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*Governo do Ceará inaugura 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza nesta segunda-feira (31)*

 _Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará inaugura 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza nesta segunda-feira (31)* Na próxima segunda-feira (31), Fortaleza terá mais um reforço no combate à violência contra as mulheres. Às 8h, o Governo do Ceará entrega a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da capital, localizada no bairro Papicu. A solenidade vai contar com a presença do governador Elmano de Freitas. A segunda DDM busca facilitar o atendimento de mulheres que são vítimas de violência e residem em áreas mais distantes da primeira unidade de Fortaleza, que funciona dentro da estrutura da Casa da Mulher Brasileira, no bairro Couto Fernandes. A Delegacia contará com o serviço de atendimento psicossocial da Secretaria das Mulheres. Também participarão da inauguração os secretários de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e das Mulheres, Lia Gomes, o delegado-geral da Polícia Civil, Márcio Gutiérrez, dentre outros. *Serviço* _Inauguração da 2ª Delegacia de Defesa...

Lula sanciona com vetos renegociação das dívidas dos estados Pontos retirados trariam impacto para o resultado primário

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um programa especial de renegociação da dívida dos estados. No entanto, o presidente vetou pontos que trariam impacto sobre o resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública).

A sanção foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad havia informado que tanto a equipe econômica como a Casa Civil recomendaram os vetos.

Chamada de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a renegociação está aberta até 31 de dezembro para os estados que quiserem aderir. A principal novidade do programa é que os estados podem quitar parte da dívida com a União transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos com a União. Dessa forma, empresas dos estados podem passar para o controle da União em troca do abatimento dos débitos.

Pelo programa, as parcelas pagas pelos estados à União serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, o estado que aderir ao Propag não poderá contratar novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa.

Em entrevista nesta manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo concedeu mais do que os cinco principais governadores de oposição pediam.

“O projeto aprovado pelo Congresso é muito além do que eles me pediram nas reuniões que fizeram comigo. Faz parte da vida política criticar, mas acho que eles nem sonhavam que fosse possível um ato do Presidente da República tão republicano quanto o que foi tomado”, declarou o ministro.

Reescalonamento

Os pontos sancionados mantêm o cerne do projeto apresentado no ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos e com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. A dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos assumidos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, por meio do qual os estados em situação fiscal ruim compensarão os estados com boa situação fiscal.

No ano passado, o governo tinha proposto que os estados que investissem em educação pagassem menos juros. O Congresso abandonou a proposta e votou o projeto de Pacheco, que permite que os estados que aderirem ao Propag deem prioridade a investimentos em educação, saneamento, infraestrutura e segurança com o dinheiro que economizarão no pagamento de juros.

Pontos retirados

Entre os pontos retirados do texto, estão os que abririam a possibilidade dos entes federativos que aderissem ao Propag ficarem livres de cumprir metas, compromissos e obrigações do Regime de Recuperação Fiscal no ano de adesão. O item vetado previa a redução das contrapartidas, com dedução do saldo devedor de investimentos de interesse social do saldo devedor.

Na justificativa, o governo ressaltou que a suspensão das exigências comprometeria a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas dos Estados e do Distrito Federal. O abatimento da dívida com a União dos investimentos de interesse social, justificou o Planalto, seria inconstitucional porque os estados e Distrito Federal ganhariam um benefício duplo na renegociação, com juros reduzidos e desconto de investimentos feitos.

Lula também retirou do texto o item que desobrigava o estado que violasse os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de cumprir as restrições previstas. Caso fosse sancionado, o ponto permitiria que a União pagasse as prestações das dívidas dos estados e as incorporasse ao saldo devedor, ampliando o impacto fiscal do Propag para o governo federal.

O presidente Lula vetou artigo que dispensava os estados beneficiados pela Lei Complementar 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, de aportar recursos no Fundo de Equalização Financeira. Segundo o governo, o ponto criaria diferenças de tratamento entre os estados no pagamento e no recebimento de recursos do fundo.

Outro ponto vetado foi o artigo que permitiria aos estados que apresentassem determinada relação entre receitas e despesas correntes a deixar de limitar o crescimento dos gastos primários. Segundo a justificativa, o dispositivo contraria o interesse público ao reduzir contrapartidas necessárias para o Propag e comprometeria a efetividade do programa. Também foi derrubado um item que permite a destinação de recursos de operações de crédito para obras de infraestrutura logística.

Alegando inconstitucionalidade, o presidente Lula retirou artigo que permitiria à União deduzir do valor das parcelas a vencer dos contratos de dívida os recursos transferidos pelo respectivo estado em 2021, 2022 e 2023 para obras de responsabilidade da União. Conforme o texto, o dispositivo é inconstitucional ao fazer a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, o que traria insegurança jurídica.

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