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Até 53% da Dívida Pública Federal poderá ser corrigida pela Selic Tesouro Nacional revisou Plano Anual de Financiamento

  Até 53% da Dívida Pública Federal poderá ser corrigida pela Selic Tesouro Nacional revisou Plano Anual de Financiamento Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/08/2026 - 17:10 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O interesse dos investidores pelos títulos públicos vinculados aos juros fez o Tesouro Nacional elevar a proporção da Taxa Selic (juros básicos da economia) no endividamento do governo. A Dívida Pública Federal (DPF) poderá chegar a 2026 com 49% a 53% do valor corrigido pela Selic, que está em 14% ao ano . A nova meta consta da revisão do Plano Anual de Financiamento (PAF), divulgada nesta quarta-feira (26) pelo Tesouro Nacional. O documento traz metas e parâmetros para a administração da dívida pública do governo. Tradicionalmente, o PAF é divulgado em janeiro, mas passa por revisões no segundo semestre de cada ano. A meta para o valor total da DPF no fim de 2026 permanece na faixa de R$ 9,7 trilhões a R$ 10,3 trilhões, mas a co...

Segurados não precisam devolver valores recebidos do INSS com base na tese da “revisão da vida toda”, decide STF Entendimento do Plenário visou não prejudicar aposentados que buscaram seus direitos de boa-fé

 

Sessão plenária do STF em 10/4/2025Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos.

Em 2022, o Supremo havia firmado a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102).

Contudo, em 2024, o colegiado afastou esse entendimento no julgamento de duas ações (ADIs 2110 e 2111), definindo que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o segurado escolha a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Em setembro do ano passado, o Tribunal manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de Revisão da Vida Toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs, uma vez que prevalecia, naquele momento, o entendimento fixado no Tema 1102.

Ambiguidade

Novo recurso, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), apontava contradição, omissão e ambiguidade na decisão que, a seu ver, teria desconstituído a jurisprudência consolidada em recurso com repercussão geral. Outro argumento era o de que a mudança de orientação contraria o princípio da segurança jurídica ao retroagir para alcançar milhares de aposentados que recebem seus benefícios com base na revisão da vida toda.

O julgamento teve início em sessão virtual, mas um pedido de destaque levou a análise do caso ao Plenário presencial.

Segurança jurídica

Na sessão de hoje, o relator, ministro Nunes Marques, reajustou seu voto para acolher proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão para não prejudicar segurados que receberam ou que foram à Justiça procurar o seu direito com base em entendimento do Supremo que vigorava antes do julgamento das ações diretas. “Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, disse Toffoli.

Honorários

Ainda de acordo com a decisão unânime, excepcionalmente neste caso, não serão cobrados honorários e custas judiciais dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data.

(Suélen Pires/CR//CF)

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