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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de julho Valor médio do benefício neste mês está em R$ 679,19

  A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19. Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi para localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). >> Veja a lista dos municípios com pagamento unificado O valor mínimo do programa corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:  o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 ...

AGU e MJ defendem critérios para conceder saída temporária a presos Pedido foi feito após presidente Lula vetar trechos trecho do projeto

 A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediram nesta segunda-feira (15) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição de critérios para concessão do benefício das saídas temporárias de presos que estão em regime semiaberto.

O pedido foi feito após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar, na quinta-feira (11), o trecho do projeto de lei que impedia a saída temporária para presos que já possuem o direito às saídas para visitar seus familiares.

No entendimento dos órgãos, com o veto do presidente, a medida do CNJ é necessária para estabelecer critérios e garantir a concessão do benefício diante de eventuais divergências no Judiciário sobre a aplicação da lei.

"A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas", argumentaram os órgãos.

A AGU e o MJ também pediram ao CNJ a adoção de medidas para adoção de critérios uniformes para a elaboração de realização de exames criminológicos, conforme consta em outro trecho da lei. 

Ao sancionar, com veto, o projeto de lei que trata das saídas temporárias, Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente. 

Edição: Sabrina Craide

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