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TV Câmara Fortaleza conquista prêmio Fecomércio de Jornalismo com documentário sobre solidariedade

  A TV Câmara Fortaleza encerra 2025 com chave de ouro, garantindo o segundo lugar na categoria Telejornalismo do Prêmio Sistema Fecomércio Ceará de Jornalismo 2025. O reconhecimento veio por meio do documentário “Nosso Bairro, Nossa Gente – Sesc Mesa Brasil – Solidariedade Gera Esperança”, que destacou o impacto do programa social na vida de comunidades e instituições filantrópicas da capital. A premiação, que ocorreu na noite desta segunda-feira (8), contou com uma cerimônia de entrega que celebrou o trabalho de equipe da emissora. O trabalho reforça a importância de uma comunicação pública de qualidade. Para Lúcio Gleison Uchoa, coordenador da TV Câmara Fortaleza, a conquista é um reconhecimento do esforço conjunto da equipe. “A premiação reconhece o trabalho dedicado do Núcleo de Reportagem Especial e Institucional, de toda a equipe técnica da emissora e da Coordenação de Comunicação da Câmara Municipal de Fortaleza. Também reforçamos nosso agradecimento ao presidente da Casa, ...

Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado Fonte: Agência Câmara de Notícias

 O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguirá para sanção presidencial.

O devedor contumaz também terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos.

Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas continuarão mesmo com a declaração de devedor contumaz.

Direitos e deveres
O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:

  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte;
  • reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
  • presumir a boa-fé do contribuinte;
  • considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem sua capacidade de cumprir as obrigações tributárias; e
  • adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica a fim de considerar as respectivas características e particularidades.

Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:

  • receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e procedimentos;
  • acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
  • recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao seu pedido;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação (exigências administrativas).

O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.

Resolução cooperativa
Segundo o projeto, a administração deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.

Nessa resolução devem ser considerados, por exemplo, os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado sua capacidade de pagar os tributos, sua capacidade econômica e histórico; o grau de possibilidade de recuperação do crédito tributário; e a melhoria do ambiente de negócios.

Informações relevantes para o contribuinte devem estar obrigatoriamente disponíveis em ambiente digital e centralizado. A legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente por ato infralegal de forma temática e com notas explicativas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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