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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 27 milhões Números sorteados foram: 07 - 09 - 12 - 13 - 24 - 27

  Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.925 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (9).   O prêmio acumulou e está estimado em R$ 27 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados foram: 07 - 09 - 12 - 13 - 24 - 27 171 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ R$ 9.392,04 cada 8.228 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 321,74 cada >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (11), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Supremo retoma julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde Plenário aguarda o desfecho da ADC 90, que trata do mesmo tema, para harmonizar os entendimentos e apresentar conclusão conjunta

 

Sessão Plenária do STFFoto: Gustavo Moreno

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na sessão desta quarta-feira (8), se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, especialmente após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381). 

Estatuto do Idoso 

O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. O recurso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto, considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante. 

Segundo a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica. 

Destaque 

Antes em julgamento em sessão virtual, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes, e a análise foi reiniciada no Plenário físico. A sessão contou com a manifestação da Unimed e de representantes de entidades admitidas no processo como interessadas.   

Após as sustentações orais, o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do recurso. Ao acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após o Estatuto entrar em vigor. 

Votos 

Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber pela possibilidade de incidência do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à sua promulgação os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso. 

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram pelo provimento. 

Resultado 

Ao final, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por não proclamar o resultado e aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema.  

A Presidência disse que irá reunir as duas decisões (a do recurso extraordinário e a da ADC) em sessão presencial, para harmonizar os entendimentos e apresentar uma proposta conjunta de proclamação dos resultados. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

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