Com presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de ministros, foi inaugurada nesta sexta-feira (19) a Ponte Internacional da Integração Brasil-Paraguai, que liga Foz do Iguaçu (PR) à cidade de Presidente Franco, no Paraguai. A obra, que contou com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), teve investimento de R$ 1,9 bilhão dos dois países, incluindo R$ 712 milhões financiados pela Itaipu Binacional. Segundo o governo, o tráfego já está liberado mas apenas para caminhões sem carga nos dois sentidos, em uma primeira fase. "Espero que muita gente do Paraguai vá visitar o Brasil e que muita gente do Brasil venha visitar o Paraguai. E que muitos produtos produzidos no Paraguai venham para o Brasil, assim como os produtos do Brasil possam ir para o Paraguai. Porque as duas economias precisam crescer e os nossos povos precisam melhorar a qualidade de vida", destacou Lula, durante a inauguração. O evento oficial ocorreu na nova aduana Brasil-Paraguai, e marcou a entrega da segunda ligação viária sobre o Rio Paraná entre as duas nações, seis décadas depois da inauguração da Ponte da Amizade, que conecta Foz do Iguaçu a Cidade do Leste, vizinha à Presidente Franco. A Ponte da Amizade está há anos sobrecarregada, com um fluxo diário de 100 mil pessoas e 45 mil veículos, segundo a Receita Federal. A Ponte da Integração tem 760 metros de extensão e um vão-livre de 470 metros, o maior do continente, além de duas pistas simples com 3,6 metros de largura cada. A estrutura do tipo estaiada é sustentada por duas torres de 190 metros de altura, o equivalente a edifícios de aproximadamente 54 andares. Durante a entrega da obra, o ministro dos Transportes, Renan Filho, detalhou que toda a logística no entorno da ponte pelo lado brasileiro, está pronta para funcionar. "A ponte está 100% pronta, a Receita Federal está preparada para trabalhar, a Polícia Federal também está preparada. As obras do lado brasileiro estão prontas, a rodovia perimetral que dá acesso à ponte também está 100% concluída. E, a partir de amanhã [sábado], nós vamos liberar o fluxo de caminhões por cima da ponte", disse. Etapas Na etapa inicial, que começou hoje, a travessia será apenas para caminhões descarregados, conhecidos como "em lastro", seguindo horários específicos coordenados pela Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal. Os ônibus de turismo fretados serão autorizados a trafegar em breve. Os horários da operação serão divulgados pelos órgãos competentes. A liberação gradual também é uma forma de garantir segurança e adaptação dos órgãos de fiscalização. A liberação total para veículos de carga está prevista para ocorrer entre o fim de 2026 e o início de 2027, condicionada à conclusão do Corredor Metropolitano del Este, no lado paraguaio, que garantirá a plena infraestrutura de acesso.
Casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé passaram a ser reconhecidos oficialmente no Rio de Janeiro. A medida está na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.

A conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, a decisão admite, mesmo com atraso, o valor das tradições afro-brasileiras e ajuda a combater a intolerância religiosa. Claudia é sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, e há 20 anos celebra casamentos e batizados no terreiro dela, que fica em Paraty, no litoral sul fluminense.
“Esse é um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras. Celebrações de batismo, casamento e fúnebres sempre foram realizadas pelos terreiros e o Estado Laico precisa reconhecer a autoridade religiosa, assim como reconhece as celebrações na Igreja Católica”, diz Claudia.
“Em um país que naturaliza o aumento do racismo religioso, a lei é uma conquista, mesmo que, por enquanto, seja apenas no Rio de Janeiro”, complementa.
Para que a celebração religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
A declaração do casamento poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.
Segundo Átila Nunes, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à diversidade cultural. Ele diz que o Rio de Janeiro é o primeiro estado do país a aprovar uma lei sobre o tema.
“É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, diz o parlamentar.
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradições, e preservar a autonomia espiritual e organizacional das comunidades.
“O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, disse Átila Nunes.
Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei. Um deles previa punições a serventias extrajudiciais (cartórios) que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas. Segundo o governador, o trecho extrapola a competência estadual. Ele argumenta que a legislação sobre registros públicos é atribuição exclusiva da União.
“São obstáculos que anunciam que ainda haverá dificuldades para o reconhecimento real do direito à liberdade religiosa. Faz parte do racismo estrutural esse jogo de poder, essa política histórica de limitar os direitos”, analisa a cientista Claudia Alexandre.
“Um exemplo, nesse sentido, foi o veto à cláusula que previa punição às escolas que não cumprissem a lei 10 639/2003 - sobre obrigatoriedade do ensino das tradições afro-brasileiras. Hoje, mais de 70% das escolas públicas e particulares no Brasil não implementaram a lei. Muitas ainda punem professores e demonizam os conteúdos temáticos”, complementa.
Também foi vetado o artigo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. De acordo com Castro, o dispositivo violava o princípio da separação dos Poderes ao impor diretrizes de políticas públicas ao Executivo.
“Campanhas de valorização às religiões afro-brasileiras ajudariam a combater o estigma e as distorções sobre as heranças e a cultura negro-africana, que são a base de formação da nossa sociedade”, critica Claudia Alexandre.
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