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Saúde Ocular: IJF acolheu mais de 300 pacientes na emergência de oftalmologia no primeiro semestre de 2026

  Saúde Ocular: IJF acolheu mais de 300 pacientes na emergência de oftalmologia no primeiro semestre de 2026 IJF é referência em casos de queimadura química, corpo estranho intra-ocular, lesão traumática perfurante do globo ocular, entre outros acidentes que acometem a região dos olhos Compartilhe: O Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital de traumas de alta complexidade da Prefeitura de Fortaleza, acolheu 323 pacientes na emergência de oftalmologia no primeiro semestre de 2026. O levantamento traz o alerta neste mês de julho, período em que é celebrado nacionalmente o Dia da Saúde Ocular com campanhas de prevenção e conscientização para a população. No IJF, o perfil de pacientes é predominantemente de pessoas adultas, de ambos sexos. A maior prevalência são de pessoas entre 30 a 39 anos, que somam 65 ocorrências, seguido por acima dos 60 anos, com 56 casos e pacientes entre 50 a 59 anos, com 53 acidentes. Entre o público infantil, a faixa etária de 5 a 9 anos concentra maior núme...

Mesmo com a energia paga, consumidora tem o nome negativado, entra na Justiça e ganha direito à indenização

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a companhia de distribuição de eletricidade Enel a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso ilegalmente e o nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito. O processo teve relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides.

Segundo os autos, no dia 11 de novembro de 2021, a cliente foi surpreendida com o corte de energia e a negativação do seu nome, apesar da comprovação de pagamento da fatura no período correto, sem prévia notificação. A consumidora tentou resolver o problema administrativamente e teve o serviço restabelecido no dia 24 do mesmo mês. No entanto, no dia 12 de dezembro daquele ano, a concessionária realizou nova suspensão, mantendo a cobrança do débito já quitado.

Inconformada com a situação, a mulher acionou a Justiça e requereu indenização por danos morais, pleito que a Enel argumentou ser indevido. O Juízo da Vara Única da Comarca de Cedro decidiu pela procedência do pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido, bem como a retirada imediata do nome da consumidora dos cadastros de restrição de crédito.

A companhia energética apelou (nº 0200362-69.2023.8.060066) para o Tribunal de Justiça. Pediu a reforma da sentença para declarar indevida qualquer indenização a título de danos morais.

No último dia 5 de fevereiro, ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “Face ao conjunto fático probatório, considerando a ilegalidade do corte, a inscrição do nome da autora nos órgãos creditícios indevidamente, face a comprovação do adimplemento tempestivo da consumidora, a ilegalidade foi demonstrada assim como a falha na prestação do serviço, devidamente caracterizado, cabendo a compensação dos danos a título de dano moral”, destacou o relator.

Além do desembargador Djalma Benevides, integram o colegiado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto. Na mesma data, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou 351 processos.

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