Pular para o conteúdo principal

STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Comerciante que teve carro apreendido será indenizada por banco

 Judiciário cearense concedeu a uma comerciante que teve o carro apreendido pelo Banco Toyota do Brasil uma indenização por danos morais e materiais. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Everardo Lucena Segundo.

Conforme os autos, a cliente firmou, em dezembro de 2018, um contrato de crédito bancário para financiar um veículo, tendo o automóvel como garantia. Até janeiro de 2020, cumpriu os pagamentos, porém, em razão da pandemia de covid-19, passou a enfrentar dificuldades financeiras que culminaram no atraso de parcelas. Em maio de 2021, a cliente foi surpreendida em seu local de trabalho por um oficial de justiça que apreendeu o automóvel.

A comerciante procurou a Justiça, que determinou a restituição do bem por não ter ocorrido uma intimação extrajudicial que oportunizasse o pagamento da dívida. Porém, o banco não cumpriu a decisão por ter vendido o veículo durante o processo. Por isso, ofereceu o valor do carro com o desconto referente ao compromisso contratual de financiamento veicular, o que foi aceito pela mulher.

No entanto, considerando que sofreu prejuízos além da esfera material em decorrência da cobrança judicial indevida, a comerciante buscou o Judiciário para pleitear uma reparação por danos morais e materiais. Na petição, argumentou que os prejuízos eram maiores do que somente o valor do veículo, já que custeou o transporte de outras formas durante os mais de 10 meses que esteve sem o automóvel.

O Banco Toyota contestou afirmando que a cliente concordou com o acordo firmado anteriormente e que deveria ter indicado suas insatisfações no momento de cumprimento da primeira sentença.

Em fevereiro de 2024, a 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza decidiu que, embora as partes fossem as mesmas, os processos não eram sobre assuntos iguais, já que, no primeiro, se discutia somente sobre a regularidade da apreensão. O Banco Toyota do Brasil foi condenado a pagar R$ 7 mil como reparação por danos morais e também a indenizá-la nos valores despendidos em locomoção desde a apreensão até a data do acordo.

A instituição financeira entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0268744-52.2022.8.06.0001) reforçando os argumentos já apresentados anteriormente e sustentando que as despesas de transporte não eram passíveis de ressarcimento, já que as dívidas da comerciante ensejaram o motivo da ação de busca e apreensão. A empresa ressaltou que o meio utilizado para obter a quitação do débito foi legal e não constituiu conduta ilícita.

Em 12 de junho de 2024, a 2ª Câmara de Direito Privado concordou que havia nítida diferença entre as causas, que foram comprovadas as despesas de deslocamento, e aumentou o valor a ser pago pelos danos morais para R$ 10 mil. “Há de se considerar que a conduta do banco que privou a comerciante de trafegar no automóvel extrapola o mero dissabor e mostra-se potencialmente lesiva à honra e à dignidade da pessoa humana, capaz de gerar os abalos psicológicos alegados”, justificou o relator.

Além desse, foram julgados outros 358 processos. O colegiado, que é presidido pelo relator, desembargador Everardo Lucena Segundo, é formado também pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de Queiroga.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Comunicado à imprensa

  Comunicado à imprensa  A Gomes de Matos Consultoria comunica uma importante atualização estratégica. Após uma avaliação criteriosa e considerando os nossos objetivos de longo prazo, encerramos nossa participação na sociedade do BS Innovation Hub. O Hub continuará suas operações, porém não mais como parte do GM Group, nosso ecossistema de negócios. Durante dois anos e meio de sociedade com o BS Innovation Hub, tivemos a honra de contribuir para a promoção da inovação e do empreendedorismo no Ceará. Esta experiência foi rica em aprendizados e realizações.  Expressamos nossa gratidão a todos (as)  que estiveram conosco nessa jornada: aos nossos ex-sócios, pela colaboração produtiva, aos empreendedores, startups e empresas que se engajaram com o hub, assim como aos (às)  colaboradores (as) dedicados (as), cujo trabalho árduo foi essencial para cada conquista.  Continuamos comprometidos com o fomento da inovação e o apoio ao desenvolvimento empresarial no Bras...