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Ações da Polícia Civil em Fortaleza resultam na prisão de suspeitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

  Em ações deflagradas no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou a prisão de dois homens investigados pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente. As capturas foram realizadas em bairros das Áreas Integradas de Segurança Pública 17 (AIS 17) e 8 (AIS 8) de Fortaleza. Na primeira ação, realizada no último sábado (4), um homem, de 23 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas, no bairro Genibaú (AIS 17). Na ocasião, equipes da 2ª Seccional da Capital avistaram um indivíduo em atitude suspeita e tomaram a abordagem. Com ele, os agentes encontraram quantias de maconha, cocaína, dinheiro em espécie e um aparelho celular. Já na segunda ação, os policiais civis da 1ª Seccional da Capital cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 20 anos, investigado por porte ilegal de arma de fogo...

Mesmo com a energia paga, consumidora tem o nome negativado, entra na Justiça e ganha direito à indenização

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a companhia de distribuição de eletricidade Enel a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso ilegalmente e o nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito. O processo teve relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides.

Segundo os autos, no dia 11 de novembro de 2021, a cliente foi surpreendida com o corte de energia e a negativação do seu nome, apesar da comprovação de pagamento da fatura no período correto, sem prévia notificação. A consumidora tentou resolver o problema administrativamente e teve o serviço restabelecido no dia 24 do mesmo mês. No entanto, no dia 12 de dezembro daquele ano, a concessionária realizou nova suspensão, mantendo a cobrança do débito já quitado.

Inconformada com a situação, a mulher acionou a Justiça e requereu indenização por danos morais, pleito que a Enel argumentou ser indevido. O Juízo da Vara Única da Comarca de Cedro decidiu pela procedência do pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido, bem como a retirada imediata do nome da consumidora dos cadastros de restrição de crédito.

A companhia energética apelou (nº 0200362-69.2023.8.060066) para o Tribunal de Justiça. Pediu a reforma da sentença para declarar indevida qualquer indenização a título de danos morais.

No último dia 5 de fevereiro, ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “Face ao conjunto fático probatório, considerando a ilegalidade do corte, a inscrição do nome da autora nos órgãos creditícios indevidamente, face a comprovação do adimplemento tempestivo da consumidora, a ilegalidade foi demonstrada assim como a falha na prestação do serviço, devidamente caracterizado, cabendo a compensação dos danos a título de dano moral”, destacou o relator.

Além do desembargador Djalma Benevides, integram o colegiado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto. Na mesma data, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou 351 processos.

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