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Operação combate esquema de apostas online e lavagem de dinheiro no RJ Grupo movimentou mais de R$ 130 milhões em três anos

  Uma operação para desarticular uma  organização criminosa responsável por um esquema milionário de apostas  online , fraudes e lavagem de dinheiro , batizada de Banca Suja, foi realizada nesta quinta-feira (16), em Duque de Caxias e Belford Roxo, na Baixada Fluminense, e no município do Rio de Janeiro.   O grupo movimentou mais de R$ 130 milhões em três anos . A ação determinou o  bloqueio de R$ 65 milhões em contas bancárias e na apreensão de R$ 2,2 milhões em bens, incluindo oito automóveis . Segundo a Polícia Civil, uma das estratégias adotadas foi "seguir o dinheiro", para atacar os alicerces econômicos das organizações criminosas. “Ao seguir o dinheiro e atacar os fluxos financeiros, a Polícia Civil vai além da repressão direta e enfraquece as estruturas econômicas que sustentam redes criminosas. Isso corrige desequilíbrios e protege as empresas que atuam de forma legal”, explicou o secretário de Polícia Civil, delegado Felipe Curi. As investigações ...

Estado não deve indenizar pessoas ofendidas por discursos de parlamentares, decide STF ; Decisão do Supremo fixa tese de repercussão geral e reforça que apenas o parlamentar pode ser responsabilizado por declarações no exercício da função legislativa

 

Fachada envidraçada do STF refletindo o prédio do Congresso Nacional2025-07-09 - Fachada e Estatua Justiça STF - Wallace Martins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a pagar indenização por opiniões, palavras ou votos de vereadores, deputados e senadores, protegidos pela chamada imunidade parlamentar. A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632115, com repercussão geral (Tema 950), e vale para todos os processos que tratam de situações semelhantes em tramitação no país. 

O caso analisado envolvia o Estado do Ceará, condenado pelo Tribunal de Justiça local (TJ-CE) a indenizar um juiz ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF derrubou essa condenação. 

Censura ou intimidação 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, disse que condenar o Estado por esse tipo de discurso poderia gerar censura ou intimidar os parlamentares, atrapalhando o debate público. “Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou. Segundo Barroso, isso geraria, pela via econômica, os riscos de pressão e interferência indevida que a Constituição pretendeu evitar com a imunidade parlamentar. 

Imunidade não é escudo 

Barroso destacou, no entanto, que a imunidade “não protege quem a usa como escudo para manifestações abusivas, totalmente desconectadas da função legislativa”. Nesses casos, o parlamentar pode, sim, responder civil ou penalmente. 

No caso concreto, o ministro explicou que, se o deputado cearense tivesse ultrapassado os limites da imunidade, a ação deveria ter sido movida diretamente contra ele, e não contra o Estado. 

A decisão foi unânime. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.  

2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

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