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Encontro de Ex-Integrantes do NPOR/CPOR

  Neste dia 04 de novembro, foi celebrado o Dia do Oficial da  Reserva de 2ª Classe  do Exército Brasileiro (Oficial R/2). Em Fortaleza, acontecerão importantes eventos em homenagem aos referidos oficiais. Os Oficiais R/2 combatentes são militares formados nos extintos  Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Fortaleza   (CPOR), atualmente Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), e  que, após completar seu serviço ativo, passam para a reserva e podem ser convocados ao serviço em situações excepcionais. Incluem oficiais de diversas especialidades, tais como Infantaria, Artilharia e Intendência, dentre outras. Cada categoria contribui com suas habilidades específicas, apoiando atividades de treinamento e capacitação de novas tropas, de consultoria técnica, de projetos de engenharia e logística, e de apoio em saúde operacional e assistencial. O extinto  CPOR Fortaleza  formou sua  primeira turma em 1944 , contribuindo para a p...

Corte entende que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários 27/10/2025 20:32 - Atualizado há 21 horas atrás Fachada do edifício-sede do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos extras para se adaptar às regras. Micro e pequenas empresas De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Ele explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios. (Gustavo Aguiar/AS//CF)

 Corte entende que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários 

27/10/2025 20:32 - Atualizado há 21 horas atrás
Fachada do edifício-sede do STFFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. 

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. 

A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos extras para se adaptar às regras. 

Micro e pequenas empresas 

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Ele explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. 

O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios.  

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 

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