Justiça acata recurso do MP e determina internação de adolescentes por ato infracional análogo a homicídio qualificado

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acatou, por unanimidade, recurso interposto pelo Ministério Público do Ceará e determinou a internação provisória, por 45 dias, de dois adolescentes investigados por ato infracional análogo a homicídio qualificado, com características de execução. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ também autorizou busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e telemático dos jovens. O MP sustentou o pedido com base em depoimento de testemunha ocular, imagens de câmeras de segurança que mostram os adolescentes seguindo a vítima e informações sobre possível envolvimento com organização criminosa.
O caso ocorreu no município de Independência, em 11 de agosto de 2024. As medidas cautelares (internação, busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telefônico e telemático) haviam sido negadas pela Justiça na primeira instância, sob alegação de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Diante da negativa inicial, a Promotoria de Justiça de Independência interpôs Agravo de Instrumento, argumentando que a gravidade do ato e os requisitos legais justificavam as medidas, essenciais para a preservação da ordem pública e para o andamento da investigação.
O recurso já havia obtido decisão liminar favorável. No julgamento do mérito, o colegiado acatou integralmente os argumentos do MP do Ceará e do Núcleo de Recursos Cíveis (Nurciv). O acórdão reconheceu que os elementos são suficientes para justificar as medidas. A decisão destacou ainda que a internação provisória não antecipa culpa, mas é necessária para proteger os próprios adolescentes, considerando a gravidade e a aparente premeditação do ato infracional.
A internação provisória de adolescentes, por até 45 dias, é cabível quando há indícios de autoria e materialidade, além de necessidade de resguardar a ordem pública ou a eficácia da investigação. Já a autorização de busca e apreensão e de quebra de sigilo telefônico e telemático exige fundamentação concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e da necessidade.
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