O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma lei do Ceará que autoriza a pulverização de agrotóxicos por meio de drones. A norma, aprovada em dezembro de 2024, criou uma ressalva à proibição geral de aplicação aérea desses produtos químicos na agricultura do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7794 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A Lei estadual 19.135/2024 alterou pontos de uma norma anterior, de 2019, que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. Essa lei mais antiga já foi declarada constitucional pelo STF, em 2023.
Com a mudança aprovada no ano passado, passou a ser possível a aplicação aérea dos agrotóxicos por meio de drones. Foram fixadas algumas regras, como a necessidade de orientação de um agrônomo, a distância máxima de até 2 metros de altura da cultura plantada e vento inferior a 10 km de velocidade.
Riscos à população
Na ação, o partido argumenta que os estados não podem estabelecer regras para pulverização de agrotóxicos com drones, já que esse seria um tema de competência da União.
Para a legenda, a norma também contraria os princípios de proteção à vida e ao meio ambiente. Ainda segundo o Psol, a permissão para a prática fixou critérios sem referência técnica, o que traria riscos à população.
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