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Congresso Nacional tem novo site para agendar visitas guiadas

  Congresso Nacional tem novo site para agendar visitas guiadas Passeio dura cerca de 50 minutos e percorre Câmara e Senado Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil Publicado em 28/09/2026 - 14:59 Brasília © Agência Câmara/Arquivo/Divulgação Versão em áudio A partir desta segunda-feira (28), entrou no ar o novo site do Programa Visite o Congresso Nacional. A ferramenta possibilita o agendamento da visita guiada ao prédio público, em Brasília, às segundas, quintas, sextas, sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h. “Do hotel, o visitante pode já entrar no site e marcar o horário que esteja disponível e ver o que ele pode fazer em Brasília para além da visita ao Congresso”, conta Daniel Pinto, coordenador-geral da Secretaria de Relações Públicas do Senado.  >> Clique aqui e acesse o site para agendar a visita Cada visita dura em média cerca de 50 minutos e percorre o Salão Negro, o Salão Branco, o Salão Verde, o Salão Azul, o Túnel do Tempo, e os plenários da Câma...

Idosa que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário deve ser restituída e indenizada por banco

  4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu a uma idosa, que teve descontos indevidos no benefício previdenciário, o direito de ter as parcelas restituídas e de ser indenizada pelo Banco Itaú Consignado. O processo teve relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.  

Consta nos autos que a aposentada rural, que lê com dificuldade e apenas sabe como desenhar o próprio nome, começou a ser surpreendida pela redução significativa do valor que recebia mensalmente. Ao procurar a agência previdenciária para obter explicações, descobriu que os descontos estavam relacionados a empréstimos consignados que tinham sido supostamente contratados por ela.  

Sem reconhecer tal ação e diante das dificuldades financeiras devido à redução do valor do benefício, a idosa procurou a Justiça. Ela pediu a anulação do contrato, o ressarcimento dos valores pagos e uma indenização por danos morais. 

Na contestação, o Itaú afirmou que o contrato foi firmado em maio de 2018, tendo sido renegociado em janeiro de 2020, com a anuência da aposentada, e que o valor disponibilizado nunca foi devolvido. Também disse que a idosa demorou mais de um ano após a realização do empréstimo para ajuizar a ação e que, nesse período, não houve qualquer questionamento sobre o assunto junto ao banco.  

Em setembro de 2023, considerando o resultado da perícia grafotécnica, segundo a qual a assinatura apresentada pelo Itaú não partiu do punho da aposentada, a 2ª Vara Cível da Comarca de Mombaça declarou a inexistência do contrato, determinou a restituição das parcelas descontadas indevidamente e condenou o banco ao pagamento de R$ 2 mil como reparação por danos morais.  

A mulher entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0008509-24.2019.8.06.0126) para pedir que o valor da reparação por danos morais fosse revisto, já que os descontos atingiram recursos financeiros que seriam utilizados para a compra de alimentos, remédios e outros suprimentos essenciais, o que lhe causou grande angústia. 

No último dia 20 de agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, aumentou o valor da indenização a ser paga para R$ 10 mil. “Agiu com negligência o banco demandado ao não se cercar dos cuidados necessários a fim de evitar possível engano capaz de gerar os transtornos e prejuízos originários da contratação equivocada. Ressalte-se que ao permitir a efetivação de contrato sem as devidas precauções, gerando descontos nos rendimentos de aposentadoria da cliente, praticou a instituição financeira ato ilícito, na medida em que deixou de agir com o cuidado necessário para o regular desenvolvimento de sua atividade, o que caracteriza verdadeiro vício na prestação do serviço, resultando, por via de consequência, na obrigação de reparar o dano”, declarou o relator. 

O colegiado é formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto. Na data, foram julgados 234 processos. 

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