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Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização

  Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização 690 Visualizações 20-10-2026 Ouvir: Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização A Enel Distribuição Ceará deve indenizar uma consumidora em R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais após incêndio em residência provocado por oscilações no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara. Conforme consta no processo, o incêndio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na região onde a consumidora residia. As chamas tiveram início na cozinha do imóvel e se espalharam rapidamente, causando a destruição de eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens. Buscan...

AGU e MJ defendem critérios para conceder saída temporária a presos Pedido foi feito após presidente Lula vetar trechos trecho do projeto

 A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediram nesta segunda-feira (15) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição de critérios para concessão do benefício das saídas temporárias de presos que estão em regime semiaberto.

O pedido foi feito após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar, na quinta-feira (11), o trecho do projeto de lei que impedia a saída temporária para presos que já possuem o direito às saídas para visitar seus familiares.

No entendimento dos órgãos, com o veto do presidente, a medida do CNJ é necessária para estabelecer critérios e garantir a concessão do benefício diante de eventuais divergências no Judiciário sobre a aplicação da lei.

"A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas", argumentaram os órgãos.

A AGU e o MJ também pediram ao CNJ a adoção de medidas para adoção de critérios uniformes para a elaboração de realização de exames criminológicos, conforme consta em outro trecho da lei. 

Ao sancionar, com veto, o projeto de lei que trata das saídas temporárias, Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente. 

Edição: Sabrina Craide

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