Após perda de mandato, STF retoma ação penal contra Alexandre Ramagem A nova ação penal trata dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) a retomada da ação penal contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) envolvendo crimes supostamente praticados após sua diplomação no cargo: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado durante a tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023.
A determinação ocorre após a declaração da perda do mandato parlamentar em decorrência da condenação na Ação Penal (AP) 2668, em que Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.
A decisão ocorreu na Petição (Pet) 13842, a qual o relator determinou, na sequência, que fosse reautuada como Ação Penal (AP) 2737. O ministro Alexandre de Moraes também designou a realização de audiência de instrução para o dia 5 de fevereiro de 2026, por videoconferência, para a oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.
Atualmente, Ramagem está foragido nos Estados Unidos. A ação penal havia sido suspensa em relação aos dois crimes remanescentes porque ambos têm relação com fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, e ficaria suspensa até o término do mandato parlamentar.
A participação do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na tentativa de golpe de Estado foi apurada no Núcleo Crucial da AP 2668, instaurada a partir de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita em março deste ano, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete integrantes de seu governo.
A suspensão da ação penal quanto aos dois crimes remanescentes foi decidida pela Primeira Turma do STF com base no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal e na Resolução 18/2025 da Câmara dos Deputados.
Leia a íntegra da decisão
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.