STF autoriza buscas, apreensões e quebra de sigilos em investigação sobre uso irregular de cota parlamentar
Gustavo Moreno/ Supremo Tribunal FederalO Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de buscas e apreensões, bem como o afastamento dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suposto desvio de recursos públicos por meio da cota parlamentar. As medidas foram determinadas pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Petição (PET) 14918, que apura indícios de crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na decisão, o Tribunal considerou haver indícios robustos de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados – que incluem os deputados federais Carlos Jordy (licenciado) e Sóstenes Cavalcante – além de operações fracionadas e repasses sem identificação de origem ou destinatário. Segundo os autos, há suspeitas de utilização de empresas de fachada para simular contratos de locação de veículos pagos com recursos da cota parlamentar, bem como de pagamentos realizados “por fora”, sem registros oficiais.
O STF também autorizou o compartilhamento das provas obtidas com a Receita Federal do Brasil, para fins de apuração de eventuais irregularidades fiscais, mas indeferiu, neste momento processual, o envio dos elementos à Advocacia-Geral da União. De acordo com a decisão, a medida visa preservar a unidade e a eficácia da investigação, que ainda se encontra em fase de aprofundamento.
As diligências deverão ser realizadas de forma coordenada, no prazo de 45 dias, e abrangem a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e dados armazenados em dispositivos e serviços de nuvem. O levantamento do sigilo da decisão foi autorizado após a execução das medidas ostensivas determinadas.
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