
A Câmara de Fortaleza aprovou em Redação Final, nesta quinta-feira (27), no Plenário Fausto Arruda, o projeto de Lei Complementar nº 53/2025, que instituiu o Código Tributário para o Município de Fortaleza.
A mensagem não prevê aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A projeto está adequando a legislação municipal às regras da Reforma Tributária, já previstas na Constituição Federal após a aprovação da PEC 132 de 20 de dezembro de 2023, não implicando aumento de base de cálculo ou de alíquota, mas apenas definição de novos critérios para mensuração da base de cálculo.
Em plenário, a mensagem recebeu 31 votos favoráveis, 10 contrários e nenhuma absteção. Também foram aprovadas duas emendas coletivas, a 16 com subemenda e a 17. Na oportunidade, elas tiveram 31 votos sim e a subemenda com 37 sufrágios.
O vereador Professor Enilson (Cidadania), vice-líder do executivo, ressaltou que a mensagem segue uma adaptação da legislação federal e considera vantagem pelo aumento das pessoas das unidades habitacionais que serão isentas do IPTU.
“Onde houve um aumento daqueles isentos que hoje utilizam 70 kw de energia elétrica, onde a Prefeitura de Fortaleza e nós aprovamos aqui, aumento para 80 kw. Isso vai incidir, de acordo com a SEFIN, um aumento de 16 mil para mais de 51 mil unidades isentas da taxa de iluminação pública. Isso vai equivaler em torno de 290 mil pessoas. Então, acho que nós tivemos ganhos consideráveis nesse projeto aprovado hoje”, disse o parlamentar.
O texto enviado à Câmara Municipal também propõe a redução da alíquota de cálculo do ISSQN, de 5% para 2%, no caso do serviço relacionado à venda de ingressos para acesso a competições esportivas.
>> A matéria foi aprovada em plenário em Redação Final e agora segue para o executivo.
Foto: Mateus Dantas / CMFor
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