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Serie D: 15 dos 96 clubes tentam se manter invictos na 6ª rodada Divididas em 16 grupos, equipes buscam pontuar para tentar classificação à segunda fase

  Trem-AP é um dos invictos da Série D Divulgação / Trem A sexta rodada da fase de grupos da Série D do Brasileiro pode começar a indicar com mais precisão aqueles clubes que são favoritos a passar à segunda etapa da competição. Dos 96 times em disputa, 15 permanecem invictos. Portanto, com boas chances de avançar. Cada grupo tem seis equipes. As quatro mais bem pontuadas seguem na disputa ao fim da fase inicial. Os invictos, até o momento, são Manauara e São Raimundo (Grupo 1), Araguaína e Guaporé (Grupo 2), Gama e Brasiliense (Grupo 3), Goiatuba (Grupo 4), Trem e Águia de Marabá (Grupo 5), Iguatu (Grupo 6) e Fluminense-PI (Grupo 7). Também não perderam nenhum jogo ainda Serra Branca (Grupo 9), Portuguesa-SP (Grupo 13), XV de Piracicaba (Grupo 14) e Joinville (Grupo 15). Os jogos da sexta rodada da Série D vão ser disputados neste fim de semana, no sábado e no domingo.

Mesmo com a energia paga, consumidora tem o nome negativado, entra na Justiça e ganha direito à indenização

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a companhia de distribuição de eletricidade Enel a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso ilegalmente e o nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito. O processo teve relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides.

Segundo os autos, no dia 11 de novembro de 2021, a cliente foi surpreendida com o corte de energia e a negativação do seu nome, apesar da comprovação de pagamento da fatura no período correto, sem prévia notificação. A consumidora tentou resolver o problema administrativamente e teve o serviço restabelecido no dia 24 do mesmo mês. No entanto, no dia 12 de dezembro daquele ano, a concessionária realizou nova suspensão, mantendo a cobrança do débito já quitado.

Inconformada com a situação, a mulher acionou a Justiça e requereu indenização por danos morais, pleito que a Enel argumentou ser indevido. O Juízo da Vara Única da Comarca de Cedro decidiu pela procedência do pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido, bem como a retirada imediata do nome da consumidora dos cadastros de restrição de crédito.

A companhia energética apelou (nº 0200362-69.2023.8.060066) para o Tribunal de Justiça. Pediu a reforma da sentença para declarar indevida qualquer indenização a título de danos morais.

No último dia 5 de fevereiro, ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “Face ao conjunto fático probatório, considerando a ilegalidade do corte, a inscrição do nome da autora nos órgãos creditícios indevidamente, face a comprovação do adimplemento tempestivo da consumidora, a ilegalidade foi demonstrada assim como a falha na prestação do serviço, devidamente caracterizado, cabendo a compensação dos danos a título de dano moral”, destacou o relator.

Além do desembargador Djalma Benevides, integram o colegiado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto. Na mesma data, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou 351 processos.

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