AP 2694: STF retoma nesta terça (21) julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado Sessão começa com voto do ministro Alexandre de Moraes (relator); julgamento será presencial e terá transmissão ao vivo pela TV Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 9h desta terça-feira (21), o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, relativa ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O núcleo é integrado por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
Na última terça-feira (14), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório (resumo do caso), e tanto a PGR quanto as defesas apresentaram suas manifestações. Na retomada do julgamento, após a abertura da sessão pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, o ministro Alexandre proferirá seu voto, no qual analisará os fatos, as provas e os argumentos e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu.
Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
Sessões
Nesta terça (21), haverá sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 19h. Na quarta-feira (22), está marcada uma sessão das 9h às 12h.
Réus
Os réus do Núcleo 4 são:
. Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
. Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
. Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
. Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
. Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e
. Reginaldo Abreu (coronel do Exército).
Segundo a denúncia, eles seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
(Suélen Pires//CF)
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