovias federais do Ceará em 2025 Levantamento da PRF mostra que desrespeito aos limites de velocidade e ultrapassagens proibidas seguem entre os principais fatores de risco para sinistros graves

  Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o  excesso de velocidade  foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de  130.897 autuações  registradas,  44.380 flagrantes  foram por excesso de velocidade, o que corresponde a  33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que  um em cada três registros  esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...

AGU e MJ defendem critérios para conceder saída temporária a presos Pedido foi feito após presidente Lula vetar trechos trecho do projeto

 A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediram nesta segunda-feira (15) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição de critérios para concessão do benefício das saídas temporárias de presos que estão em regime semiaberto.

O pedido foi feito após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar, na quinta-feira (11), o trecho do projeto de lei que impedia a saída temporária para presos que já possuem o direito às saídas para visitar seus familiares.

No entendimento dos órgãos, com o veto do presidente, a medida do CNJ é necessária para estabelecer critérios e garantir a concessão do benefício diante de eventuais divergências no Judiciário sobre a aplicação da lei.

"A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas", argumentaram os órgãos.

A AGU e o MJ também pediram ao CNJ a adoção de medidas para adoção de critérios uniformes para a elaboração de realização de exames criminológicos, conforme consta em outro trecho da lei. 

Ao sancionar, com veto, o projeto de lei que trata das saídas temporárias, Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente. 

Edição: Sabrina Craide

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