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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Começa amanhã (01/02) segunda fase do defeso, e comércio da lagosta também fica proibido

 

A partir deste sábado (01/02), entra em vigor em todo o Brasil a segunda etapa do período de defeso da lagosta, uma medida de gestão da pesca estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2021 e, atualmente, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Agora, até o dia 30 de abril, ficam proibidos a captura, o transporte, o processamento e a comercialização das três espécies de lagostas espinhosas: vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). A norma tem o objetivo de garantir a reprodução e a recuperação dos estoques.

O defeso é uma estratégia essencial para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil. A primeira etapa, que acontece de novembro a janeiro, permite a comercialização dos estoques da safra anterior, desde que devidamente declarados aos órgãos competentes. Já nesta segunda etapa, de fevereiro a abril, qualquer tipo de comércio de lagosta é estritamente proibido. Qualquer eventual estoque remanescente deve ser declarado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e só poderá voltar a ser comercializado a partir de 1º de maio, quando abrirá a nova safra. Essa restrição busca desestimular a pesca ilegal, já que produtos capturados nesse período não teriam demanda no mercado.

Segundo Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e da Aquicultura (Conepe) e consultor do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará (Sindfrio), associado à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), a medida é imprescindível para preservar o futuro do recurso biológico e do setor pesqueiro, como atividade econômica e social.

“Existe um limite que a própria natureza estabelece: 'daqui não consigo aumentar mais'. Aí, por demanda e impulso natural de crescimento, as indústrias, o comércio e o pescador seguem a pescar, extrapolando esse limite, que vai se acomodando em níveis de captura menos rentáveis. Se você tirar mais do que a natureza mesmo consegue suprir, você vai minimizar o rendimento deste recurso. É o que o Brasil mais fez a vida inteira. Isso precisa mudar, esta conscientização precisa ser absorvida em toda a sociedade, da produção ao consumo”, analisa o especialista.

Entenda como funciona o defeso

Proibição da captura: durante o defeso, nenhuma lagosta pode ser retirada do mar, independentemente do tamanho ou espécie.

Regra para comercialização: estoques capturados antes de novembro podem ser vendidos até 31 janeiro, desde que declarados, ainda no início de novembro, aos órgãos competentes. A partir de fevereiro, toda comercialização é proibida e o estoque remanescente deve ser declarado novamente, até o início de fevereiro.

Tamanhos mínimos e captura legal: fora do período de defeso, só é permitida a captura de lagostas que respeitem o tamanho mínimo legal: 13 cm para a lagosta-vermelha e 11 cm para a lagosta-verde. As lagostas ovadas (com ovos na barriga) se capturadas, devem ser devolvidas à agua o mais rapidamente possível, sua retenção, transporte e comércio também são ilícitos ambientais..

Riscos do comércio ilegal

Apesar das restrições, ainda é comum encontrar lagostas à venda no período de defeso em feiras, barracas de praia, por ambulantes e até por restaurantes renomados. “Você chega numa barraquinha de praia na Beira Mar, por exemplo, e estão lá vendendo lagosta. Aquilo é ilegal. Ali se abre oportunidade para que capturas de período de defeso, portanto produção ilegal, encontrem demanda, então é um incentivo à ilegalidade”, ressalta Villaça.

O consumidor pode ser um importante aliado na preservação da lagosta e na sustentabilidade do setor pesqueiro. Evite consumir lagosta durante o período de defeso, e sempre verifique a procedência do produto antes de comprá-lo. Caso identifique a comercialização ilegal, denuncie às autoridades competentes, como o Ibama e a Polícia Ambiental.

Foto: Laura Guerreiro/Sistema FIEC

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