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Governo do Estado realiza abertura do Ceará Científico 2025 nesta quinta-feira (4)

  O Ceará Científico, principal ação de incentivo à pesquisa e à inovação nas escolas da rede pública cearense, chega à etapa estadual em 2025 reunindo os mais significativos trabalhos elaborados por estudantes, em diversas áreas do saber. A iniciativa é realizada pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Educação (Seduc). O evento terá abertura nesta quinta-feira (4), a partir das 9h, no Centro de Eventos do Ceará, com a presença do governador Elmano de Freitas, da secretária da Educação, Eliana Estrela, e da secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Vilma Freire. Nesta edição, serão 259 projetos na mostra, envolvendo 391 professores e 611 estudantes, provenientes de 187 escolas de 100 municípios cearenses. Em 2025, a Seduc adotou como tema geral do ano letivo: “Educação Ambiental, Sustentabilidade e Emergência Climática”, que orientou todas as atividades e projetos desenvolvidos pelas escolas neste ano. A partir disso, o Ceará Científico realizou um recorte específic...

STF começa a analisar regra que alterou aposentadoria por doença incurável Plenário vai decidir se aposentadoria por incapacidade permanente deve ser integral ou seguir regra da Reforma da Previdência, que reduziu o valor

 

Sessão Plenária do STFFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (3), recurso em que se discute se a aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300). O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. 

Reforma 

Em 2019, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o cálculo desse tipo de aposentadoria e definiu que o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. 

No recurso ao STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procura reverter uma decisão do Juizado Especial do Paraná, que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um segurado nessas condições. Segundo a autarquia, as novas regras (artigo 26, parágrafo 2º, inciso III, da EC 103/2019) não representam retrocesso social: trata-se de uma decisão de política previdenciária e orçamentária orientada pelo espírito geral de racionalização e equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social. 

Até o momento, há cinco votos que consideram a mudança inconstitucional e quatro pela validade da regra estabelecida pela reforma.  

Benefício temporário 

O recurso estava sendo julgado em sessões virtuais. Um pedido de destaque, porém, enviou a análise para julgamento presencial. Com isso, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), apresentado no Plenário virtual, ficou mantido. 

Para ele, não procede o argumento de que a alteração fere o princípio da isonomia por fixar valores diferentes para a aposentadoria por incapacidade permanente e por incapacidade temporária (auxílio-doença). Deve-se considerar, a seu ver, que o auxílio-doença, por ser um benefício temporário, pode ter valores maiores sem gerar um impacto tão forte no sistema previdenciário. Ainda na sua avaliação, o fato de uma pessoa receber inicialmente o auxílio-doença e posteriormente a aposentadoria por incapacidade permanente, em valor menor, não representa uma ofensa à irredutibilidade dos benefícios, já que são institutos distintos. 

Desequilíbrio 

Ao acompanhar o relator, o ministro Nunes Marques ressaltou que o tipo de risco que teve a cobertura reduzida pela reforma não tem relação necessária com a atividade laboral. Por isso, não pode ser integralmente transferido ao coletivo de contribuintes sem gerar um desequilíbrio estrutural ao sistema previdenciário. 

Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. 

Acesso igualitário 

Ao contrário dos colegas, para o ministro Flávio Dino, primeiro a divergir, votando pela inconstitucionalidade da regra, o método de cálculo estabelecido na emenda fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada à Constituição Federal. Segundo a convenção, é dever dos Estados-parte assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria. “Não há nenhuma autorização para distinção lastreada na origem da deficiência”, sustentou Dino. 

Ele destacou que a emenda manteve o valor integral da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho e de doença profissional ou do trabalho, distinguindo-a do benefício não acidentário. A seu ver, não há fundamentação racional para a distinção. “Nas duas hipóteses, o segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho”, disse. 

Acompanharam a divergência a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

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