Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Delegação alvinegra desembarca na capital cearense no final da tarde de hoje

O elenco do Vozão tem reapresentação marcada para a tarde desta quinta-feira (27), no CT de Porangabuçu. O grupo terá dois dias de atividades antes de encarar o próximo desafio no Campeonato Brasileiro.
Após enfrentar a Ponte Preta, fora de casa, a delegação alvinegra retorna de São Paulo hoje e desembarca no final da tarde.
No sábado (29), o Ceará recebe o Ituano/SP, às 21h, na Arena Castelão, pela 13ª rodada da Série B, lutando por mais três pontos dentro da competição nacional.
Departamento de Comunicação - CSC
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