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STF tem placar de 4 votos a 0 para manter cautelares contra Bolsonaro Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux

  A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (18) o quarto voto para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) fez uma  operação de busca e apreensão  contra Bolsonaro por determinação do ministro. Após o cumprimento das medidas, a decisão do ministro foi levada para referendo em votação virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o placar está 4 votos a 0 para manter as cautelares. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram favoráveis em manter as medidas cautelares.   Para a ministra, os indícios apontados contra Bolsonaro justificam as medidas. “A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, n...

Justiça concede indenização e determina expedição de escritura de imóvel a compradores que tiveram pedido negado

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou as empresas Magis Incorporações e La Città Incorporações a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, dois compradores que não tiveram outorgada a escritura de um imóvel, conforme o contrato.

Consta nos autos que os consumidores compraram imóvel no empreendimento La Cittá Parangaba Residence em fevereiro de 2013, cuja data prevista para a entrega era de quatro anos. Em dezembro de 2016, os compradores foram convidados a quitar o valor da unidade mais cedo, mediante a concessão de desconto e assim o fizeram. A obra atrasou e foi entregue somente em junho de 2017.

Ao receber o imóvel, eles solicitaram a documentação necessária para efetuação do registro perante o cartório e realização da baixa de gravame hipotecário, mas tiveram o pedido negado pelas empresas. Após diversas tentativas de obter o documento, e argumentando que o contrato estava sendo descumprido, os consumidores ingressaram com ação na Justiça para pleitear a outorga da escritura definitiva, bem como indenização por danos morais.

Na contestação, a Magis afirmou ser parte ilegítima do processo, uma vez que o compromisso teria sido firmado somente com a La Città. Além disso, as empresas sustentaram que a impossibilidade da realização da baixa da hipoteca e da lavratura da escritura pública de compra e venda ocorreu por problemas relacionados à Caixa Econômica Federal, que financiou a construção do empreendimento.

A La Città alegou que pagou as parcelas do financiamento com o banco, porém, a instituição teria se recusado a realizar o abatimento do saldo devedor, além de aplicar juros sobre o valor total devido, sem a dedução dos montantes já quitados. A empresa sustentou que tentou solucionar a situação junto à Caixa Econômica, pela via administrativa, e reforçou que a impossibilidade da outorga da escritura estava ocorrendo por motivos alheios a sua vontade, já que a efetivação do ato dependia da anuência da instituição financeira.

Em 27 de abril de 2022, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que as duas empresas deveriam responder solidariamente pelo caso e ratificou a liminar anterior que determinou a expedição da outorga definitiva da escritura pública e o levantamento do gravame hipotecário. Também estabeleceu a adjudicação compulsória do imóvel e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

As empresas apelaram no TJCE (nº 0117678-30.2019.8.06.0001), reiterando os mesmos argumentos da contestação. Ao analisar o caso, no dia 9 de abril deste ano, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 4ª Vara. Segundo o relator do processo, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, “é incontroverso o fato de que os promoventes quitaram em sua integralidade o imóvel. Nesse sentido, a baixa da hipoteca é medida que se impõe. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser acionados para dar cumprimento à obrigação, de maneira solidária, cabendo à incorporadora diligenciar junto a instituição financeira para cumprir a decisão judicial, sob pena de responder pelos prejuízos causados ao consumidor”.

O colegiado é formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto, além dos juízes convocados, Mantovanni Colares Cavalcante e Adriana da Cruz Dantas. Ao todo, a Câmara julgou 253 processos na referida sessão.

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