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Brasil tem mais nove casos de intoxicação por metanol, com três mortes Pernambuco confirmou duas mortes, as primeiras fora de São Paulo

  O Ministério da Saúde confirmou nesta quarta-feira (15) mais três mortes por intoxicação por metanol em bebidas no país. Uma morte  foi confirmada em Jundiaí  (SP) e outras duas em Pernambuco.  Essas foram as primeiras fora do estado de São Paulo desde o começo dos casos, em 26 de setembro. O total de mortes confirmadas pela intoxicação chega a oito: seis no estado e são Paulo e duas em Pernambuco.  O total de casos confirmados subiu de 32 na última segunda-feira (13) para 41 nesta quarta-feira (15).  Outros 107 casos permanecem em investigação, enquanto 469 sobre os quais havia suspeita foram descartados. Além de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, que já haviam registrado casos confirmados, agora, o estado de Pernambuco também confirmou três casos de intoxicação, dois deles com os óbitos citados acima.  Com isso, os números de casos confirmados são: 33 em São Paulo, 4 no Paraná, 3 em Pernambuco e  1 no Rio Grande do Sul.  Casos em inve...

STF invalida três leis municipais que vedavam ensino sobre gênero nas escolas Normas de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE) violaram a competência da União para editar leis gerais sobre educação

 

Sessão plenária do STFFoto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas. Por unanimidade, o Plenário entendeu que as leis municipais violaram a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório. A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender. 

Ações 

Na sessão plenária desta quarta-feira (15), foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522. Na primeira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava lei de Tubarão que proibia a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos. Já na ADPF 522, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestava leis sobre planos de educação de Petrolina e Garanhuns (PE) que vedavam a política de ensino com informações sobre gênero. 

O julgamento começou no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou a discussão ao Plenário presencial. Ficaram mantidos os votos dos relatores das ações, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio, ambos aposentados. 

Ponderação 

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou os relatores. Ele ponderou, contudo, que a liberdade de cátedra deve ser limitada, especialmente quando o público-alvo for de crianças. Na sua avaliação, o princípio constitucional da liberdade de ensinar e de aprender deve ser ajustado quando se trata da educação infantil. 

Excessos 

Também o ministro Flávio Dino compartilhou da preocupação quanto à hipersexualização e à adultização de crianças. A seu ver, o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ensino deve levar em conta os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais. 

Liberdade 

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças, o que se materializa pelas garantias da liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, concluiu. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

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