Após Ação Civil Pública do MP do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo , a 2ª Vara Cível da comarca de Brejo Santo determinou que a Prefeitura de Jati regularize toda a frota de veículos escolares reprovados durante inspeção do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran). Em vistoria realizada em setembro de 2025, apenas 7 dos 15 veículos inspecionados foram aprovados, o que indica que mais da metade da frota está em condições inadequadas para transportar estudantes, colocando em risco a segurança dos alunos.
A Justiça determinou que, no prazo de cinco dias, o Município também suspenda a circulação dos veículos reprovados e rescinda os contratos com prestadores que não atendam às exigências legais. A decisão destaca que o transporte escolar seguro é essencial para garantir o acesso à Educação, especialmente para crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, com os valores revertidos ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID). A decisão visa assegurar que os estudantes da rede pública municipal, especialmente os que residem em áreas rurais, tenham acesso à escola em condições adequadas de segurança e dignidade.
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