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Nota de Pesar – Carlos Alberto Pereira (Macaúba)

    O Ferroviário Atlético Clube lamenta profundamente o falecimento de Carlos Alberto Pereira, conhecido como Macaúba, aos 96 anos, completados no último dia 11 de setembro. Macaúba fez história com a camisa coral, sendo campeão cearense nos anos de 1950 e 1952, e marcando seu nome na trajetória do Tubarão da Barra. Neste momento de dor, o Ferroviário se solidariza com familiares, amigos e admiradores de Macaúba, agradecendo por todo o legado deixado ao futebol e à nossa instituição.

Decisão judicial garante redução de jornada para mãe bancária de filho com espectro autista

 Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma funcionária da Caixa Econômica Federal o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida em 35%, sem que haja corte em seu salário ou compensação de jornada. A decisão tem como foco permitir que a mãe dedique o tempo necessário aos cuidados de seu filho, que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2 de suporte.

A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a redução de 25% já oferecida pela Caixa era insuficiente para atender às necessidades da criança. O magistrado analisou o laudo médico, que demonstra o intenso cronograma de terapias do filho, a distância entre a residência e a clínica de tratamento, e o fato de a trabalhadora ser mãe solo de duas crianças.

A decisão determina que a jornada da empregada seja reduzida em 35% e cumprida exclusivamente no turno da tarde, liberando o período da manhã para o acompanhamento do filho em suas atividades terapêuticas.

Tutela de urgência e multa por descumprimento

A sentença incluiu a concessão da tutela de urgência, uma medida que exige o cumprimento imediato da decisão. A Caixa Econômica Federal foi intimada a reduzir a jornada e ajustar o horário da funcionária no prazo de 5 dias após a publicação da sentença.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Caixa será penalizada com uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.

O juiz fundamentou seu julgamento na proteção integral à criança e à família, princípios previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele aplicou, por analogia, a legislação que beneficia servidores públicos federais com dependentes com deficiência.

“O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la. Além disso, impõe aos membros da família o dever mútuo de solidariedade e assistência”, concluiu o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 0001135-47.2025.5.07.0003.

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