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Flávia Saraiva fatura ouro na trave e no solo no Campeonato Brasileiro Arthur Nory, Caio Souza e Yuri Guimarães também foram campeões no DF

  Flávia Saraiva fatura ouro na trave e no solo no Campeonato Brasileiro Arthur Nory, Caio Souza e Yuri Guimarães também foram campeões no DF Agência Brasil Publicado em 09/08/2026 - 20:21 Rio de Janeiro © Melogym/CBG/Direitos Reservados Versão em áudio A carioca Flávia Saraiva arrebatou o público do Ginásio Nilson Nelson, em Brasília, neste domingo (9), último dia do Campeonato Brasileiro de Ginástica Artística. A ginasta do Flamengo foi campeã na trave e também no solo, com uma coreografia irretocável, embalada ao som de um mix dos sucessos "Asa Branca", de Luiz Gonzaga, e "Homem com H", de autoria Antônio Barros, mais conhecida na interpretada por Ney Matogrosso. Quem também brilhou hoje no topo do pódio foi Arthur Nory (barra fixa), Caio Souza (barras paralelas) e Yuri Guimarães (salto). Flavinha começou o domingo (9) com exibição de alto nível de dificuldade na trave. Cravou a nota mais alta (13.866) que lhe valeu o primeiro ouro do dia. A prata ficou com Gabri...

Família que passou mais de um mês sem acesso à energia será indenizada por distribuidora

 O Judiciário estadual concedeu a uma família que teve a energia elétrica cortada por mais de um mês o direito de ser indenizada pela distribuidora Enel. Sob a relatoria do desembargador André Luiz de Sousa Costa, o caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, em setembro de 2021, a família teve o fornecimento de energia interrompido por inadimplência de quatro faturas. Os consumidores, então, efetuaram o pagamento dos débitos e solicitaram o religamento, sendo informados que o prazo máximo para o retorno do serviço seria de 24 horas. No entanto, após mais de 10 dias, a situação ainda não havia sido normalizada. Diante da perda de alimentos e das dificuldades enfrentadas pela falta de energia, a família acionou a Justiça pedindo a solução do problema via decisão liminar, bem como uma indenização por danos morais.

Na contestação, a Enel defendeu a legitimidade da interrupção, afirmando que os clientes foram informados previamente sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento, mas permaneceram em débito com a distribuidora. Alegou também que, diante do pedido de religação, técnicos foram enviados à residência, mas não conseguiram atender a demanda por não terem encontrado nenhum morador no local, o que seria fundamental, já que o medidor fica dentro do terreno da unidade consumidora.

Em março de 2023, a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que a distribuidora não comprovou fato impeditivo que justificasse o não religamento da energia elétrica em um prazo adequado, uma vez que a família permaneceu por 42 dias sem acesso ao serviço, tendo a situação sido resolvida apenas após ordem judicial. Por isso, condenou a Enel ao pagamento de R$ 10 mil como reparação por danos morais, e a mais R$ 10 mil como multa pela demora excessiva para cumprir a liminar.

Insatisfeita, a empresa ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0264903-83.2021.8.06.0001) reforçando argumentos já apresentados e sustentando que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra dos consumidores que ensejasse a indenização por danos morais. Ainda considerou como excessivo o valor da multa aplicada pelo descumprimento da tutela de urgência.

No último dia 19 de novembro, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença anterior por entender que houve falha na prestação do serviço. “De fato, o corte poderia ter sido realizado, uma vez que existiam débitos por parte dos consumidores. Contudo, após o pagamento dos débitos e a solicitação de religação de energia, restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores. O valor indenizatório arbitrado na sentença deve ser mantido em R$ 10 mil, uma vez que é razoável e proporcional para compensar o dano sofrido, além de atender ao caráter pedagógico da medida”, pontuou o relator.

O colegiado é formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto. Na data, além desse, foram julgados outros 128 processos.

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