Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Delegação alvinegra desembarca na capital cearense no final da tarde de hoje

O elenco do Vozão tem reapresentação marcada para a tarde desta quinta-feira (27), no CT de Porangabuçu. O grupo terá dois dias de atividades antes de encarar o próximo desafio no Campeonato Brasileiro.
Após enfrentar a Ponte Preta, fora de casa, a delegação alvinegra retorna de São Paulo hoje e desembarca no final da tarde.
No sábado (29), o Ceará recebe o Ituano/SP, às 21h, na Arena Castelão, pela 13ª rodada da Série B, lutando por mais três pontos dentro da competição nacional.
Departamento de Comunicação - CSC
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