Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior. Os termos do acordo foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos. A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia. Em janeiro, o Parlamento Europeu encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...
A Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) convoca os produtores rurais do estado do Ceará para a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A regularização ambiental rural é um conjunto de ações estabelecidas no Código Florestal para garantir o equilíbrio ambiental e produtivo do imóvel rural. O primeiro passo é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em seguida, é preciso acompanhar sua análise pelo órgão estadual competente e realizar as retificações necessárias.
A Semace realizará o apoio auxiliando pequenos proprietários possuidores a ratificarem o seu CAR, e com isso concluir a análise e avançar nas etapas de regularização ambiental dos imóveis. O serviço de retificação tem um quantitativo estimado de 20.000 cadastros de imóveis rurais com até 04 módulos fiscais, cuja propriedade ou posse seja de agricultores familiares no estado do Ceará.
Os imóveis devem apresentar pendências no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), tais como, erros de sobreposição, inconsistências de dados cadastrais, inconsistência de cobertura do solo, localização da reserva legal e envio de documentação complementar para regularização.
A regularização do CAR traz diversos benefícios para os produtores rurais como, acesso ao crédito rural com melhores condições de financiamento, oportunidade para certificações ambientais, acesso ao mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e pagamentos por serviços ambientais (PSA).
As retificações serão realizadas, como previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), regulamentada pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014, Instrução Normativa nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014 e a Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, Instrução Normativa nº 01/2020 da SEMACE, de 20 de outubro de 2020, de acordo com as especificações e quantitativos previstos.
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