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Boletim de balneabilidade deste fim de semana em Fortaleza é divulgado pela Semace

  De acordo com o boletim de balneabilidade, divulgado nesta sexta-feira (21), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Fortaleza tem cinco (5) pontos próprios para banho. O boletim é válido até domingo (23) e está disponível no site da autarquia ou no aplicativo Semace Digital. No setor leste da Capital, composto pelas praias do Futuro, Abreulândia, Sabiaguaba, Caça e Pesca e Titanzinho, conta com um ponto (01) trecho próprio para banho. Enquanto no setor centro, banhado pelas águas das praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, quatro (04) trechos estão balneáveis. O setor oeste, que compreende as praias da Leste, da Colônia, do Pirambu e da Barra do Ceará, não possui nenhum ponto próprio. Veja quais são: Leste Praia da Abreulândia – Na altura da rua Teófilo Ramos. Centro P. do Meireles – Na altura da av. Desembargador Moreira. Próximo à Feirinha da Beira Mar. P. do Meireles – Na altura da av. Rui Barbosa. No Aterro. P. de Iracema – Na altura da Estátua de Iracema G...

Mesmo com a energia paga, consumidora tem o nome negativado, entra na Justiça e ganha direito à indenização

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a companhia de distribuição de eletricidade Enel a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso ilegalmente e o nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito. O processo teve relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides.

Segundo os autos, no dia 11 de novembro de 2021, a cliente foi surpreendida com o corte de energia e a negativação do seu nome, apesar da comprovação de pagamento da fatura no período correto, sem prévia notificação. A consumidora tentou resolver o problema administrativamente e teve o serviço restabelecido no dia 24 do mesmo mês. No entanto, no dia 12 de dezembro daquele ano, a concessionária realizou nova suspensão, mantendo a cobrança do débito já quitado.

Inconformada com a situação, a mulher acionou a Justiça e requereu indenização por danos morais, pleito que a Enel argumentou ser indevido. O Juízo da Vara Única da Comarca de Cedro decidiu pela procedência do pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido, bem como a retirada imediata do nome da consumidora dos cadastros de restrição de crédito.

A companhia energética apelou (nº 0200362-69.2023.8.060066) para o Tribunal de Justiça. Pediu a reforma da sentença para declarar indevida qualquer indenização a título de danos morais.

No último dia 5 de fevereiro, ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “Face ao conjunto fático probatório, considerando a ilegalidade do corte, a inscrição do nome da autora nos órgãos creditícios indevidamente, face a comprovação do adimplemento tempestivo da consumidora, a ilegalidade foi demonstrada assim como a falha na prestação do serviço, devidamente caracterizado, cabendo a compensação dos danos a título de dano moral”, destacou o relator.

Além do desembargador Djalma Benevides, integram o colegiado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto. Na mesma data, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou 351 processos.

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