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Dia de Bike ao Trabalho terá passe livre do Bicicletar nesta sexta-feira (09/05)

  Dia de Bike ao Trabalho terá passe livre do Bicicletar nesta sexta-feira (09/05) Iniciativa incentiva a utilização da bike como uma opção sustentável de transporte, promovendo a saúde e a mobilidade ativa   Compartilhar   Em alusão ao Dia Internacional de ir de Bike ao Trabalho, celebrado sempre na segunda sexta-feira de maio, o Bicicletar disponibiliza passe livre aos usuários do sistema. A ação, promovida pela Prefeitura de Fortaleza em parceria com a Serttel, visa incentivar o uso da bicicleta não apenas para o lazer, mas também para os deslocamentos diários. A gratuidade é uma oportunidade de oferecer à população a chance de adotar o veículo sustentável em sua rotina, estimulando a utilização para ir ao trabalho e à faculdade, por exemplo. Para utilizar o sistema de bicicletas compartilhadas nesta data, basta baixar o aplicativo do Bicicletar e realizar o cadastro. O usuário deve registrar um cartão de crédito para fins de validação da conta, mas não haverá cobrança...

MPF requer que mineradora recupere área de extração abandonada na APA Serra da Ibiapaba (CE)

A  empresa também deve pagar indenização por danos ambientais de, pelo menos, R$500mil

Foto aérea mostra a Serra do Ibiapaba

Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra da Ibiapaba - Foto: Governo do Estado do Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que a empresa Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda seja condenada a adotar, em 30 dias, medidas emergenciais de contenção dos danos ambientais com relação à área degradada pela extração de granito no município cearense de Granja, a 328 km de Fortaleza (CE). A ação requer a apresentação e a execução de um plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), além do pagamento de indenização por danos ambientais de, pelo menos, R$500mil.

Segundo o MPF, a mineradora é acusada de abandonar a área de lavra, localizada no interior da Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra da Ibiapaba, sem realizar a recuperação ambiental necessária. Em fiscalizações realizadas em 2022 e 2024, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) constatou que a empresa não cumpriu as obrigações de recuperação ambiental, deixando para trás blocos de rochas, rejeitos minerários e resíduos sólidos, além de marcas de erosão hídrica em nível avançado.

Na ação, o procurador da República Ricardo Mendonça destaca que a licença de operação venceu em outubro de 2021 e que a mineradora foi autuada e embargada pelo órgão ambiental em março de 2024. Ainda assim, a empresa não adotou as medidas necessárias para reparar os danos causados ao meio ambiente e descumpriu as exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em relação ao cadastro de sítios arqueológicos na área de lavra.

Segundo dados obtidos pelo Sistema Radar – ferramenta do MPF que possibilita o cruzamento de dados – a empresa já responde a dezenas de ações judiciais. Boa parte delas envolve questões ambientais na área de mineração.

Caráter pedagógico-punitivo - O MPF requer, em caráter de urgência, a concessão de liminar para que a empresa implemente medidas emergenciais de contenção dos danos ambientais, como a drenagem adequada da área, o controle de processos erosivos e a disposição correta dos rejeitos.

Além disso, o MPF pede o bloqueio dos bens da empresa no valor de R$1,5 milhão, para garantir a execução das medidas de recuperação. Para o procurador da República Ricardo Mendonça, a medida tem caráter pedagógico-punitivo, afim de desestimular atividades que prejudiquem o meio ambiente, além de possuir finalidade reparatória da área degradada. “Afasta-se, portanto, a ideia do "poluo, mas pago", pois o caráter ilícito e reprovável permanece, devendo a sanção civil estabelecer uma sensível punição, a fim de evitar tal pensamento e desestimular a conduta lesiva”, afirma.


Ação Civil Pública nº 0800634-48.2025.4.05.8103
Consulta processual 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
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(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

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