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MP do Ceará denuncia idoso por abuso de crianças e adolescentes da própria família em Pentecoste

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, denunciou, no dia 13 de dezembro, um idoso, de 62 anos, pelo crime de prática de atos libidinosos contra três vítimas menores de 14 anos, em Pentecoste. Ele convivia maritalmente com uma parente das vítimas e se aproveitou do vínculo familiar para cometer os crimes durante a infância e adolescência delas. Conforme o inquérito policial, os abusos teriam começado quando uma das crianças tinha apenas seis anos de idade e perduraram por nove anos, tendo sido denunciados apenas quando a vítima chegou à idade adulta. Ela já havia tentado relatar por diversas vezes aos familiares o que ocorria, sendo sempre descredibilizada. Apenas ao completar 28 anos, teve coragem de denunciar formalmente às autoridades. A Promotoria reforça que, mesmo anos após a prática do crime, a persecução penal é possível, trazendo possibilidade de justiça e acolhimento para as vítimas que denunciem.

Corpo de Bombeiros orienta sobre os procedimentos para regularização de eventos temporários

 Atenção às datas limites para solicitação de regularização de eventos e estruturas provisórias

Com a chegada do fim de dezembro e a aproximação do período de festas, é comum que ocorram eventos dos mais variados tamanhos e capacidade de público. Tendo em isso visto, todo evento provisório e uso de estrutura montada para festas, congressos, confraternizações ou similares devem ter a certificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), consoante a segurança contra incêndio e pânico através do documento de certificado de conformidade.

Conforme a Norma Técnica 01/2024, o prazo limite para solicitação de serviço de regularização de eventos temporário é de até 03 (três) dias antes da data da realização do evento, devendo exclusivamente a entrada ser feita em balcão de atendimento no Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI/CBMCE) da unidade que atenda a região em que ocorrerá o evento. Lembrando, ainda, que não é possível a entrada de solicitação de serviço de Projeto Técnico de Ocupação temporária (PTOT) de forma online, pois este serviço tem prioridade de atendimento.

A documentação é a constante no item 6.3.2. da Norma Técnica 01/2024, que são:

1- Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela elaboração do Projeto Técnico;
2 – Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela montagem das estruturas temporárias do evento, caso existam;
3 – Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela instalação dos equipamentos elétricos e sistemas de iluminação do evento;
4 – Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pelo grupo motogerador;
5 – Atestado de brigada de incêndio;
6 – Nota fiscal dos extintores;
7 – Documentação de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) para uso de cobertas com lonas;
8 – Plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico, instalações e áreas de risco conforme Anexo B e pranchas padronizadas disponíveis no site do CEPI;
9 – Planta de implantação, quando houver mais de uma edificação ou área de risco dentro do mesmo lote ou conjunto de edificações ou por solicitação do CEPI;
10 – Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição, circos, parques, shows artísticos e assemelhados que exijam controle de acesso;
11 – Apresentação das taxas de análise de projeto e de vistoria técnica (com devidos comprovantes de pagamento). Para emitir taxas de serviço acesse aqui.
12 – Teste de estanqueidade, quando fizer uso de GLP/GN.

Regularização de eventos temporários

Os eventos possuem classificação de uso ocupação (F-7 / Eventos temporários) e devem possuir aprovação de projeto técnico, devido ao dimensionamento de capacidade de público, saídas de emergência, Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR), dimensionamento de brigada de incêndio dentre outras medidas de segurança regulamentadas em normas técnicas específicas.

A entrada de serviço será somente de forma presencial em balcão de atendimento CEPI/CBMCE e, no ato da solicitação, todos os documentos devem estar em mídia eletrônica formato PDF e armazenados em um dispositivo com entrada USB (PEN-DRIVE, HD externo ou similares). Vale salientar, também, a obrigatoriedade da apresentação das taxas de serviço de análise de projeto e de vistoria técnica já devidamente pagas e com compensação bancária no momento da solicitação, pois a regularização de eventos temporários é feita em rito único, ou seja, é dado entrada somente uma vez para o evento específico.

O CBMCE ressalta, que, o desobedecimento de Normas Técnicas de segurança contra incêndio e pânico ou a não regularização de eventos temporários é passível de interdição e /ou autuação de multas em fiscalizações, por infringir a segurança contra incêndio conforme Lei Estadual 13.556/2004.

Autorização para uso de pirotecnia (queima de fogos)

Para o uso de fogos de artifício e efeitos pirotécnicos como baterias de fogos, fire machine, tortas, morteiros e demais equipamentos de uso restrito é necessário a solicitação de regularização para evento com a solicitação de autorização de uso de pirotecnia (Autorização de queima de fogos).

É obrigatório a presença de um profissional blaster – responsável para operar fogos de artifício, explosivos e similares -, devidamente contratado e cadastrado no CEPI/CBMCE (para verificar os profissionais cadastrados acesse aqui) e o prazo limite para solicitação de serviço de regularização de eventos temporário é de até 03 (três) dias antes da data da realização do evento temporário, devendo exclusivamente a entrada ser feita em balcão de atendimento CEPI/CBMCE da unidade que atenda a sua região.

Os documentos para solicitação de autorização para queima de fogos estão regulamentados conforme item 5.5.2 da NT 14/2008 e devem ser:

1 – Cópia do registro atualizado do encarregado de fogo, responsável pela queima;
2 – Declaração de responsabilidade, por parte do encarregado de fogo; (acesse aqui para download);
3 –  Documento formalizado informando o “nome fantasia”, razão social, CNPJ, nome e CRQ do responsável técnico pela fabricação e número de registro no Exército Brasileiro, da indústria fabricante dos fogos de artifício que serão utilizados;
4 – Croqui, com assinatura do encarregado de fogo, do que será realizado no evento, contendo os seguintes itens:
– classe e quantidade de fogos de artifício a serem utilizados;
– detalhamento gráfico da disposição dos fogos, separando-os por tipo e diâmetro interno dos dispositivos;
– distância de redes elétricas, estacionamentos, veículos, edificações, reservas ecológicas e quaisquer outras áreas que possam ser sensíveis a ação dos fogos de artifício;
– quantidade estimada de público;
– divisão do público estimado em blocos com no máximo 50 x 100m e estabelecimento das vias internas para casos de emergência.

Com informação da Assessoria de Comunicação do CBMCE

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