Os eleitores e as eleitoras do município de Santa Quitéria retornam às urnas neste domingo, 26 de outubro, para participar da eleição suplementar para eleger os cargos de prefeito e vice-prefeito. O pleito é coordenado pela juíza Rosa Cristina Ribeiro Paiva, da 54ª Zona Eleitoral (ZE), e acompanhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Ao todo, 32.868 eleitores(as) estão aptos(as) a participar da votação, que acontecerá em 124 seções eleitorais, distribuídas em 52 locais. Foram enviadas 150 urnas eletrônicas, sendo 23 mantidas como contingência, para uso em caso de falha de equipamentos. O pleito contará também com 11 seções agregadas.
Cerca de 600 colaboradores(as) atuarão no processo eleitoral, dos quais 496 são mesários.
Esquema de segurança reforçado
Para garantir a tranquilidade e o bom ordenamento do processo eleitoral, o TRE-CE e as forças local e federal alinharam operação de segurança antes, durante e após a apuração dos votos. A região conta com 500 agentes, sendo 300 das forças de segurança do Ceará e 200 do Exército.
Candidaturas (por ordem alfabética)
Prefeita: Cândida Maria Saraiva de Paula Pessoa (Coligação UNIÃO PARA LIBERTAR SANTA QUITÉRIA - UB e MDB); vice: Rafael Vaz (MDB)
Prefeita: Lígia Maria Benevinuto de Sousa Protásio (Coligação O FUTURO COMEÇA AGORA! - Federação FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV), REPUBLICANOS/SOLIDARIEDADE); vice: Rayana Bendor (PT)
Prefeito: Joel Madeira Barroso (Coligação Coragem pra superar, competência pra avançar! - PP / PODE / PSB); vice: Francisco das Chagas Magalhães Paiva (PSB)
Quem pode votar?
Nas eleições suplementares, a votação segue as mesmas regras dos pleitos regulares. O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores a partir dos 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Para votar, é necessário que o título esteja regular.
No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode se identificar por meio de:
- e-Título com foto;
- documento oficial com foto, como carteira de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; ou
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica (no site do TSE), ou por requerimento entregue na zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
#PraTodoMundoVer
Na imagem, há uma urna eletrônica. A mão de uma pessoa está com o dedo indicativo orientado sobre a tecla verde do equipamento, o "confirma".
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.