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Fifa divulga potes para sorteio dos grupos da Copa de 2026 Brasil está no pote 1 ao lado dos outros cabeças de chave

  Fifa divulgou nesta terça-feira (25) a divisão dos potes para o sorteio dos grupos da primeira fase da Copa do Mundo de 2026, que será realizado no dia 5 de dezembro em Washington (Estados Unidos). A seleção brasileira está no pote 1, junto dos outros cabeças de chave da competição. “Os procedimentos do sorteio final estabelecem que os países-sede - Canadá, México e Estados Unidos - serão alocados no pote 1. As outras 39 seleções classificadas serão distribuídas nos quatro potes de 12 equipes cada, de acordo com o Ranking Mundial Masculino da Fifa publicado no dia 19 de novembro de 2025. Por fim, as duas vagas referentes ao torneio de repescagem da Copa do Mundo de 2026, assim como as quatro vagas da repescagem europeia, serão alocadas no pote 4”, informou a Fifa por meio de um comunicado oficial. Divisão dos potes Pote 1: Canadá; México; EUA; Espanha; Argentina; França; Inglaterra; Brasil; Portugal; Holanda; Bélgica; Alemanha Pote 2: Croácia; Marrocos; Colômbia; Uruguai; Suíça; ...

Começa amanhã (01/02) segunda fase do defeso, e comércio da lagosta também fica proibido

 

A partir deste sábado (01/02), entra em vigor em todo o Brasil a segunda etapa do período de defeso da lagosta, uma medida de gestão da pesca estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2021 e, atualmente, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Agora, até o dia 30 de abril, ficam proibidos a captura, o transporte, o processamento e a comercialização das três espécies de lagostas espinhosas: vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). A norma tem o objetivo de garantir a reprodução e a recuperação dos estoques.

O defeso é uma estratégia essencial para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil. A primeira etapa, que acontece de novembro a janeiro, permite a comercialização dos estoques da safra anterior, desde que devidamente declarados aos órgãos competentes. Já nesta segunda etapa, de fevereiro a abril, qualquer tipo de comércio de lagosta é estritamente proibido. Qualquer eventual estoque remanescente deve ser declarado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e só poderá voltar a ser comercializado a partir de 1º de maio, quando abrirá a nova safra. Essa restrição busca desestimular a pesca ilegal, já que produtos capturados nesse período não teriam demanda no mercado.

Segundo Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e da Aquicultura (Conepe) e consultor do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará (Sindfrio), associado à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), a medida é imprescindível para preservar o futuro do recurso biológico e do setor pesqueiro, como atividade econômica e social.

“Existe um limite que a própria natureza estabelece: 'daqui não consigo aumentar mais'. Aí, por demanda e impulso natural de crescimento, as indústrias, o comércio e o pescador seguem a pescar, extrapolando esse limite, que vai se acomodando em níveis de captura menos rentáveis. Se você tirar mais do que a natureza mesmo consegue suprir, você vai minimizar o rendimento deste recurso. É o que o Brasil mais fez a vida inteira. Isso precisa mudar, esta conscientização precisa ser absorvida em toda a sociedade, da produção ao consumo”, analisa o especialista.

Entenda como funciona o defeso

Proibição da captura: durante o defeso, nenhuma lagosta pode ser retirada do mar, independentemente do tamanho ou espécie.

Regra para comercialização: estoques capturados antes de novembro podem ser vendidos até 31 janeiro, desde que declarados, ainda no início de novembro, aos órgãos competentes. A partir de fevereiro, toda comercialização é proibida e o estoque remanescente deve ser declarado novamente, até o início de fevereiro.

Tamanhos mínimos e captura legal: fora do período de defeso, só é permitida a captura de lagostas que respeitem o tamanho mínimo legal: 13 cm para a lagosta-vermelha e 11 cm para a lagosta-verde. As lagostas ovadas (com ovos na barriga) se capturadas, devem ser devolvidas à agua o mais rapidamente possível, sua retenção, transporte e comércio também são ilícitos ambientais..

Riscos do comércio ilegal

Apesar das restrições, ainda é comum encontrar lagostas à venda no período de defeso em feiras, barracas de praia, por ambulantes e até por restaurantes renomados. “Você chega numa barraquinha de praia na Beira Mar, por exemplo, e estão lá vendendo lagosta. Aquilo é ilegal. Ali se abre oportunidade para que capturas de período de defeso, portanto produção ilegal, encontrem demanda, então é um incentivo à ilegalidade”, ressalta Villaça.

O consumidor pode ser um importante aliado na preservação da lagosta e na sustentabilidade do setor pesqueiro. Evite consumir lagosta durante o período de defeso, e sempre verifique a procedência do produto antes de comprá-lo. Caso identifique a comercialização ilegal, denuncie às autoridades competentes, como o Ibama e a Polícia Ambiental.

Foto: Laura Guerreiro/Sistema FIEC

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