A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Depois de vitória em Clássico-Rei, Ceará iniciará preparação para enfrentar o Confiança nesta segunda-feira
Elenco terá dois dias de trabalhos para a partida do Nordestão

Após vencer o Clássico-Rei, o elenco do Ceará teve o domingo reservado para descanso, visando a sequência da temporada. O grupo retorna às atividades na tarde da segunda-feira, 10, em Carlos de Alencar Pinto, sede do Mais Querido em Porangabuçu.
A próxima partida do Time do Povo será contra o Confiança/SE pela terceira rodada da Copa do Nordeste. O time terá dois dias de treinamento até o próximo duelo, que acontece na quarta-feira, 12, às 19h, na Arena Castelão.
O Glorioso venceu as últimas cinco partidas disputadas somando todas as competições. Pelo Nordestão, o alvinegro vai em busca da segunda vitória consecutiva em duelo da terceira rodada contra o Confiança/SE.
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