A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander e o Banco de Brasília (BRB) a indenizarem um cliente que foi vítima de golpe ao realizar compra pela Internet com pagamento via PIX. A decisão, proferida nessa terça-feira (09/12), teve relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara.
Segundo os autos, em 30 de novembro de 2023, um músico viu um anúncio de uma máquina de corte a laser na página de vendas do Facebook pelo valor de R$ 18.500,00 e, no dia seguinte, entrou em contato com a anunciante. Após as tratativas, a suposta proprietária fechou a venda em R$ 16 mil, via PIX, mediante quatro transferências para dois bancos distintos. Quando foi ao local combinado para receber a máquina, no dia 09 de dezembro daquele ano, o homem descobriu, através do real proprietário e suposto sobrinho da anunciante, que havia caído em um golpe, pois já era a segunda pessoa que ia ao local para tentar retirar o equipamento.
A vítima acionou a instituição na qual tem conta, para que a operação não fosse concluída ou houvesse o bloqueio, visando a restituição dos valores, e foi informado que realizaram uma comunicação com os bancos recebedores para verificar a possibilidade de devolução, sem êxito.
Após registrar Boletim de Ocorrência, o músico abriu reclamações junto ao Banco Central contra as duas instituições recebedoras e, em seguida, acionou a Justiça. Pediu o ressarcimento material de R$ 11 mil ao BRB e R$ 5 mil ao Santander referentes aos valores transferidos para contas das respectivas instituições. Ainda pediu indenização por danos morais.
Em contestação, o Santander alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva. Disse que bloqueia o valor disponível, quando existente, mas que o músico não diligenciou a tempo de reparar o golpe. Por fim, pediu a improcedência dos pleitos. Já o BRB não apresentou contestação.
No dia 12 de junho deste ano, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedentes os pedidos do músico e condenou o BRB e o Santander ao ressarcimento proporcional dos danos materiais, R$ 11 mil e R$ 5 mil, respectivamente, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
O Santander recorreu da decisão alegando regularidade da abertura da conta utilizada no golpe, inexistência de falha no serviço, ausência de responsabilidade e de danos morais e materiais. Por outro lado, a vítima pediu a manutenção da sentença de 1º Grau, sustentando que a instituição financeira falhou ao permitir a abertura de conta por terceiros fraudadores, não adotando mecanismos eficazes de segurança e verificação de identidade.
Ao julgar a apelação (nº 0206725-39.2024.8.06.0001), a 5ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a decisão da 29ª Vara Cível de Fortaleza. A relatora do processo ressaltou que “o Banco Santander não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade e a diligência mínima na abertura e gestão da conta utilizada pela fraudadora, sendo inequívoco o defeito na prestação do serviço bancário” e disse que “os danos materiais estão fartamente documentados por comprovantes das quatro transferências via PIX”.
Quanto aos danos morais, a desembargadora Maria Regina Oliveira Camara afirmou que “o valor fixado em Primeiro Grau, R$ 6.000,00, mostra-se moderado e proporcional quando confrontado com a jurisprudência deste Tribunal em casos de fraudes bancárias via PIX”.
Na mesma sessão, realizada nessa terça-feira (09/12), a 5ª Câmara de Direito Privado julgou um total de 156 processos. O colegiado é formado pela desembargadora Maria Regina Oliveira Camara (presidente), e pelos desembargadores Francisco Lucídio Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho. Os trabalhos são secretariados pela servidora Lais Cabral Bacha Queiroz.
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