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Polícia Militar prende suspeito com arma de fogo e entorpecentes em Itatira

  Uma equipe do 4° Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu um revólver calibre 38, quatro munições e uma quantidade de cocaína e dinheiro em espécie, durante uma ação registrada nessa segunda-feira (17), em Itatira – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado. Um homem, de 26 anos, foi preso durante a ocorrência. No decorrer do patrulhamento na área, os policiais perceberam um indivíduo em atitude suspeita, que tentou fugir ao visualizar a composição. Ele foi abordado e afirmou portar apenas uma quantia em dinheiro referente à venda de drogas, mas informou que na residência dele havia uma arma de fogo e mais entorpecentes. No imóvel, o material ilícito foi localizado e apreendido. O suspeito, que assumiu a posse da arma e do entorpecente, recebeu voz de prisão em flagrante. O homem foi conduzido para a Delegacia Regional de Canindé, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde o inquérito foi lavrado e ele foi autuado por posse irregular de arma de ...

Após STJ atender recursos, MP reafirma atuação para garantir justiça e responsabilizar acusados de crimes

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), conseguiu cinco decisões favoráveis em outubro de recursos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os julgados reafirmam a atuação do MP nas cortes superiores para garantir justiça e buscar a responsabilização penal, combatendo a criminalidade. Os casos julgados envolvem crime de estupro de vulnerável, critérios de hipossuficiência de réus e redimensionamento de penas.

STJ não reconhece nulidade de caso por cerceamento de defesa de réu foragido

REsp 2179574 – O STJ reconheceu recurso especial interposto pelo Ministério Público para anular decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, que acatava pedido da defesa de um réu julgado por crime de estupro de vulnerável. No caso em questão, a defesa havia alegado nulidade por cerceamento de defesa em virtude de haver sido negado ao réu o direito ao interrogatório por videoconferência, mesmo ele estando foragido, com mandado de prisão preventiva em aberto.

Em maio deste ano, o STJ atendeu o recurso especial do MP com o fundamento de não ser possível reconhecer a nulidade da falta de interrogatório de réu foragido que possui advogado, alegando apenas o direito à autodefesa para ser interrogado por videoconferência, ou para anular atos já realizados. Foi reestabelecida a condenação à prisão do réu por crime de estupro de vulnerável. Em outubro, o processo tramitou em julgado, já que os recursos apresentados pela defesa não obtiveram sucesso.

STJ recusa alegação de hipossuficiência econômica por réus apenas por serem assistidos pela Defensoria Pública

REsp 2100124, REsp 2110733 e REsp 2113268 – Nos três casos, os ministros do STJ vêm consolidando o entendimento de não caber alegação de hipossuficiência econômica de um réu apenas pelo fato de ele ser assistido juridicamente pela Defensoria Pública. Nessas circunstâncias, deve ser comprovada, efetivamente, a ausência de condições econômicas para pagar a pena de multa. Assim, foram acatados recursos do Ministério Público com a consequente reforma de decisões do TJCE. O entendimento já vem sendo consolidado pelo Quinta Turma do STJ em outros casos semelhantes.

STJ redimensiona pena e condena réus por corrupção de menores e armazenamento ilegal de combustível

REsp 1986889 – Após recurso do MP do Ceará, a Sexta Turma do STJ restabeleceu a pena que condenou dois réus presos acusados de transportar um galão de gasolina na companhia de adolescentes, em meio à onda de ataques promovidos por facções criminosas, em 2019. Os autos evidenciaram que, em uma só ação, eles cometeram os crimes de corrupção de menores e de armazenamento ilegal de combustível.

O Tribunal havia entendido que os dois crimes foram simultâneos e que caberia o princípio “non bis in idem” do Direito Penal que impede que uma pessoa seja processada ou punida mais de uma vez pelo mesmo fato, acarretando absolvição por um dos crimes e redução da pena. Contudo, o STJ concluiu que a participação de adolescentes na organização criminosa ocorreu antes do armazenamento ilegal de combustível, em contextos distintos, razão por que não caberia esse princípio, e redimensionou a pena, considerando as previsões legais. A decisão transitou em julgado.

Confira mais detalhes dos recursos.

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