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Banda Sinfônica da Uece encerrará IV FIMI com concerto gratuito no Cineteatro São Luiz

  A Banda Sinfônica da Universidade Estadual do Ceará (BS/Uece) participará do encerramento do IV Festival Internacional de Música Instrumental do Ceará Mansueto Barbosa (FIMI), em concerto que será realizado no próximo dia 13 de novembro, às 19h, no Cineteatro São Luiz, com a solista convidada Karina Toledo (Brasil/França). A proposta do concerto une duas obras sinfônicas de grande riqueza narrativa e musical: a Bachianas Brasileiras No. 3. de Heitor Villa-Lobos, e a Suite Sinfônica Scheherazade, de Nicolai RimSky-Korsakov. Ambas exploram universos distintos, o Brasil profundo e a fantasia oriental, mas compartilham o poder de contar histórias por meio da música. Veja abaixo a programação: Sobre o Festival O IV FIMI tem como objetivo consolidar um espaço de formação em música que proporcione a alunos de diferentes níveis de formação musical e contextos sociais o acesso a conteúdos artísticos e educativos variados no âmbito da música instrumental, que são oferecidos gratuitamente, ...

STF descarta omissão na criação da Polícia Penal em Minas Gerais Relator, ministro Gilmar Mendes, apontou medidas adotadas pelo estado para regulamentar a carreira

 

Em primeiro plano, silhueta de folhas em frente ao jardim do edifício sede do STF, que aparece ao fundo. Dia claro de céu azul.Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não houve omissão do governo de Minas Gerais na instituição da Polícia Penal no estado. A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou as medidas adotadas pela gestão estadual para regulamentar a carreira.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 88 foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que alegou omissão do governo mineiro em regulamentar a polícia penal estadual, prevista na Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a carreira em nível federal, estadual e distrital.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não houve omissão. Ele apresentou informações enviadas pelo governo de Minas Gerais sobre a edição de lei que transformou o cargo de agente de segurança penitenciário em policial penal e aplicou o novo regime à carreira. Além disso, o estado informou ao Supremo a realização de reuniões contínuas entre as secretarias de Planejamento e de Justiça e Segurança Pública para elaborar uma minuta do projeto de Lei Orgânica da Polícia Penal.

Para o ministro, essas medidas demonstram que não há omissão inconstitucional na regulamentação da carreira. “O que se observa é a existência de um processo de implementação em curso, sujeito às balizas federativas e fiscais que informam a elaboração da lei”, afirmou.

A ADO 88 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 24/10.

(Paulo Roberto Netto/AS//CF)

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