Pular para o conteúdo principal

Aposta online e jogo de azar custam R$ 38,8 bi ao país, mostra estudo Perdas estão associadas a danos como depressão e desemprego

  Jogos de azar e apostas   online , popularizadas pelas chamadas  bets , provocam perdas econômicas e sociais ao país estimadas em R$ 38,8 bilhões anualmente. Esse valor é o somatório de danos à sociedade, como suicídios, desemprego, gastos com saúde e afastamento do trabalho. O cálculo é do estudo inédito  A saúde dos brasileiros em jogo , divulgado nesta terça-feira (2), que analisa efeitos da expansão das apostas  online  no Brasil. Acesse aqui para ver a íntegra da pesquisa. Para ter uma noção do tamanho da perda, o valor de R$ 38,8 bilhões projetado pela pesquisa representaria expansão de 26% no  orçamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida  do ano passado, ou 23% a mais no  Bolsa Família de 2024 . O estudo é uma parceria de organizações sem fins lucrativos dedicadas à saúde pública: o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps) e a Umane, e da  Frente Parlamentar Mista  para Promoção da Saúde Me...

Comerciante que teve carro apreendido será indenizada por banco

 Judiciário cearense concedeu a uma comerciante que teve o carro apreendido pelo Banco Toyota do Brasil uma indenização por danos morais e materiais. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Everardo Lucena Segundo.

Conforme os autos, a cliente firmou, em dezembro de 2018, um contrato de crédito bancário para financiar um veículo, tendo o automóvel como garantia. Até janeiro de 2020, cumpriu os pagamentos, porém, em razão da pandemia de covid-19, passou a enfrentar dificuldades financeiras que culminaram no atraso de parcelas. Em maio de 2021, a cliente foi surpreendida em seu local de trabalho por um oficial de justiça que apreendeu o automóvel.

A comerciante procurou a Justiça, que determinou a restituição do bem por não ter ocorrido uma intimação extrajudicial que oportunizasse o pagamento da dívida. Porém, o banco não cumpriu a decisão por ter vendido o veículo durante o processo. Por isso, ofereceu o valor do carro com o desconto referente ao compromisso contratual de financiamento veicular, o que foi aceito pela mulher.

No entanto, considerando que sofreu prejuízos além da esfera material em decorrência da cobrança judicial indevida, a comerciante buscou o Judiciário para pleitear uma reparação por danos morais e materiais. Na petição, argumentou que os prejuízos eram maiores do que somente o valor do veículo, já que custeou o transporte de outras formas durante os mais de 10 meses que esteve sem o automóvel.

O Banco Toyota contestou afirmando que a cliente concordou com o acordo firmado anteriormente e que deveria ter indicado suas insatisfações no momento de cumprimento da primeira sentença.

Em fevereiro de 2024, a 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza decidiu que, embora as partes fossem as mesmas, os processos não eram sobre assuntos iguais, já que, no primeiro, se discutia somente sobre a regularidade da apreensão. O Banco Toyota do Brasil foi condenado a pagar R$ 7 mil como reparação por danos morais e também a indenizá-la nos valores despendidos em locomoção desde a apreensão até a data do acordo.

A instituição financeira entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0268744-52.2022.8.06.0001) reforçando os argumentos já apresentados anteriormente e sustentando que as despesas de transporte não eram passíveis de ressarcimento, já que as dívidas da comerciante ensejaram o motivo da ação de busca e apreensão. A empresa ressaltou que o meio utilizado para obter a quitação do débito foi legal e não constituiu conduta ilícita.

Em 12 de junho de 2024, a 2ª Câmara de Direito Privado concordou que havia nítida diferença entre as causas, que foram comprovadas as despesas de deslocamento, e aumentou o valor a ser pago pelos danos morais para R$ 10 mil. “Há de se considerar que a conduta do banco que privou a comerciante de trafegar no automóvel extrapola o mero dissabor e mostra-se potencialmente lesiva à honra e à dignidade da pessoa humana, capaz de gerar os abalos psicológicos alegados”, justificou o relator.

Além desse, foram julgados outros 358 processos. O colegiado, que é presidido pelo relator, desembargador Everardo Lucena Segundo, é formado também pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de Queiroga.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.