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STF cancela sessão e adia estreia de Fux na Segunda Turma Sessão foi cancelada em função da morte do advogado Sergio Bermudes

  O Supremo Tribunal Federal (STF)   cancelou   nesta terça-feira (28) a   sessão da Segunda Turma que marcaria a estreia do ministro Luiz Fux . Na semana passada, Fux  deixou a Primeira Turma , responsável pelo julgamento dos processos da trama golpista, e passou a integrar o colegiado. A sessão foi cancelada em função do  falecimento do advogado Sergio Bermudes , um dos mais reconhecidos do país. O advogado morreu nesta segunda-feira (27), aos 79 anos, no Hospital CopaStar, no Rio de Janeiro. A data da próxima sessão ainda não foi marcada. A  vaga  na Segunda Turma  foi aberta com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso . Se estivesse permanecido na Corte após o período em que presidiu o Supremo, Barroso deveria ocupar uma vaga nesse colegiado. Com a decisão de Fux, a Primeira Turma ficará somente com quatro integrantes. A quinta vaga será ocupada somente após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Sil...

Corte entende que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários 27/10/2025 20:32 - Atualizado há 21 horas atrás Fachada do edifício-sede do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos extras para se adaptar às regras. Micro e pequenas empresas De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Ele explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios. (Gustavo Aguiar/AS//CF)

 Corte entende que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários 

27/10/2025 20:32 - Atualizado há 21 horas atrás
Fachada do edifício-sede do STFFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. 

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. 

A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos extras para se adaptar às regras. 

Micro e pequenas empresas 

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Ele explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. 

O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios.  

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 

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