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Cruzeiro vence Banfield antes de retomada do Campeonato Brasileiro Duelo amistoso pela Vitória Cup teve transmissão ao vivo na TV Brasil

  Em preparação para a retomada do Campeonato Brasileiro, o Cruzeiro venceu o Banfield, da Argentina, por 1 a 0. O   jogo deste domingo (6), no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica (ES), foi válido pelo torneio amistoso Vitória Cup, com transmissão ao vivo da TV Brasil, em parceria com a TVE Espírito Santo e com a Rede Minas. A Vitória Cup reuniu quatro times. Além de Cruzeiro e Banfield, participam o também argentino Defensa y Justícia e a Desportiva, segunda maior campeã do futebol potiguar, com 18 títulos estaduais.  Cada equipe fez dois jogos. O torneio não teve um campeão, mas ao final de cada partida, o ganhador recebeu um troféu. Na última quinta-feira (3), a Raposa perdeu por 1 a 0 para o Defensa, no Kleber Andrade. Na quarta-feira (2), o Banfield superou a Desportiva - que atualmente não possui divisão nacional, mas esteve 15 vezes na Série A do Brasileirão - pelo mesmo placar, no Estádio Engenheiro Araripe, também em Cariacica. Mais cedo neste domingo, novamente...

Justiça concede indenização e determina expedição de escritura de imóvel a compradores que tiveram pedido negado

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou as empresas Magis Incorporações e La Città Incorporações a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, dois compradores que não tiveram outorgada a escritura de um imóvel, conforme o contrato.

Consta nos autos que os consumidores compraram imóvel no empreendimento La Cittá Parangaba Residence em fevereiro de 2013, cuja data prevista para a entrega era de quatro anos. Em dezembro de 2016, os compradores foram convidados a quitar o valor da unidade mais cedo, mediante a concessão de desconto e assim o fizeram. A obra atrasou e foi entregue somente em junho de 2017.

Ao receber o imóvel, eles solicitaram a documentação necessária para efetuação do registro perante o cartório e realização da baixa de gravame hipotecário, mas tiveram o pedido negado pelas empresas. Após diversas tentativas de obter o documento, e argumentando que o contrato estava sendo descumprido, os consumidores ingressaram com ação na Justiça para pleitear a outorga da escritura definitiva, bem como indenização por danos morais.

Na contestação, a Magis afirmou ser parte ilegítima do processo, uma vez que o compromisso teria sido firmado somente com a La Città. Além disso, as empresas sustentaram que a impossibilidade da realização da baixa da hipoteca e da lavratura da escritura pública de compra e venda ocorreu por problemas relacionados à Caixa Econômica Federal, que financiou a construção do empreendimento.

A La Città alegou que pagou as parcelas do financiamento com o banco, porém, a instituição teria se recusado a realizar o abatimento do saldo devedor, além de aplicar juros sobre o valor total devido, sem a dedução dos montantes já quitados. A empresa sustentou que tentou solucionar a situação junto à Caixa Econômica, pela via administrativa, e reforçou que a impossibilidade da outorga da escritura estava ocorrendo por motivos alheios a sua vontade, já que a efetivação do ato dependia da anuência da instituição financeira.

Em 27 de abril de 2022, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que as duas empresas deveriam responder solidariamente pelo caso e ratificou a liminar anterior que determinou a expedição da outorga definitiva da escritura pública e o levantamento do gravame hipotecário. Também estabeleceu a adjudicação compulsória do imóvel e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

As empresas apelaram no TJCE (nº 0117678-30.2019.8.06.0001), reiterando os mesmos argumentos da contestação. Ao analisar o caso, no dia 9 de abril deste ano, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 4ª Vara. Segundo o relator do processo, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, “é incontroverso o fato de que os promoventes quitaram em sua integralidade o imóvel. Nesse sentido, a baixa da hipoteca é medida que se impõe. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser acionados para dar cumprimento à obrigação, de maneira solidária, cabendo à incorporadora diligenciar junto a instituição financeira para cumprir a decisão judicial, sob pena de responder pelos prejuízos causados ao consumidor”.

O colegiado é formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto, além dos juízes convocados, Mantovanni Colares Cavalcante e Adriana da Cruz Dantas. Ao todo, a Câmara julgou 253 processos na referida sessão.

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