Prefeitura de Fortaleza entrega à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que materializa o Plano Diretor O texto final que chegou à Câmara foi chancelado e aprovado na Conferência da Cidade do Plano Diretor, realizada entre os dias 24 e 26 de outubro de 2025
Prefeitura de Fortaleza entregou à Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira (29/10), o Projeto de Lei Complementar que materializa o Plano Diretor Participativo e Sustentável da cidade, instrumento essencial da política de desenvolvimento e expansão urbana. Com 619 artigos, além de anexos com dicionário de termos, ações das políticas setoriais, mapas do ordenamento territorial e parâmetros urbanísticos, o novo e robusto marco legal agora passará pelo crivo do legislativo.
O documento entregue foi detalhado e estruturado em oito títulos que representam um dos mais extensos e qualificados esforços de planejamento urbano já realizados no município. O material define os vetores de desenvolvimento e a orientação da política urbana municipal para os próximos 10 anos.
O texto final que chegou à Câmara foi chancelado e aprovado na Conferência da Cidade do Plano Diretor, realizada entre os dias 24 e 26 de outubro de 2025, configurando o ápice da deliberação popular.
O Plano Diretor tem por objetivo primordial ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, estabelecendo mecanismos de governança que garantam o bem-estar de seus habitantes e o necessário equilíbrio entre as dimensões social, econômica, ambiental e territorial.
Processo de revisão
O processo de revisão foi conduzido pelo Núcleo Gestor, órgão colegiado com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada. O órgão atuou como o principal vetor deliberativo e de acompanhamento metodológico de todo o processo, e também supervisionou o ciclo de debates que transcendeu as exigências formais de publicidade e transparência legais, integrando a população nas decisões estratégicas.
Houve uma ampla e robusta participação da sociedade civil em todas as fases cruciais de revisão do Plano: diagnóstico, formulação de propostas e consolidação da minuta preliminar. Durante todo o processo participativo, foram elaborados diversos estudos técnicos que demonstraram a urgente e inadiável necessidade de readequação do desenvolvimento urbano de Fortaleza a uma nova realidade, tanto local quanto global.
A proposta entregue
Temas cruciais como a resposta estrutural à crise climática, o controle e a mitigação de áreas de risco, o incentivo a infraestruturas verdes e a Soluções Baseadas na Natureza (SBN), a valorização do patrimônio cultural e das comunidades tradicionais, a promoção efetiva da habitação de interesse social, e a adoção de um modelo policêntrico de cidade, foram incorporados como fundamentos inegociáveis deste Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor.
Estes fundamentos são indissociáveis dos princípios gerais do Plano Diretor Sustentável e Participativo, que são: a equidade, a sustentabilidade, a garantia plena das funções sociais da cidade e da propriedade e a gestão democrática, buscando proporcionar melhor qualidade de vida para a população fortalezense em um contexto de transformações aceleradas.
Nesta proposta encontram-se 11 Políticas Setoriais, com ações estratégicas correspondentes a: Política de Meio Ambiente e Resiliência Urbana; Política de Agroecologia Urbana; Política de Gestão de Resíduos Sólidos e Economia Circular; Política de Habitação e Regularização Fundiária; Política de Mobilidade, Conectividade e Acessibilidade Urbana; Política de Patrimônio Cultural; Política do Turismo; Política de Ciência, Tecnologia e Inovação; Política de Proteção e Defesa Civil; Política de Equidade Territorial;e Política de Integração Metropolitana.
Para auxiliar a gestão, o monitoramento e a elaboração contínua de políticas e ações, o Plano Diretor institui os Sistemas Urbanos, mecanismos de mapeamento georreferenciados que centralizarão informações cruciais sobre componentes e infraestruturas importantes para o Poder Público e para a sociedade civil.
Estes sistemas contarão com indicadores qualitativos e quantitativos acerca de sua situação e desempenho, colaborando decisivamente para uma maior transparência pública e para a tomada de decisões baseada em dados confiáveis.
Os Instrumentos da Política de Desenvolvimento Urbano foram concebidos como mecanismos efetivos para induzir o desenvolvimento sustentável do território e, dentre outras funções, garantir a recuperação da valorização imobiliária resultante de investimentos públicos, em estrita atenção ao princípio constitucional da justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização.
O item “Ordenamento Territorial e o Macrozoneamento Estrutural” da proposta traz normas gerais referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, lançando a base conceitual e principiológica para a futura e indispensável revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município. Inova ao trazer um detalhado regramento sobre os empreendimentos geradores de impacto e instrumentos para mitigar e compensar tais impactos, bem como traz uma regulamentação clara e precisa acerca dos projetos especiais, referentes a intervenções estratégicas e de reconhecido interesse público.
Já o Macrozoneamento está estruturado em três macrozonas complementares, que definem, de forma clara, os vetores de crescimento e adensamento para a próxima década. Este macrozoneamento visa consolidar o modelo policêntrico desejado para Fortaleza, buscando reduzir os deslocamentos e desconcentrar o desenvolvimento da cidade para vários territórios. As três macrozonas são: a Macrozona do Ambiente Natural (MAN), a Macrozona do Ambiente Construído (MAC) e a Macrozona das Centralidades Urbanas (MCE).
A proposta também inova ao adotar mecanismos de monitoramento do Plano Diretor através de indicadores, os quais serão estabelecidos em Decreto, garantindo, assim, um forte mecanismo de controle social, juntamente com os dados disponibilizados pelos Sistemas Urbanos e pelo Sistema de Informações Municipais (SIM), o qual foi melhor detalhado neste projeto de Lei.
Foram, ainda, reforçados mecanismos de participação social, como a realização de audiências públicas, consultas, veto e projeto de lei populares, orçamento participativo, entre outros, além da previsão do estabelecimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, o CMDU, de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil.
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